PENSAO MILITAR

Há 14 anos ·
Link

Por ouvir falar em revisão de pensão... A mesma me procurou para que eu pudesse fazer um pedido de revisão da sua pensão.

Segundo ela, o seu esposo era ex combatente, porém eu não localizei essa informação na caderneta dele da marinha.

Gostaria de saber se é possível, obter alguma orientação de como proceder essa revisão de pensão e fundamentação.

Eu já estudei bastante o caso dela, pelo que sei, ela deveria procurar a Marinha para primeiro, administrativamente, tentar a revisão e, após o pedido negado entrar com o pedido de revisão. Porém, a preferência dela é entrar logo com uma ação.

No momento eu só tenho a caderneta da Marinha do falecido e um "bilhete de pagamento" (contra cheque) com os seguinte lançamentos: soldo, ad tempo de serviço, ad habilitação e ad militar.

27 Respostas
página 2 de 2
juceliamoura
Há 14 anos ·
Link

Boa noite,

Meu pai foi incluído no Exercito Brasileiro em 1º de março de 1940 e excluído em 08 de outubro de 1944, tendo se deslocado de sua sede natal, São João del Rei (MG) para Juiz de Fora (MG), Governador Valadares (MG), Teófilo Otoni (MG) e, por fim, para Caravelas (BA), tendo, desta forma participado de operações bélicas para defesa do litoral brasileiro durante a 2ª guerra mundial. Durante muito tempo meu pai tentou receber pensão de ex-combatente do Exército Brasileiro e nada conseguiu. Meu pai faleceu em 12 de junho de 1967. Após o falecimento de meu pai, minha mãe tentou receber tal pensão e não conseguiu. Com a Lei 8059/90, consegui que ela, minha mãe recebesse a pensão especial equivalente ao posto de 2º Tenente. Em 17 de janeiro de 2012, minha mãe faleceu e a pensão foi extinta. Gostaria de saber se eu, filha maior e solteira, tenho direito de receber tal pensão ? Caso negativo, existe a possibilidade de entrar com o requerimento para uma possível REVERSÃO? Caso positivo por favor, encaminhe para mim os Artigos e as respectivas leis que me darão direito a receber tal pensão. Reafirmo que meu pai faleceu em 12 de junho de 1967. Obrigada e aguardo resposta ansiosamente para que eu possa tomar as medidas necessárias.

juceliamoura
Há 14 anos ·
Link

Meu pai foi incluído no Exercito Brasileiro em 1º de março de 1940 e excluído em 08 de outubro de 1944, tendo se deslocado de sua sede natal, São João del Rei (MG) para Juiz de Fora (MG), Governador Valadares (MG), Teófilo Otoni (MG) e, por fim, para Caravelas (BA), tendo, desta forma participado de operações bélicas para defesa do litoral brasileiro durante a 2ª guerra mundial. Durante muito tempo meu pai tentou receber pensão de ex-combatente do Exército Brasileiro e nada conseguiu. Meu pai faleceu em 12 de junho de 1967. Após o falecimento de meu pai, minha mãe tentou receber tal pensão e não conseguiu. Com a Lei 8059/90, consegui que ela, minha mãe recebesse a pensão especial equivalente ao posto de 2º Tenente. Em 17 de janeiro de 2012, minha mãe faleceu e a pensão foi extinta. Gostaria de saber se eu, filha maior e solteira, tenho direito de receber tal pensão ? Caso negativo, existe a possibilidade de entrar com o requerimento para uma possível REVERSÃO? Caso positivo por favor, encaminhe para mim os Artigos e as respectivas leis que me darão direito a receber tal pensão. Reafirmo que meu pai faleceu em 12 de junho de 1967. Obrigada e aguardo resposta ansiosamente para que eu possa tomar as medidas necessárias. EditarPermalinkMensagem inadequadaResponder juceliamoura neste instante

Sua mensagem ainda não foi enviada. Este é apenas um rascunho.
Para enviar sua mensagem agora clique em:

Enviar esta mensagem

Responder nesta discussão

Nome de usuário que será exibido:

juceliamoura | / - Alterar meu nome

Estou ciente de que minha mensagem será publicada no Fórum Jus Navigandi e nas ferramentas de busca da internet (inclusive Google), por tempo indeterminado.
Escreva sua mensagem

