Há prescrição ou decadência para o Fisco cobrar Imposto de Renda?

Há 14 anos ·
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Sr. Advogados Tributaristas, Gostaria de obter informações referente a prescrição e/ou decadência de cobrança de imposto de renda. Caso: recebi uma cobrança da receita federal em dezembro de 2011 referente a imposto de renda, exercício 2003/2004. Como devo proceder? Já ocorreu prescrição ou decadência? Quais as teses defensivas a serem arguidas? Grata

20 Respostas
orlando oliveira de souza_2
Há 14 anos ·
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A Receita Federal revisa as declarações de PF num prazo de até 5 anos, ou seja, quando entregue pelo declarante, daí passa a contar o período de prescrição, não o de decadência porque a declaração já constitui um mero lançamento na equiparação dos tributos lançados por homologação.....A partir do momento em que o fiscus emite a notificação/intimação ao declarante, retira-lhe a espontaneidade de quaisquer retificações daí por diante, em face do artigo 138, do CTN e o declarante não pode mais consertar nada, somente o fiscus de ofício poderá fazê-lo e o intimado/notificado tem o prazo de 30 dias para pagar ou impugnar a exigência, sob pena de o processo correr em revelia.As modalidades do artigo 151 do CTN têm o condão de suspender a exigência e paralelamente a prescrição enquanto se discute na via administrativa o crédito exigido pela Fazenda.Polêmico e se discute muito o termo inicial da decadência nos tributos lançados desse gênero, se do fato gerador ou do início do exercício seguinte ao que deveria ser pago o imposto (artigo 173,I - CTN), porém em caso de PF SERIA A PARTIR DA ENTREGA DA DECLARAÇÃO, o que ocorre normalmente em 30 de abril de cada ano; no caso de o contribuinte reclamar ou impugnar e se o julgamento lhe for desfavorável a prescrição conta-se da decisão, após 30 dias de sua notificação, de conformidade com o artigo 174 e 201, ambos do CTN....Isto é o meu parecer, salvo melhor juízo desse fórum...Abraços/Orlando.

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Autor da pergunta
Há 14 anos ·
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Prezado Dr.Orlando, Tendo em vista que recebi a cobrança para pagamento até o dia 29 dezembro de 2011 e até a presente data não apresentei qualquer defesa, sendo portanto revel na via administrativa, como deve proceder ou o que posso fazer ainda? É possível arguir uma exceção de pré-executividade? De antemão, agradeço as informações.

orlando oliveira de souza_2
Há 14 anos ·
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Não....a exceção ou subjeção de pré-executividade somente é viável nos processo judiciais para combater os vícios de ordem pública e travar ou extinguir o processo executivo que se encontraria com título inexigível, ilíquido, indevido ou incerto em que se busca a anuência do magistrado no lugar de penhorar indevida e injustamente os bens do devedor, que na verdade não dera causa à cobrança constritiva....Smj.

Abraços/Orlando.

[email protected]

kariana
Há 12 anos ·
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Boa noite.....eu recebi um aviso de cobrança de imposto de renda de código 2904 referente aos anos de 2008 e 2009 que caí na malha fina da Receita,o caso é que na verdade houve inconcistência nos dados declarados e eu não tinha os comprovantes das despesas que foram declaradas. Aqui no papel diz que o não pagamento acarretará a inscrição do meu nome no CADIN e haverá uma cobrança judicial....o valor é alto e eu não estou em condições de fazer o pagamento agora,mas fui a um escritório de contabilidade e o contador disse que se eu deixar rolar a cobrança judicial eles dão um prazo de 24h para pagar e se não houver o pagamento eu posso ir presa!!!! Será verdade??? Aguardo resposta...desde já obrigada!

orlando oliveira de souza_2
Há 12 anos ·
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Não é assim....vai haver sempre um processo administrativo, depois um processo judicial de cobrança executiva, dando-lhe sempre o direito de defesa, mas antes, pense, se puder parcelar a dívida é bem melhor.No final, a Fazenda ao abrir o processo de cobrança, se não houver a quitação espontânea, tentará arrolar bens para penhora, leiloar e saldar a obrigação fiscal.....haverá sempre o devido processo legal acobertando os direitos do credor, concomitantemente, também, os do devedor ou executado....mas o Poder Público tem as prerrogativas de lançar em cadastro de devedores quando estes se recusam a pagar ou se tornem inadimplentes da dívida fiscal, mas sem medidas drásticas ou exacerbadas contra a liberdade do cidadão....Smj.

