direito sobre bens
minha irmã se separou do marido e agora a casa onde mora com o filho o marido diz não ser dela, pois a mesma foi doada para o ex pelos pais e o papel da doação que comprova que a casa é dos dois o ex sumiu com ele e agora como ela provar que tambem tenho direitos ah eram casados em comunhão parcial de bens, foram feitas construções e reformas na casa pelos dois
Prezada, se a casa for fruto de doação dos pais dele para ele, ou mesmo através de herança, sua irmã não tem direito a esses bens, somente os filhos dele que são herdeiros legitimos.
Com relação a ajuda de sua irmã, nas construções se a mesma tiver notas fiscais que provem compra de materiais, pagamentos de mão-de-obra, o que ela provalmente consiga é que lhe seja ressarcido um determinado valor, já que ele também ajudou nas melhorias da casa.
Espero ter esclarecido.
Abraços e boa sorte.
Ela só terá direito a meação da casa se na doação constar o nome dela como beneficiária junto com o marido. Pra isso ela deve procurar no Cartório onde foi feito o Termo de Doação pelos pais dele. Um advogado te ajudará a procurar por isso. Designar um e mexer o doce. Agora, se ela não for beneficiária, realmente ela nao terá direito ao bem. Boa sorte**