Menor de idade pode assinar contrato?

Há 14 anos ·
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Boa noite. Meu marido assinou um contrato de sociedade com a mãe dele em 1994. Ele tinha 13 anos. No contrato, a mãe dele colocou ele com 1%. Esse contrato é válido? Ela nunca deu esses tais 1% para ele. Ela disse que ele é sócio "figurativo".

Isso existe? Ela pode fazer isso? Obrigada.

20 Respostas
Adv. Bernardo Augusto Bassi
Há 14 anos ·
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Voltaredonda, boa noite.

Bem, através de uma analise bem superficial, digo que, o contrato não tem qualquer validade.

Contudo, já lhe digo que, para que uma empresa exista na ótica do Direito e não de fato, este contrato precisaria ser registrado na junta comercial, o que, seria impossivel com um menino de 13 anos, pois são solicitados documentos.

Então, já lhe adianto que, através de uma analise superficial, este contrato é nulo, não tem qualquer validade.

Espero ter ajudado.

Bedenken
Há 14 anos ·
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A resposta a sua pergunta é a seguinte: No ano de 1994, ele contando apenas com 13 anos não poderia assinar qualquer contrato. No entanto poderia figurar como parte sendo representado por um responsável legal, podendo ser pai ou mãe. A questão de ser sócio meramente figurativo é uma afronta a lei e uma simulação. Se ele é sócio faz jus a suas participações societárias nos exatos termos do contrato social. Em caso de prejuízo a regra é a mesma. Se houver interesse ele poderá intentar uma ação de prestação de contas contra a empresa, eis que nunca lhe dera qualquer remuneração. Lembro ainda que até o ano de 2009 ele era obrigado a entregar a Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda por figurar em sociedade empresária. Caso não tenha entregue sofrerá multa de R$ 165,74 no mínimo por ano não declarado.

Bedenken
Há 14 anos ·
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Sua resposa está com a devida vênia equivocada. Existe no direito civil a figura do representado e do assistido.

Adv. Bernardo Augusto Bassi
Há 14 anos ·
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Prezado Bedeken, contrato assinado por menor totalmente incapaz, é nulo.

Adv. Bernardo Augusto Bassi
Há 14 anos ·
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A assistencia é para relativamente incapazes. E, ainda, pelo que entendi, não houve representação ou assitencia.

Insula Ylhensi
Suspenso
Há 14 anos ·
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Vou com o Dr Bernardo.

Pelo explicitado pela consulente, quando contava 13 anos o rapaz assinou, ele não foi representado.

Tmb concordo com o caro Dr Bernardo quanto a suscitar-me estranheza em que um Contrato Social ter sido registrado da forma que se apresenta, um impubere assinando como sócio. Muitíssimo irregular. Ou o marido da consulente não soube se expressar, ignorando a realidade dos fatos, ou ele se confundiu com as informações relatadas.

Autor da pergunta
Há 14 anos ·
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Boa noite. Na época, a mãe dele levou os papéis para ele assinar em casa, não tinha advogado com ela. O próprio contador dela, na época, falou que poderia dar problema porque ele era menor. Mesmo sendo a mãe dele a levar os papéis para ele assinar, não tem válidade? Ele tinha 13 anos. Se ele quiser tirar o nome dele da sociedade, ele pode fazer isso, mesmo tendo passado anos? Mas, me pergunto, como ela conseguiu fazer tudo sem que descobrissem a idade dele? Ela pode vir a ter problemas com a justiça, caso ela queira tirar o nome dele da sociedade? Ela está devendo perto de dez mil, só em contabilidade. Obrigada

Autor da pergunta
Há 14 anos ·
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Boa noite. Por quanto tempo posso usar uma procuração sem data de vencimento? Só é válida por 2 anos? Então, tenho que usa-la antes dos 2 anos? Obrigada.

Insula Ylhensi
Suspenso
Há 14 anos ·
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Seu marido tem certeza que ainda consta neste contrato social????

Autor da pergunta
Há 13 anos ·
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Bom dia.

Muito obrigada pela resposta.

Autor da pergunta
Há 13 anos ·
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Bom dia. Ele tem certeza que o nome dele consta no contrato, o contrato foi registrado na junta comercial, no mesmo dia e ano.

Meu marido, com 13 anos, assinou com próprio punho os documentos.

Foi aceito e registrado.

Obrigado.

Julianna Caroline
Há 13 anos ·
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Continuo com a opinião de que é nulo.

Autor da pergunta
Há 13 anos ·
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Bom dia.

Tenho um cartão de crédito em meu nome, só em meu nome. Não tenho nada em conjunto com meu marido, só que ele me disse que, eu fiz o cartão depois que fomos morar juntos, e ele diz que tem tanto direito no cartão quanto eu, é verdade? Ele usa o cartão e assina os comprovantes, só que o cartão esta só no meu nome, não tenho outra pessoa junto comigo para usar o cartão.

Tenho outra dúvida.