Mantenha o Fórum Jus Navigandi útil e organizado Conheça e siga as regras de conduta para participação Iniciar nova discussão Opções desta discussão

Marcar como preferida

Minhas discussões

Discussões que iniciei
Discussões de que participei
Discussões Preferidas

Categorias

Concursos públicos
Exame da Ordem
Andamentos Processuais
Elaboração de Monografias
Direito Constitucional
Direito Administrativo
Advocacia e OAB
Direito Civil: Parte Geral
Direito das Obrigações e Contratos
Direito das Coisas
Condomínios e incorporações
Direito de Família
Direito das Sucessões
Responsabilidade Civil
Direito Bancário
Direito do Consumidor
Direito Comercial
Direito Processual Civil
Direito Penal
Direito Processual Penal
Direito do Trabalho
Direito Processual do Trabalho
Direito Financeiro
Direito Tributário
Direito Previdenciário
Direito da Criança e do Adolescente
Direito Agrário
Direito Ambiental
Biodireito
Direito do Trânsito
Direito Eleitoral
Direito Municipal
Direito da Segurança Pública
Direito Militar
Direito Internacional Privado
Direito Internacional Público
Direito e Informática
Teoria do Direito
História do Direito
Filosofia do Direito
Hermenêutica Jurídica
Sociologia Jurídica
Ensino Jurídico
Ciência Política
Teoria do Estado
Variedades
Opiniões sobre o Fórum

SIGA O JUS NAVIGANDI ADVOGADOS Marcos Cardoso & Tiago Sá - Advogados Associados

Teresina / PI

(86) 3226-5226

Envie uma mensagem

Jus Navigandi

FernandaM
Há 14 anos ·
Link

Por favor, peço esclarecimentos. Meu pai é militar reservista da Aeronautica, optante por aquele desconto de "1.5%" para os dependentes. A questão é que eramos em 4 dependentes.. minha mãe, eu e mais duas irmãs, todas maior. Eu, acabei me casando em 2003 e automaticamente excluida da dependencia e dos serviços hospitalares. Hoje ja estou divorciada, mas não consigo entrar como dependente dele novamente. O que eles alegam é que eu trabalho e ja tenho uma contribuição previdenciaria. É correto isso? O fato deu trabalhar e não conseguir entrar na lista de dependentes novamente, me exclui da pensão por morte ou somente dos serviços hospitalares??? Meu pai vindo a falecer quem tem direito a essa pensão agora ?

Adv. Antonio Gomes
Há 14 anos ·
Link

Direi in loco:

(...)

pensão por morte ou somente dos serviços hospitalares???

R - somente dos serviços hospitalares.

Meu pai vindo a falecer quem tem direito a essa pensão agora ?

R- apenas o cônjuge sobrevivente, após o falecimento da genitora as filhas passarão a receber em partes iguais.

Att.

Adv. Antonio Gomes OAB/RJ-122.857

Imagem de perfil de Gilson AssunçãoAjala
Gilson AssunçãoAjala
Advertido
Há 14 anos ·
Link

Prezada Sra. FernandaM,

Ao meu entendimento, o Estatuto dos Militares (Lei 6.880/80) é enfático em prever tais direitos ao militares das Forças Armadas e a seus dependentes:

Das Obrigações Militares Art. 28. O sentimento do dever, o pundonor militar e o decoro da classe impõem, a cada um dos integrantes das Forças Armadas, conduta moral e profissional irrepreensíveis, com a observância dos seguintes preceitos de ética militar: ... XV - garantir assistência moral e material ao seu lar e conduzir-se como chefe de família modelar; (...) Art. 50. São direitos dos militares: ... IV - nas condições ou nas limitações impostas na legislação e regulamentação específicas: ... e) a assistência médico-hospitalar para si e seus dependentes, assim entendida como o conjunto de atividades relacionadas com a prevenção, conservação ou recuperação da saúde, abrangendo serviços profissionais médicos, farmacêuticos e odontológicos, bem como o fornecimento, a aplicação de meios e os cuidados e demais atos médicos e paramédicos necessários; ... § 2° São considerados dependentes do militar: I - a esposa; II - o filho menor de 21 (vinte e um) anos ou inválido ou interdito; III - a filha solteira, desde que não receba remuneração; ... § 3º São, ainda, considerados dependentes do militar, desde que vivam sob sua dependência econômica, sob o mesmo teto, e quando expressamente declarados na organização militar competente: a) a filha, a enteada e a tutelada, nas condições de viúvas, separadas judicialmente ou divorciadas, desde que não recebam remuneração;

