Difamação ou Injúria?
Olá a todos! Mais uma vez venho a este espaço, que já muito me foi útil, para pedir a opinião daqueles que tiverem um pouquinho de tempo sobrando. Hoje, dia 10/04/2006, fiz uma prova do quinto período da faculdade, de Direito Penal. Havia uma questão, na qual o Professor dizia mais ou menos assim: "A, falsamente chama B de ladrão e viciado em álcool. A qual tipo penal se adequa a conduta de A"? Eu respondi que acreditava se tratar de Difamação, por ser, principalmente a acusação de que B seria ladrão, mais grave do que uma Injúria. Qual a opinião de vocês? Difamação ou Injúria? A Doutrina define o que seria Difamação e Injúria? Em qual(is) obra(s)? Desde já, agradeço as possíveis opiniões. Abraços, Damiana.
Danou-se. É injúria.
Difamação é quando se imputa a alguém uma conduta desonrosa, mas que não é tipicamente criminosa. Exemplo: "Você estava ontem no bar bebendo igual a um gambá".
Agora a injúria é a ofensa à honra subjetiva da pessoa, imputando-lhe adjetivos ofensivos, exemplo: ladrão, sem-vergonha, bebum, cachaceiro.."
Se o fato criminoso fosse determinado, do tipo: "foi você que furtou o dinheiro da caixinha da igreja no sábado à noite", então a conduta seria tipicamente do crime de calúnia.
Eu já tive essa dúvida. Vamos por partes. Quando você diz que alguém é ladrão você comete calúnia, pois está dizendo que esse alguém cometeu um crime ou delito. No caso da Injúria você ofende o eu da pessoa, ou seja, o que ela pensa sobre ela mesma. Por isso alguns autores, e com razão, dizem não existir injúria contra pessoa jurídica. Por exemplo, se vc chamar alguém de "gordo", "baleia", etc. A difamação você ofende a pessoa perante a sociedade e o conceito que a mesma tem sobre ela. por isso pode ser cometida contra pessoa jurídica. Veja que a reputação se tem com a sociedade e não consigo mesmo. Chamar de ladrão e alcóolatra você esta cometendo calúnia e injúria.
Data máxima venia, Nobre colega, chamar algúem de "ladrão", não é calúnia e sim injúria.Para cometer calúnia, vc deve imputar, falsamente, FATO definido como crime, e não uma qualidade, como chamar alguém de ladrão. Não existe nenhum tipo penal que tenha a seguinte dicção: "Ser ladrão"- Pena ... Portanto, não há nada na lei que fale que é crime " ser ladrão", mas sim furtar ou roubar, assim sendo, se eu disser que fulando furtou, robou, subtraiu, aí sim será calunia, mas se eu chamar de ladrão, será injuria.
sergio vce esta com toda razao,se qualificar a pessoa como ladrao,bandido etc e injuria(honra subjetiva)ex.:se vce falar que certa pessoa pratica incesto com a irmã(é injuria e nao difamaçao),e a calunia é a falsa imputaçao de fato criminoso a outrem(honra objetiva)ex.:vce roubou aquele carro ,e a difamaçao é um fato desonroso,mas nao criminoso,ex.:falar que uma pessoa de reputaçao ilibada,se embriagou em uma festa,causando escandalo,por isso é um caso de desabonar o suj.passivo,é isso ai espero tambem ter ajudado valeu.