Tenho bens do casamento anterior, fui casada durante 21 anos. Tenho um imóvel e também tenho uma conta poupança, anterior ao meu atual casamento. Tinha, também um carro, que vendi e dei de entrada em outro, e financiei o restante. Meu atual marido paga uma parte do financiamento, e eu a outra. Como comprovar que os 5,500 reais que dei de entrada no carro atual, veio do carro que eu tinha antes?

Quero deixar tudo bem claro, o que já era meu antes do casamento atual.

Muito obrigada.

Como faço para colocar isso no papel, e deixar claro que já tinha antes.

Julia Mendes-SP
Há 13 anos ·
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De acordo com o Código Civil/2002 em 1994 eu não sei vou pesquisar.

CAPACIDADE PARA SER SÓCIO Pode ser sócio de sociedade limitada, desde que não haja impedimento legal:

a) maior de 18 anos, brasileiro(a) ou estrangeiro(a), que se achar na livre administração de sua pessoa e bens;

b) menor emancipado:

por concessão dos pais, ou de um deles na falta de outro se o menor tiver dezesseis anos completos;

A outorga constará de instrumento público, que deverá ser inscrito no Registro Civil das Pessoas Naturais e arquivado na Junta Comercial.

por sentença do juiz que, também, deverá ser inscrita no Registro Civil das Pessoas Naturais;

pelo casamento;

pelo exercício de emprego público efetivo (servidor ocupante de cargo em órgão da administração direta, autarquia ou fundação pública federal, estadual ou municipal);

pela colação de grau em curso de ensino superior; e

pelo estabelecimento civil ou comercial, ou pela existência de relação de emprego, desde que, em função deles, o menor com 16 anos completos tenha economia própria;

c) desde que assistidos, como segue, uma vez que são relativamente incapazes para a prática de atos jurídicos:

por seus pais ou por tutor:

maior de 16 anos e menor de 18 anos;

pelo curador:

o pródigo e aqueles que, por enfermidade ou deficiência mental, não tiverem o necessário discernimento para os atos da vida civil; os deficientes mentais, os ébrios habituais e os viciados em tóxicos; os excepcionais sem completo desenvolvimento mental;

de acordo com a legislação especial (art.4°, parágrafo único do Código Civil), o índio;

d) desde que representados, como segue, uma vez que são absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil:

por seus pais ou por tutor:

o menor de 16 anos;

pelo curador:

os que, por enfermidade ou deficiência mental, não tiverem o necessário discernimento para a prática desses atos e os que, mesmo por causa transitória, não puderem exprimir sua vontade;

Julia Mendes-SP
Há 13 anos ·
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voltaredonda, Não houve mudança no codigo civil de 2002, se o contrato foi feito conforme abaixo, não tem problema algum e não é ilegal.

Sócio representado: Caso o sócio seja menor de 16 anos deverá ser representado por pai, mãe, tutor ou curador, e ser citado no texto o termo “REPRESENTADO POR”, não podendo o sócio enquadrado nesta situação assinar o contrato, não pode ser empossado como administrador, nem tão pouco utilizar seu nome para confeccionar o nome a sociedade por ser considerado absolutamente incapaz perante a legislação, devendo seu representante ser devidamente qualificado no preâmbulo do contrato.

boa sorte

Julianna Caroline
Há 13 anos ·
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A mãe não pode ser parte no contrato e representante da outra parte ao mesmo tempo.

Isac - Curitiba/PR
Há 13 anos ·
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Colegas, ela diz que o rapaz assinou o contrato, ele assinou e não foi representado (o próprio contador advertiu), logo, não há o que discutir, o contrato é nulo.

Att.,

[email protected]

Insula Ylhensi
Suspenso
Há 13 anos ·
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Voltaredonda, o seu cartão é seu, se não há cartão para dependente, e seu marido asisna os recibos isso é ilegal, ele não pode assinar o cartão de outra pessoa.

Isso de por estarem casados ele ter o direito de sair comprando em seu nome NÃO EXISTE!!!! Seu nome é seu nome, seu crédito é seu crédito. Até as dívidas são somente suas se as aquisições se fizeram exclusivamente para seus bens particulares, como livros, mensalidade de curso, maquiagem, exames médicos, etc.

Se vc vendeu seu carro e deu de entrada no novo, vai ser dificil provar que boa parte do valor do carro é seu, além de estarem ambos pagando o financiamento. Independente de queme stivesse pagando o carro este seria de vcs dois, de qualquer maneira.

Sugiro 2 coisas:

  • Não deixe mais ele usar seu cartão.
  • Peça que ele assine uma declaração confirmando a origem dos 5.500 dado no carro.

Uma terceira coisa: pense se não vale mais a pena de se separar, o cara é muito folgado, essa declaração de que ele tem direito de usar o que é seu sem que vc disponha de boa vontade já mostra ser ele um tremendo mau caráter.

Faz essa fila andar!!!!!

Autor Desconhecido
Há 10 anos ·
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Desde quando o menor seja EMANCIPADO, e o documento de emaciação seja reconhecido em CARTÓRIO com autorização dos PAIS ele pode sim, tranquilamente!

Autor Desconhecido
Há 10 anos ·
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Ismael, a emaciação só pode ocorre quando o menor tem 16 anos não antes.

Esta pergunta foi fechada
Há 8 anos
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