Abraços,

[email protected]

kariana
Há 12 anos ·
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Entendi Dr. o que ocorre é que os valores somam um total de 30 mil reais,por causa das multas e tudo mais,minha casa é financiada e esse é meu único bem,pode - se penhorar um bem financiado? Na verdade não tenho intenção de pagar,por enquanto....estou atolada em dívidas,inclusive bancárias que comprometem mais de 30% do meu orçamento mensal e posso provar,penso em procurar um advogado e aguardar a cobrança judicial,assim ganho mais tempo pra me estabilizar melhor financeiramente e poder pedir um parcelamento. O que o senhor acha?!

orlando oliveira de souza_2
Há 12 anos ·
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Se você não tem como provar ou contestar a exigência em 30 dias o processo corre a revelia e um dia chega outra notificação, mas agora do processo judicial, que é outro meio de cobrança, cujo objeto é a execução da dívida(penhora dos seus bens para leiloar e reaver dinheiro para quitar a dívida fiscal).Dentre os bens, há os penhoráveis e os não penhoráveis, já na fase desse segundo processo, podemos dizer alguns bens que não podem sofrer penhora, são impenhoráveis:

.bem de moradia da família; .máquina de produção com o que devedor utiliza para trabalhar; .móveis e utensílios de uso; .salário, pensão e proventos ou honorários recebidos; .objetos de vestir ou roupas; .alimentos; .material de construção do bem de família; .poupança até 40 salários mínimos; .etc.

Abraços,

[email protected] .

Odileusa
Há 11 anos ·
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Por favor, estaou desesperada, meu pai tem uma dívida ativa de IR desde 1977 ele já faleceu, e ontem recebemos uma citação para pagar, o valor de mais de R$ 65.ooo,oo pode ser cobrada essa dívida depois de tantos anos? Me ajudem por favor!

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Murilo Ricart
Há 11 anos ·
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Odileusa, Você terá que confirmar a data da constituição definitiva do débito fiscal(data da transmissão da declaração de IRPF), se não houve alguma causa interruptiva da prescrição (parcelamento, etc..) e verificar se já não houve a prescrição.

Orlando Oliveira de Souza
Há 11 anos ·
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Verificar ainda:

.se se trata de processo administrativo correndo só na Receita; .se se trata de processo judicial de execução correndo na justiça federal; .normalmente se pesquisa pelo cpf/nome do devedor, e/ou também pela inscrição OAB do Advogado, estando na justiça federal/abs.

Orlando, ([email protected]).

Amanda Sacramento
Há 11 anos ·
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Boa Tarde Doutor, Gostaria de uma orientação, fiz a declaração de imposto de renda 2013/2014, contudo por ser leigo no assunto declarei meu esposo com dependente mas nao informei os rendimentos dele, agora para minha surpresa fui notificado a pagar uma diferenca de 3000mil reais, nao tenho condições de pagar e a Receita enviou uma notificação para retificação mas com endereço incorreto, perdi o prazo. Nesse caso posso justificar a falta de conhecimento e retirar meu marido da opção de dependente ? Consigo contestar essa multa ? ou de toda forma tenho que pagar ? Caso eu opte por pagar tenho desconto ?

MIRNA MARIA DE SOUZA
Há 10 anos ·
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Minha declaração do exercicio 2003 foi totalmente glosada, inclusive o Imposto de Renda retido na fonte. Desde então provo e comprovo, com contracheques de 2003, contratode trabalho, recibos médicos, etc, etc, de tempos em tempos fazem novas exigências e novas impugnações são feitas. Finalmente num recurso ordinário ao Carf, foram apresentadas novas provas e argumentos,sempre pedindooarqivamento do processo. Para minha surpresa recebo um aviso de cobrança de uma diferença no processo da parte "não recorrida"do acórdão, com um przode 72 horas para pagamento, no valor de R$13.479,75. Pergunto:1) Pode haver cobrança de um processo ainda em julgamento? 2) Já prescreveu esse débito? Preciso de uma resposta urgente.

