Calculos no rito sumarissimo
Gostaria de saber se há necessidade de apresentar cálculos junto com a inicial de uma ação trabalhista no rito sumarissimo. Sei que é exigido o pedido com valor certo e determinado, mas é preciso juntar cálculos destes valores? E a insalubridade, como fica neste caso ?
Preceitua o Art. 852-B da CLT que os pedidos contidos na inicial, seguindo o rito sumaríssimo, deverão ser certos e determinados, sob pena de arquivamento dos autos, conforme transcrição abaixo:
Art. 852-B. Nas reclamações enquadradas no procedimento sumaríssimo: I - o pedido deverá ser certo ou determinado e indicará o valor correspondente. (…) § 1º O não atendimento, pelo reclamante, do disposto nos incisos I e II deste artigo importará no arquivamento da reclamação e condenação ao pagamento de custas sobre o valor da causa.