Direitos Trabalhistas no Período de Experiência
Prezados, Solicito esclarecimentos acerca de Rescisão Contratual dentro do período de experiência, conforme esclareço: - O trabalhador foi demitido sem justa causa no 20º dia de trabalho, sendo o seu contrato de experiência de 30 + 60 dias. Em uma cláusula desse contrato reza que o período de experiência é denominado como "Contrato por tempo Determinado" e em outra cláusula diz que se for efetivado após o 90º dia esse será "Contrato por Tempo Indeterminado". Obs.: 1) se o contrato for por tempo determinado NÃO TERÁ direito ao aviso prévio indenizado, se indeterminado TERÁ direito;. 2) O colaborador teria direito a 50% do restante dos dias até completar o período de experiência. Perguntas: Ele terá ou não, direito ao aviso prévio indenizado? O período de experiência será contado até 30 dias, ou será até os 90 dias, para efeito de indenização? Agradeço a colaboração de todos!
O contrato sequer completou sua 1ª fase, como não chegou a ser renovado por mais 60 dias, permaneceu dentro da caracterísitca por prazo determinado, como reza art 433 da CLT.
Somente transformando-se em por prazo indeterminado é que caberia Aviso Prévio, isso só aconteceria com a efetivação do empregado, uma vez findo o período de experiência que é quando expira o prazo determinado pactuado.
Cmo a rescisão foi antecipada a ele será devido a multa em 50% do tempo restante (30 dias - 20 dias de trabalho = 10 / 2 = de 5 dias), e aind a multa de 40% sobre o FGTS.