Minha ex sumiu com meu filho. Paradeiro desconhecido. Processo em andamento. O que fazer????
Prezados, minha ex-mulher sumiu com meu filho, só fiquei sabendo que ela mudou de Estado e seu endereço é desconhecido. Estamos no meio de um processo que dura já quase um ano de Regulamentação de Visitas e agora temos esta novidade. Existe alguma ação imediata que posso tomar? Posso entrar com outro processo, tipo sequestro de menor ou devo acrescentar estas novidades nos autos do processo corrente? Se alguém puder me orientar, agradeço. E antes que perguntem, sim, eu tenho advogado, mas venho aqui para ter outras opiniões. Obrigado.
Rosa, obrigado pela resposta. Já estudei sobre o assunto e sei que este tipo de atitude caracteriza a Alienação Parental. Além disso tenho uma série de outros fatos que aconteceram que confirmam que a Alienação Parental já está instalada. Minha dúvida é, mesmo com a guarda de fato, ela não precisaria de algum tipo de autorização minha? Ou ela pode mudar pra onde bem entender sem avisar o paradeiro? Como temos um processo em curso ainda não concluído de regulamentação de visitas e guarda compartilhada, se devo acrescentar estes fatos nos autos, pra reforçar meus argumentos, ou se devo entrar com outra ação separada. Tudo é tão demorado que não sei se vale a pena atrasar mais ainda o processo em curso ou entrar com um outro pra esperar mais sabe lá quanto tempo por alguma definição... Existe a possibilidade de liminar nesse caso? Obrigado.
Ela nao precisa da sua autorizacao para se mudar dentro do Brasil. Mas ela tem a obrigacao de lhe informar o endereço e telefone. Dessa forma, nao informando a voce o paradeiro da criança, se configura a alienacao parental. Voce pode pedir acrescentar essas informacaoe ao processo e assim pedir estimulacao de multa e ate reversao de guarda.
Muito obrigado Rosa. Fiquei sabendo ontem desta novidade por isso estou um pouco atordoado ainda. Estou em contato com meu advogado estudando a melhor ação, mas também acredito que seja melhor acrescentar estes fatos nos autos correntes. Me sinto melhor quando escuto outras opiniões. Obrigado mesmo.
Pai-A.V.Y.;
Só para complementar o pensamento da Drª Rosa, o qual acompanho, se estás a pedir a guarda compartilhada, com a mudança de Estado, a princípio, a distância impossibilitará esta forma de guarda, passando-se, muito provavelmente para a guarda disjunta. É muito difícil a guarda disjunta ser atribuída ao pai, geralmente, é a mãe quem a tem, principalmente se a criança for de tenra idade, no entanto, se tiveres como provar a alienação parental, talvez seja um meio para alcançares esta guarda para si.
Cumprimentos