Sprinter 313 doc. furgão/caminhão
Olá, senhores, gostaria de saber se com uma CNH categoria B eu poderia dirigir uma Sprinter 313 com documentação descrita como furgão/caminhão. Ou seria necessário uma de categoria superior?. E caso fosse pego dirigindo.sem a categoria necessária, qual seria a penalidade?
Ainda a respeito do assunto, tenho amigos que receberam várias multas em SP pelo fato do furgão ser considerado como caminhão. Há como recorrer?Quais as chances de ganhar?
Obrigado
dark!
Apenas complementando as sábias palavras do colega Pádua, para a verificação dos 3.500 Kg, deve ser observado a PBT do veículo (tara + lotação). Observe:
"Art. 143. Os candidatos poderão habilitar-se nas categorias de A a E, obedecida a seguinte gradação: I - Categoria A - condutor de veículo motorizado de duas ou três rodas, com ou sem carro lateral; II - Categoria B - condutor de veículo motorizado, não abrangido pela categoria A, cujo peso bruto total não exceda a três mil e quinhentos quilogramas e cuja lotação não exceda a oito lugares, excluído o do motorista; III - Categoria C - condutor de veículo motorizado utilizado em transporte de carga, cujo peso bruto total exceda a três mil e quinhentos quilogramas; IV - Categoria D - condutor de veículo motorizado utilizado no transporte de passageiros, cuja lotação exceda a oito lugares, excluído o do motorista; V - Categoria E - condutor de combinação de veículos em que a unidade tratora se enquadre nas categorias B, C ou D e cuja unidade acoplada, reboque, semirreboque, trailer ou articulada tenha 6.000 kg (seis mil quilogramas) ou mais de peso bruto total, ou cuja lotação exceda a 8 (oito) lugares."
Também conforme já salientado pelo colega, essa informação (PBT) já está disponibilizada no documento do veículo.
Atenciosamente,
Fernando
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