Adriana Ribeiro Godinho
Há 10 anos ·
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recebi uma ação na justiça federal que era da minha mãe no ano de 2000 e ficou para os herdeiros receberem e não fiz declaração de imposto mas depois de uma anos veio uma cobrança na minha casa e era de um valor muito alto não paguei e agora estou com o nome com restrição isso pode pelo tempo não deveria de ter caducado. pois não tenho bens no meu nome eu iria comprar agora no minha casa minha vida mas estou no CADIN.

Orlando Oliveira de Souza
Há 10 anos ·
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· Editado

Enquanto a falcatrua roda nesse país(de milhões ou bilhôes) a bomba vai sempre estourar nas mãos dos mais (pobres e fracos) que lutam às vezes para sobreviver e muitos das vezes nem se alimentam bem como mandam as nutricionistas....seu patrimônio ou bem de moradia pode ser levado à penhora para pagar as dívidas, principalmente se o débito for de IPTU ou houver um carro mesmo que usado ou algum investimento que foi feito à custa de muito sacrifício.Quem deve e não tem nenhum patrimônio vai para a lista de SPC/SERASA ou CADIN.Os cadastros públicos de restrições só deviam durar até 5 anos e não à vida toda restringindo a vida e a lisura do assalariado.Ainda bem que algum legislador pensou em algo como "ninguém será preso por dívida", a não ser pela falta da pensão alimentícia e o depositário infiel.... Então, quem deve a longo tempo ou mais de 5 anos deve analisar se a dívida já esteja prescrita ou decaída;o cadastro de restrição seja público ou privado também não pode ser eterno, tem que ter fim, principalmente não avançar após 5 anos, pois o processo tem a sua duração razoável que também não pode ficar engavetado, tem que ter fluência e celeridade na justiça ou na via administrativa...O crédito tributário prescreve em 5 anos após a sua constituição definitiva ou do trânsito em julgado desfavorável ao sujeito passivo se a ´Fazenda não cobrar em 5 anos do inadimplemento ou da constituição definitiva do crédito e decai se não fizer o lançamento em 5 anos, contado do primeiro dia do exercício seguinte àquele da ocorrência do fato gerador.O cadastro negativo denigre, deprime, subestima a imagem de quem deve e não lhe dá oportunidade de se levantar ou de se recuperar, se a restrição ou cadastro negativo continuar além dos 5 anos, como bem legisla o CDC, que limita esse prazo no meio consumerista em até 5 anos, zerando o cadastro, a restrição ao nome de quem era devedor....Abs. ([email protected]).

JULIO CESAR
Há 10 anos ·
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Doutores. Ao dar entrada no meu processo de aposentadoria, foram solicitadas as declarações de renda para comprovar que as contribuições coincidem com os valores declarados no IRPF. Ao informar que não declarei já que as contribuições foram efetuadas apenas visando à aposentadoria, o funcionário deu a sugestão de retificar as declarações. Ocorre que existem declarações 2008(2009) a 2011(2012). Ou seja, algumas com mais de 5 anos. Pergunto, se conseguir retificar as declarações com mais de 5 anos e passar a dar imposto a pagar, eu teria que pagar? Afinal os que excederem o período de prescrição não são mais exigíveis. Será que se não recolher, isso irá atrapalhar o processo de aposentadoria?

Orlando Oliveira de Souza
Há 10 anos ·
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O Erário Público não pode exigir nenhum documento depois de ter expirado 5 anos....nesse prazo ocorre a prescrição e a decadência, ou seja,nem o fisco pode lançar ou exigir tributo e nem ajuizar ação de cobrança tributária depois de passado o interrégno de 5 anos...Nem para fins de direito e nem para obrigações.Abs.([email protected]).

tassia
Há 10 anos ·
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· Editado

Por favor tire minha dúvida:

Orlando Oliveira de Souza
Há 10 anos ·
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Pergunte....

Kamylla Alves
Há 9 anos ·
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Boa noite, em caso de recebimento de notificação de dívida já prescrita, em que o devedor tenha efetuado o parcelamento com pagamento de primeira parcela, ainda é possível suscitar a prescrição do tributo devido e consequentemente não pagar o valor restante do débito já parcelado?

Renato Bauab
Há 9 anos ·
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Bom dia! Quando é feita a retificação do IR de 3 anos passados, o prazo de prescrição para malha fina continua sendo os 5 anos referentes ao ano de exercício da declaração ou é renovado por 5 anos a contar da data da retificação? Obrigado

Esta pergunta foi fechada
Há 8 anos
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