Assim, se enquadrar na situação acima, ou seja, solteira ou divorciada, que não receba remuneração e viva comprovadamente sob dependência seu pai, estaria enquadrada como possível beneficiária da estrutura médico-hospitalar da Aeronáutica.

No tocante à pensão militar, direito este que nascerá com o óbito do referido militar, tendo o mesmo optado em contribuir com os chamados "1,5%", a pensão militar será disponibilizada seguindo às regras da Lei 3.765/60 aplicáveis à situação:

Art. 7º A pensão militar defere-se na seguinte ordem: I - à viúva; II - aos filhos de qualquer condição, exclusive os maiores do sexo masculino, que não sejam interditos ou inválidos;

Assim, após a morte do militar a pensão militar será dipobilizada integralmente à viúva, sua mãe, e, somente após o óbito da mesma, às filhas - independente de seu estado civil, de idade ou de dependência econômica.

Cabe ressaltar, ainda, que poderá confirmar tais informações junto à unidade militar a qual seu pai se encontre vinculado ou à mais próxima de sua residência, órgãos públicos estes responsáveis por todo trâmite administrativo, que detém a presunção de legalidade, e, também, consultar um advogado de sua confiança, sobre os possíveis direitos expostos na presente mensagem.

Atenciosamente,

Gilson Assunção Ajala - OAB/SC 24.492

Imagem de perfil de Gilson AssunçãoAjala
Gilson AssunçãoAjala
Advertido
Há 14 anos ·
Link

Prezada Sra. Juceliamoura,

Entendo que pelo todo o exposto em sua mensagem, ou seja, a pensão especial deixada por seu pai ex-combatente, falecido em 1967, somente terá a possibilidade de ser concedida por via judicial.

Isto porque a Administração Militar não reconhece os direitos dos cidadãos considerados ex-combatentes que participaram de operações em nosso litoral da mesma forma que os ex-combatentes que participaram de operações na FEB.

Entre os direito não reconhecidos administrativamente está o da reversão da pensão especial às filhas de qualquer condição, tendo o ex-combatente falecido antes de Julho/1990.

O Superior Tribunal Federal e o Superior Tribunal de Justiça entendem que a data do óbito do ex-combatente, instituidor da pensão é que determina qual a Lei aplicável para deferir os benefícios a seus dependentes.

Assim, certamente terá que recorrer às vias judiciais, tendo em vista a negativa expressa da Administração Militar em lhe conceder a reversão da pensão especial deixada pelo seu falecido pai, ex-combatente falecido em 1969.

Cabe ressaltar que poderá confirmar tais informações junto à unidade militar a qual sua mãe se encontrava vinculada ou à mais próxima de sua residência, órgãos públicos estes responsáveis por todo trâmite administrativo, que detém a presunção de legalidade, e, também, consultar um advogado de sua confiança, sobre os possíveis direitos expostos na presente mensagem.

Atenciosamente,

Gilson Assunção Ajala - OAB/SC 24.492

Imagem de perfil de Adv Antonio Gomes
Adv Antonio Gomes
Advertido
Há 12 anos ·
Link

,

Esta pergunta foi fechada
Há 11 anos
Fazer pergunta semelhante

Leia seus artigos favoritos sem distrações, em qualquer lugar e como quiser

Assine o JusPlus e tenha recursos exclusivos

Economize 17%
Logo JusPlus
JusPlus
de R$
29,50
por

R$ 2,95

No primeiro mês

Cobrança mensal, cancele quando quiser
Assinar
Já é assinante? Faça login
Faça sua pergunta Pergunte à maior rede jurídica do Brasil!. É fácil e rápido!
Colabore
Publique seus artigos
Fique sempre informado! Seja o primeiro a receber nossas novidades exclusivas e recentes diretamente em sua caixa de entrada.
Publique seus artigos