COMO QUALIFICAR ESPÓLIO
Amigos,
a) Como faço para qualificar o "espólio de fulano de tal" se sequer conhecemos algum parente?
b) A obrigação de fornecer/investigar a qualificação completa dos confinantes é minha ou do cliente?
p.s trata-se de uma ação de usucapião em que um dos confinantes é um "espólio de fulano de tal" ....bem, pelo menos foi o que informaram ao topógrafo que colheu informações no local.
Att.,
EternaAprendiz
Somente a certidão de ônus reais é que vai dizer quem são os confrontantes (confinantes), ou seja, aqueles que fazem limites com o terreno. Essas certidões são obrigatórias, devendo constar os confrontantes de fato(os que moram no terreno) e os de direito(os que constam no RGI). Isso se dá porque a ação de usucapião é uma ação declaratória (controvérsias se é constitutiva) e demarcatória.
Bom, espero ter ajudado.
Att,
Dr. Clayton Santos
CPC., in verbis:
Art. 942 - O autor, expondo na petição inicial o fundamento do pedido e juntando planta do imóvel, requererá a citação daquele em cujo nome estiver registrado o imóvel usucapiendo, bem como dos confinantes e, por edital, dos réus em lugar incerto e dos eventuais interessados, observado quanto ao prazo o disposto no inciso IV do Art. 232.
Sim, é possível que o imóvel não tenha registro, fato muito raro, mas neste caso o ideal é você ir em todos os cartórios de registro de imóveis da cidade e solicitar a certidão de ônus reais, sendo negativa as respostas, essas integraram o processo e o judiciário deverá apreciar a causa com base no art. 5, XXXV da CF/88 que prevê a impossibilidade de o Judiciário deixar de apreciar lesão ou ameaça de lesão a qualquer direito.
Boa sorte!!
Dr. Clayton Santos
Fico imensamente agradecida por suas informações, Dr. Clayton Santos!
Se não for pedir muito, me responda uma coisa: os réus serão tanto o proprietário do imóvel (caso haja) e os confinantes do imóvel usucapiendo?
Estou muito insegura em relação à essa ação, no entanto gostaria de enfrentar meu e fazê-la.
Att., EternaAprendiz
Eterna Aprendiz,
essa petição é realmente complexa e desperta inclusive controvérsias, aconselho a enfrentar o tema com uma boa doutrina do tema ao lado. Veja, fui estagiário da Defensoria por alguns anos, lá vi muito dessa ações e todas as minhas ações de usucapião eu colocava no polo passivo: 1) os PROPRIETÁRIOS do imóvel (aqui falo daqueles registrados no RGI); 2) os confinantes de fato (os que moram nos imóveis confrontantes); 3) os confinantes de direito (aqueles confinantes que constam no RGI). Aprendi que na falta de citação de um desses o processo pode ficar prejudicado, podendo inclusive ser anulado por falta de citação. Bom, haviam Defensores que achavam que os confrontantes (confinantes) não PRECISAVAM constar na qualificação dos Réus, mas sim em parágrafo a parte. isso variava de Defensor para Defensor, mas continuo com o primeiro posicionamento, até porque, nenhuma das minhas petições voltaram.
Att,
Dr. Clayton Santos
DOS PEDIDOS
Ante o exposto, requer a V. Exa. seja julgada procedente a presente ação, para declarar por sentença, a aquisição do domínio do Lote usucapiendo em seu favor, com a conseqüente expedição de mandado para que a r. Sentença seja transcrita no 8.° Registro de Imóveis desta Comarca, para tanto requer:
a) Concessão da Gratuidade de Justiça conforme requerida em preliminar ex vi da Lei 1.060/50;
b) Sejam citados os Réus proprietários, confinantes de fato e de direito, e eventuais interessados por edital por se encontrarem em lugares incertos e não sabido, para responder a presente ação no prazo legal, sob pena de revelia e confissão;
c) Que sejam intimados, os Ilustres representantes da Fazenda Pública da União, do Estado e do Município, para que manifestem ou não interesse na causa;
d) Intervenção do representante do Ministério Público;
Protesta a Autora provar suas argumentações fáticas, apresentando desde já os documentos acostados à peça exordial, protestando pela produção das demais provas que eventualmente se fizerem necessárias no curso da lide, tais como: documental suprerveniente, pericial se necessária, sem exclusão de qualquer outro meio apto a provar o alegado, para tanto, junta neste momento o rol das testemunhas.
com endereço profissional situado à Rua Filomena Nunes, 1163 – rente, Olaria, rio de Janeiro/RJ., CEP.: 21021-380.
Dá-se à causa o valor venal do Lote - R$ 13,603.00 (treze mil seiscentos e três reais).
Nestes Termos; Pede Deferimento. Rio de janeiro 20 de setembro de 2008.
EITE, já qualificada nos autos da Ação de USUCAPIÃO, através de s , vem mui respeitosamente, a presença de V. Exa. informar o pólo passivo, os réus confinantes de fato e de direito, nesta ordem:
Do Lote 3zz – Nilceia nha, brasileira, solteira, portadora de identidade n.° 346 – Min. Marinha, inscrita no CPF. sob n.° 87-53,residente à Rua Açutinga, Q-03 n.° 3, Realengo, Rio de Janeiro/RJ., CEP: 21.765-410; Do Lote nn - Tânntos, brasileira, viúva, portadora de identidade n.° 077-7 – IFP/RJ, inscrita no CPF. n. ° 017-01, residente à Rua Açutinga, Qd-0, n.° Realengo, Rio de Janeiro/RJ., CEP: 21.765-410; Do Lote 0kkl - Fraa Silva, brasileiro, aposentado, portador de identidade n.° 09-2 expedido pelo IFP/RJ, inscrito no CPF. sob o n.° 48-15. residente à Rua Dos Limites, Qd. -0, n.° Realengo, Rio de Janeiro/RJ, CEP: 21.765-230.
Do Lote 3ss - Eventuais interessados, nada consta no Registro de Imóveis sobre a propriedade desde a data de 26/07/1937, imóvel localizado à Rua Açutinga, Quadra , n.° xxx, Realengo, Rio de Janeiro/RJ., CEP: 21.765-410; Do Lote xx3 - Eventuais interessados, nada consta no Registro de Imóveis desde a data de 26/07/1937, imóvel localizado à Rua Açutinga, Quadra xxx, n.° , Realengo, Rio de Janeiro/RJ., CEP: 21.765-410; Do Lote 02 - OtiGuaracicaba, brasileira, viúva, do lar, inscrita no CPF suspenso sob o número 037.521.357-00 e Pedro Alberto de Oliveira da Silva, ambos em local incerto e não sabido.