Direitos dos bens
Moro com uma pessoa há 10 anos. e agora resolvemos nós casar no civil. Alguém poderia me esclarecer se terei direito aos bens adquiridos pelo casal antes e depois do casamento oficial?
Ariana Cardozo Vc vive em união estável. Portanto tem direito a tudo que foi construido onerosamente durante essa união, obviamente provando-se que realmente viveram em união estavel nas datas que foram adquiridos tais bens. Casando-se no civil no regime convencional que é o de comunhão parcial de bens, tudo continua na mesma, salvo se realizarem pacto antinupcial alterando o regime. obs Vc pode também fazer o reconhecimento da união estavel com a conversão para o casamento, assim fica documentada a data que for declarada do inicio da união estavel. Isso é feito em cartório, semelhante ao casamento a diferença é que não há a celebração pelo juiz, mas os efeitos são os mesmos. Boa sorte Boa sorte
Morei com um homem por 7 anos (união estável) e desta união tivemos uma filha que hoje tem 15 anos. Faz 8 anos que nos separamos e nossa separação foi amigável. Em nossa união adquirimos um sítio (está quitado e somente em nome dele), que uns 2 anos após nossa separação ele colocou como Bens de Família como segurança para nossa filha, tendo em vista que ele como empresário estava sofrendo ações trabalhistas. Porém, depois de 1 ano ele resolveu morar com outra mulher (união estável) e até o momento NAO tem filhos com ela. Esta nova união estável de meu ex-marido (pai de minha filha) dura 5 anos. Gostaria de saber em caso de falecimento DELE, se ELA (a atual companheira) tem direitos legais sobre o sítio, sendo este estando como Bens de Família e adquirido antes da união deles. Gostaria de saber se EU, como ex companheira ainda tenho direito a este sítio tendo em vista que foi adquirido por nós no tempo em que estávamos na condição de união estável e após nossa separação não houve partilha legal.
Obrigada,
Célia