O que vale como Atividade Jurídica ?
Curso o 3º Ano do EM,e a partir do ano que vem,pretendo e vou começar o curso de Direito.Uma das coisas que me afligem é a respeito da atividade jurídica de 3 anos para exercer a Magistratura. Eu preciso ter registro na OAB para ser um juiz? Ou seja tenho necessariamente que ser advogado? Afinal,o que vale como atividade jurídica ? Desde já agradeço a atenção.
"consulta no site da Vunesp:
?p) prova de contar com pelo menos 3 (três) anos de atividade jurídica, exercida após a conclusão do curso de Direito, comprovado por:
- Certidão expedida pela Ordem dos Advogados do Brasil, comprovando o efetivo exercício da advocacia, bem como atividade de consultoria, assessoria e direção jurídica, sob a inscrição da OAB, ou;
II. Certidões expedidas por cartórios ou secretarias de juízo, ou relação fornecida por serviço oficial uniformizado de controle de distribuição e andamento de, no mínimo, 05 (cinco) processos por ano, relacionando os feitos, com número e natureza em que o candidato teve ou tem atuação como patrono de parte, ou;
III. Certidão do exercício do cargo, emprego ou função pública privativa de bacharel em Direito, inclusive de magistério superior, na área jurídica, ou;
IV. Certidão circunstanciada, expedida pelo órgão competente, do exercício do cargo, emprego ou função pública não privativa de bacharel em Direito, indicando as atribuições exercidas e a prática reiterada de atos que exijam a utilização preponderante de conhecimento jurídico, cabendo à Comissão de Concurso, em decisão fundamentada, analisar a validade do documento.
10.5. Considera-se atividade jurídica, para efeitos do subitem 10.4., alínea ?p?:
- Aquela exercida após a conclusão do curso de Direito;
II. O efetivo exercício da advocacia, inclusive voluntária, mediante a participação anual mínima em 05 (cinco) atos privativos de advogados (Lei n. 8.906, de 4 de julho de 1994, art. 1º) em causas ou questões distintas;
III. O exercício de cargos, empregos ou funções inclusive de magistério superior, que exija a utilização preponderante de conhecimento jurídico;
IV. O exercício da função de conciliador junto a tribunais judiciais, juizados especiais, varas especiais, anexos de juizados especiais ou de varas judiciais, no mínimo por 16 (dezesseis) horas mensais e durante 1 (um) ano;
- O exercício da atividade de mediação ou de arbitragem na composição de litígios.
10.5.1. É vedada, para efeito de comprovação de atividade jurídica, a contagem do estágio acadêmico ou qualquer outra atividade anterior à conclusão do curso de Direito."
Resumindo, você não precisa se preocupar com isso, ainda tem muito tempo pela frente.
Preocupe-sem em estudar MUITO na faculdade, isso já é um bom começo!
Abraços!
Geralmente os órgãos definem por resolução aquilo que entenem por atividade jurídica. P.e: MP pode considerar como ano de atividade jurídica algo que a magistratura de algum Estado não considera. De toda forma, Luan, preocupa mais com os estudos do que com a atividade jurídica. Acho que antes de se formar nenhuma atividade conta.
Klaus,
Advogar é apenas um dos meios de se obter a atividade jurídica.
Para ser conciliador, por exemplo, não é necessário estar inscrito nos quadros da OAB, porém essa é uma das formas de se conseguir os "três anos".
Para ser professor também não se exige inscrição nos quadros da OAB, sendo essa uma outra forma de comprovação de atividade jurídica.
Complementando (na verdade, estou repetindo minha primeira postagem):
Conselho Nacional de Justiça - Resolução n.º 75, de 12 de Maio de 2009.
Art. 59. Considera-se atividade jurídica, para os efeitos do art. 58, § 1º, alínea “i”:
I – aquela exercida com exclusividade por bacharel em Direito;
II – o efetivo exercício de advocacia, inclusive voluntária, mediante a participação anual mínima em 5 (cinco) atos privativos de advogado (Lei nº 8.906, 4 de julho de 1994, art. 1º) em causas ou questões distintas;
III – o exercício de cargos, empregos ou funções, inclusive de magistério superior, que exija a utilização preponderante de conhecimento jurídico;
IV – o exercício da função de conciliador junto a tribunais judiciais, juizados especiais, varas especiais, anexos de juizados especiais ou de varas judiciais, no mínimo por 16 (dezesseis) horas mensais e durante 1 (um) ano;
V – o exercício da atividade de mediação ou de arbitragem na composição de litígios.
§ 1º É vedada, para efeito de comprovação de atividade jurídica, a contagem do estágio acadêmico ou qualquer outra atividade anterior à obtenção do grau de bacharel em Direito.
§ 2º A comprovação do tempo de atividade jurídica relativamente a cargos, empregos ou funções não privativos de bacharel em Direito será realizada mediante certidão circunstanciada, expedida pelo órgão competente, indicando as respectivas atribuições e a prática reiterada de atos que exijam a utilização preponderante de conhecimento jurídico, cabendo à Comissão de Concurso, em decisão fundamentada, analisar a validade do documento.
Para quem quer a MAGISTRATURA (tanto estadual quanto a federal): favor ler a Resolução nº 75 do CNJ. Todas as hipóteses admitidas estão lá, claras e inequívocas. Para quem quer o MP (tanto estadual quanto federal): favor ler a Resolução nº 40 do CNMP. Todas as hipóteses estão lá, claras e inequívocas. Observação: 1 - O MP aceita pós como comprovação (à partir de lato sensu), sendo 1 ano para cada especialização, 2 para cada mestrado e 3 para cada doutorado. 2 - Na MAGISTRATURA somente são aceitas pós iniciadas antes de maio de 2010. Após esta data, pós não contam como prática para a magistratura. 3 - Alguns outros concursos interessantes como Procurador Federal ou Defensor Público aceitam tempo de estágio nos respectivos órgãos - mas não aceitam pós! 4 - Para os casos em que são aceitas certidões emitidas pelo órgão, atestando que o candidato utiliza-se de conhecimentos jurídicos embora não ocupe cargo privativo de bacharel, este cargo deverá ser de nível superior. 5 - No caso de advogados, deverá ser feita a comprovação de efetiva atuação em processos judiciais, por 3 anos, em, no mínimo, 5 processos por ano, devidamente certificados pelos cartórios judiciais.
Espero ter ajudado. ;0>
Ter OAB nunca foi requisito para concursos que exigem prática jurídica, mas tão somente UMA das formas de obtê-la, e mesmo assim, SOMENTE se o candidato advogou por 3 anos, atuando em pelo menos 5 processos por ano. Quem, por exemplo, é analista jurídico nos tribunais (cargo privativo de bacharel) pode nunca ter tido OAB e cumpre os requisitos se estiver no cargo à partir de 3 anos.