separação

Há 14 anos ·
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Não posso pagar advogado aonde devo ir pra dar entrada dos papéis para a separação

6 Respostas
Maria Tereza Adv.
Advertido
Há 14 anos ·
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Voce tem direito a metade de tudo que foi adquirido durantes os 30 anos. Se nao tiver acordo de quem vai sair, provavelmente o juiz conceda que os dois fiquem na casa ate a mesma ser vendida e dividida. Dependeno da sua idade e se nao trabalha a muitos anos, tera direito a uma pensao vitalicia. Va ate o forum e solicite a defensoria publica.

Autor da pergunta
Há 14 anos ·
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Mas ele diz que não vende e não sai e eu sou aposentada por idade tenho 61 anos minha filha separada mora comigo e dois filhos que eu tomo conta e levo pra escola e ela me ofende muito tb ele diz que que sou vagabunda e que aqui ninguem me suporta e diz que é pra eu morrer...realmente está insuportável continuar; E como recebo o salario minimo não tenho como pagar convenio medico ou algum lugar para eu morar teria que pelo menos ter uma pensão dele...pode ser isso?

Maria Tereza Adv.
Advertido
Há 14 anos ·
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Ele dizer é uma coisa... Se o juiz colocar a casa a leilao para que a mesma seja dividida, devido a recusa dele, a casa sera vendida e dividida mesmo sem a vontade dele. Ela te ofende e voce ainda cuida dos filhos dela?? E de graça?? Nao sei se voce conseguira uma pensao, devido ao fato de ja ter uma renda. Talvez se provar que o valor que recebe é muito abaixo do necessario para sua sobrevivencia, talvez consiga uma pensao. No forum, é oferecido assistencia juridica gratuita.

Autor da pergunta
Há 14 anos ·
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muito obrigada pela ajuda eu vou agora falar pra ela contratar perua para buscar pois ela quem vai levar e de onibus eu os levo de carro não vou mais fazer isso a obrigação não é minha e com certeza irão me crucificar achando que tenho obrigação e qto a pensão dele eu vou querer sim pois um salario minimo não dará pra eu me manter e ainda pagar lugar pra morar pois terei que me alimentar, me vestir e comprar remédios pois sou hipertensa e tenho colesterol e afinal de contas são 30 anos de convivencia

Tatiana_RJ
Há 14 anos ·
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Angela,

Como você tem mais de 60 anos, poderá pedir que seja feita a separação com prioridade de justiça para idoso (estatuto do idoso - artigo 71). Você poderá procurar a Defensoria Pública ou, se houver na sua cidade, uma Faculdade de Direito com Escritório Modelo, que também oferece assistência sem custo.

Não há neste tópico o histórico à que Dra. Rosa faz menção, mas você poderá usar de vários argumentos em relação à divisão de bens e pensão. Não é incomum mulheres na sua idade que se deparam com uma separação depois de anos de dedicação exclusiva à família e fora do mercado de trabalho. Seu advogado questionará uma queda de padrão de vida, e você poderá (ou não - depende do juiz) ter direito a uma parte da renda do seu ex-marido.

O leilão não é a melhor opção - embora pareça a única - para a venda do imóvel. Em geral, quando ocorre, o valor de venda é bem inferior ao valor real, chegando em alguns casos à metade do que se conseguiria em venda particular. Um advogado poderá ajudá-la a resolver a partilha do imóvel, propondo um acordo mais interessante.

Para ajudá-la neste momento, procure auxílio de um psicoterapeuta. Pelo relato, você diz que tem dificuldades financeiras, então sugiro que procure o Conselho Regional da sua cidade, onde você poderá ter indicação de profissionais que atendem gratuitamente.

Você também precisa se informar sobre os seus direitos. Leia na íntegra, na internet, sobre o Estatuto do Idoso. Isso pode ajudá-la a frear sua filha em relação aos maus tratos. Se preciso, também seu ex-marido poderá ser "chamado" a prestar contas na Delegacia da Mulher, já que você poderá também invocar a Lei Maria da Penha. Basta que você compareça e faça uma queixa. Abuso não é só físico, ok?

Boa sorte.

Att.,

Autor da pergunta
Há 14 anos ·
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Muito obrigada Dra Tatiana pela ajuda agradeço imensamente.

Esta pergunta foi fechada
Há 11 anos
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