CONTRATO DA CAIXA VALE COMO ESCRITURA

Há 14 anos ·
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Caros,

Comprei um imovel à vista utilizando o FGTS como parte do pagamento, e contrato foi feito pela caixa, gostaria de saber se esse documento vale como escritura? É possivel saber se esse imovel foi vendido pra mim no cartorio?

37 Respostas
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Sven
Suspenso
Há 14 anos ·
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Claro que não vale como escritura, só o escritura no RGI vale como escritura.

Junior57
Advertido
Há 14 anos ·
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O contrato efetuado por instituição financeira tem sim valor de escritura pública, razão pela qual o mesmo não precisa tramitar por cartório para igual providência. Ele pode ser utilizado diretamente para averbação no Cartório de Registro de Imóveis, onde passará a constar, então, a transação efetuada. Vá ao RGI e dê entrada. Avisarão quando a matrícula estiver atualizada. Nada mais.

Cristina SP Original - No FAKE
Há 14 anos ·
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Consulte pessoalmente um adv. é mais seguro.

Junior57 Com todo respeito, de onde tirou que o contrato vale como Escritura ?

Explique por favor

Junior57
Advertido
Há 14 anos ·
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Reitero o quanto já expliquei. Contratos de venda efetuados por instituições financeiras têm força de escritura pública. Se há dúvida, dirija-se ao tabelião mais próximo e pergunte. Basta levar esse contrato no Registro de Imóveis para que eles averbem a venda à matrícula do mesmo. Nada mais.

Marcelo Felipe
Há 14 anos ·
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Correta a colocação do Junior;

O contrato da C.E.F, tem força de escritura pública, todavia, deve ser levado a registro. Dispensa-se, portanto, quaisquer tramitações perante o cartório de notas.

Cristina SP Original - No FAKE
Há 14 anos ·
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A tá.

Sem registro nada vale, ok ? Que parte do bem imóvel só se transfere mediante o registro em cartório da Escritura, vocês não entenderam ?

Faz favor ?

Tradição ???? Como é que ocorre ? no Caso de bem imóvel ?

Hello ???

Junior57
Advertido
Há 14 anos ·
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Meu Deus! Alguém sabe o que Cristina SP está dizendo, ou melhor, tentando dizer?

Marcelo Felipe
Há 14 anos ·
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Cara colega,

Primeiro, se atente ou busque conhecimento sobre a forma de trasmissão de bem imóvel.

O procedimento é em duas fases, primeiro faz-se a escritura (cartorio de notas) e depois o registro (cartório de registro de imóveis). O que foi dito é que o contrato da Caixa substitui a escritura, mas o seu registro é indispensável.

Junior57
Advertido
Há 14 anos ·
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Pois é, caro Marcelo. Parece que desde o início ela está tendo uma dificuldade de compreensão quanto ao que queria saber o consulente, qual seja: 1. O compromisso feito por instituição financeira tem valor de escritura? - Sim 2. Adequado deixar de levá-lo a registro no Cartório de Registro de Imóveis? - Não. É a forma definitva de comprovar que é sua a propriedade, quando consulta houver por terceiros.

Heloooooooooo......kkkkkkkkkkkkk

Cristina SP Original - No FAKE
Há 14 anos ·
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Caro Junior57

Obrigada pela sutileza.

MEU NOME
Há 13 anos ·
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Qual a fundamentação jurídica que dá suporte ao contrato alienação fiduciária da cef da dispensa de escritura pública através tabelião de notas?

Cristina SP Original - No FAKE
Há 13 anos ·
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Caro Colega Marcelo

Obrigada por "desenhar" o que eu quis dizer!

Junior57
Advertido
Há 13 anos ·
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As hipóteses em que é possível prescindir da escritura pública para a validade do negócio jurídico são: o compromisso de compra e venda de imóveis loteados (Lei nº 6.766/79, art. 26 (urbano); e art. 7º, Dec.Lei 2.375/87 (rural)), a venda e compra de imóvel de qualquer valor com financiamento mediante a contratação da alienação fiduciária em garantia, ou mútuo com alienação fiduciária em garantia imobiliária, nos termos do SFI (Lei nº 9.514/97, arts. 38 e Parágrafo único do art. 22, com redação dada pela Lei nº 11.076/2004), a compra e venda de imóvel de qualquer valor com financiamento do SFH (art. 1º da Lei nº 5.049/66, que alterou o art. 61 da Lei nº 4.380/64), e, naturalmente, qualquer negócio jurídico envolvendo imóvel de valor igual ou inferior a trinta vezes o maior salário mínimo vigente no País, por força da exceção trazida no artigo 108 do Código Civil.

Leia mais: jus.com.br/revista/texto/8964/a-indispensabilidade-da-escritura-publica-na-essencia-do-art-108-do-codigo-civil#ixzz1wU0Kjw00

MMachado- Adv-SP
Há 13 anos ·
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Nossa!! Isso nao foi uma resposta. Foi uma surra nos palpiteiros de plantao!

Imagem de perfil de Milton Cordova Junior
Milton Cordova Junior
Há 13 anos ·
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SEMPRE o contrato particular elaborado pela CAIXA, pelo antigo BNH e todas as entidades do SFH tiveram força de escritura publica, conferida pela LEI 4380, art. 61.

Imagem de perfil de Milton Cordova Junior
Milton Cordova Junior
Há 13 anos ·
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Art. 61, da Lei 4380/64.

Os Tabeliãos "adoram" isso...

Junior57
Advertido
Há 13 anos ·
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Meldels.....

Thundder
Há 13 anos ·
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Senhores, No momento do registro do Contrato de financiamento aprovado pela Caixa Econômica Federal pode ser exigido novamente do vendedor certidões pessoais?

Junior57
Advertido
Há 13 anos ·
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A CEF não solicita - e não aceita - certidões negativas pessoais fornecidas pelos vendedores. Suas informações são obtidas por consulta interna da própria instituição financeira. Logo, não há custo nesse sentido. Se alguém está exigindo tais certidões, o faz por algum interesse pessoal.

Joana Cândido
Há 13 anos ·
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Boa Tarde Junior57, estava lendo essas postagens e pude perceber que entende muito sobre o assunto.Farei minha monografia desse tema, gostaria de saber se pode me passar um email, ou facebook para trocarmos informações e me ajudar se for possível é claro!desde já agradeço!

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