DIREITO DE APOSENTADORIA
MEU PAI FALECEU DIA 15/02/2012 COM 61 ANOS.NÃO ERA APOSENTADO E MINHA MÃE DEPENDIA DELE.ELA TEM 55 ANOS.TEM DIREITO A APOSENTADORIA?SE SIM,COMO DEVO AGIR,QUEM DEVO PROCURAR,ENFIM,O QUE DEVO FAZER?
anacarlas.
Você ou vossa mãe deve agendar um atendimento pelo fone 135, para reconhecimento de direito a pensão por morte, na data agendada compareça na agência do INSS com a documentação do seu falecido pai, principalmente todas as carteiras de trabalho, para através do atendimento estabecer se sua mãe tem direito a pensão por morte.
A:
Se o Regime Geral da Previdencia Social não pode acumular duas aposentadorias, quando a pessoa trabalha em duas empresas ao mesmo tempo, as duas empresas recolhem para a previdencia? Caso recolham, embora seja no mesmo período, o tempo de uma empresa pode complementar a outra para contagem do prazo de aposentadoria?