Direito a ferias proporcionais
Boa NOite!!!!
Estou em duvida quanto ao recebimento de férias proporcionaias ao empregado que pediu demissão com 8 meses de trabalho. Para adquirir o direito a ferias tem q haver um periodo de 12 meses trabalhados, no caso em tela o trabalhador pediu demissão com 8 meses de trabalho. Quero saber se tem direito ao recebimento de férias proporcionais, ja que o mesmo não completou o periodo aquisitivo.
Obrigada Dra.Julia
Sim, terá direito ao período proporcional mesmo pedindo demissão. Jurisprudência:
Ementa: FÉRIAS PROPORCIONAIS. CONTRATO COM DURAÇAO INFERIOR A UM ANO. PEDIDO DE DEMISSAO. São devidas as férias proporcionais ao empregado que pede demissão antes de completar um ano de prestação de serviço ao mesmo empregador. Aplicação das Súmulas nºs 171 e 261 do TST.
Sim, terá direito na proporção 8/12, ou seja, salário dividido por 12 e multiplicado por 8. PS: se não estou em engano, o mês é contado se tiver trabalhado mais que 15 dias nele, assim, por exemplo, a pessoa começa a trabalhar no dia 3 de janeiro e sai no dia 10 de agosto, o mes de janeiro entra na contagem, mas o mes de agosto não.
Cumprimentos
Julia Direto às Férias o trabalhador sempre terá, a qualquer tempo, a única coisa que o faz perde as Férias e se ficar mais de 6 meses de licença médica.
O que vc ouviu falar é quanto ao gozo das Férias. De fato, não existe gozo de Férias Individuais Proporcionais. Gozar Férias Proporcinais somente quando for Férias Coletivas (como vê, não são individuais).
Mas para indenizar (pagar) o empregado sempre terá direito a elas acrescido de 1/3, e sem sofrer qualquer desconto!