Boa noite! Recebi uma multa por excesso de velocidade e na notificação consta "Transitar em velocidade superior a maxima permitida em mais de 20% ate" Procurei informações no google mas todas elas são desencontradas! A multa é Gravissima? (574,62) ou é apenas Grave (127,69) Em alguns sites a informação é que é gravissima e tem a suspenção do direito de dirigir! A velocidade permitida era de 60 km/h, passei a 82 Km/h, mas o valor considerado foi 75 Km/h Alguem pode me tirar essa duvida por favor?

Respostas

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    Gilmar Litimann Moser

    Gilmar Litimann Moser Quarta, 18 de fevereiro de 2015, 13h04min

    ola.....no site do detran es verifiquei q passei 2 vezes acima velocidade no radar...la esta assim ...TRANSITAR VELOC SUP MAX PERMITIDA EM MAIS DE 20% ATE 50% no dia 29/01/2015.....e TRANSITAR VELOC SUP MAX PERMITIDA EM ATE 20% 30/01/2015 .. queria saber valores e pontos q vou e perder....OBG

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    PÁDUA PORTELA

    PÁDUA PORTELA Quarta, 18 de fevereiro de 2015, 21h20min Editado

    Gilmar,

    TRANSITAR VELOC SUP MAX PERMITIDA EM MAIS DE 20% ATE 50%: 5 pontos, R$ 127,69

    TRANSITAR VELOC SUP MAX PERMITIDA EM ATE 20%: 4 pontos, R$ 85,13.



    Atenciosamente,

    Pádua

    [email protected]

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    Claudir Klaumann Domingo, 08 de março de 2015, 18h16min

    Ola, gostaria de tirar uma duvida.
    Tenho habilitação a 5 anos, nunca levei nenhuma multa, agora levei uma por dirigir a 73km/h, quando a medicao considerada era 66km/h e a permitida era 50km/h. Perdi o prazo de defesa que era 02-03. neste caso ainda posso entrar com recurso? Adiante, tem alguma possibilidade ou enquadramento que eu consiga me encaixar?

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    PÁDUA PORTELA

    PÁDUA PORTELA Segunda, 09 de março de 2015, 10h11min

    Claudir,

    Se tiver a imagem do seu veículo e ela estiver nítida, não haverá motivo para recorrer, a menos que a Notificação da Autuação tenha sido postada nos Correios após trinta dias da data da infração.

    Se tiver acontecido isso, você pode recorrer quando receber a Notificação de Penalidade.

    Atenciosamente,

    Pádua

    [email protected]

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    Mateus Fava

    Mateus Fava Segunda, 09 de março de 2015, 20h37min

    Passei em uma placa de 60km na rod. Regis e a 40 metros da placa tinha um guarda com uma pistola movel de radar, isso pode ocorrer? qual distancia ele pode me multar? fui pego com 71km e valor considerado com 64km, será que posso recorrer? Ou devo pagar sem reclamar. Grato

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    Desconhecido Terça, 10 de março de 2015, 8h15min

    A MENOS QUE ENCONTRE ERROS FORMAIS OU QUE A NOTIFICAÇÃO NÃO TENHA SIDO EXPEDIDA DENTRO DE 30 DIAS ESQUEÇA OS RECURSOS

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    Susana Dalhke

    Susana Dalhke Segunda, 16 de março de 2015, 17h01min

    por favor pode me orientar recebi 2 multas no mesmo local mas de carros diferentes e com limite considerado tambem diferente.conforme abaixo:
    limite 80km
    medição relaizada em um carro 88km/h
    valor considerado 81km/h este foi em um caminhão HR

    o outro: limite - 80km
    medição realizada - 96km/h
    valor considerado - 89 km/h

    isso no mesmo medidor na mesma rodovia - sp055 km 318...somente em dia e horario diferente.
    Posso recorrer a isto?
    aguardo sua ajuda.
    Susana

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    Desconhecido Segunda, 16 de março de 2015, 17h32min

    NÃO TEM NENHUM ERRO, A VELOCIDADE DA VIA É 80 NO PRIMEIRO CASO VC PASSOU A 88, SENDO ASSIM, 88-7=81 NESSE CASO APLICOU-SE A MARGEM DE ERRO DE 7 KM, COMO A VIA É LIMITADA A 80 FOI APLICADA UMA MULTA POR EXCEDER EM 1 KM OU SEJA INFRAÇÃO LEVE POR EXCEDER EM ATÉ 20%
    NO SEGUNDO CASO
    VC PASSOU A 96 NA MESMA RODOVIA LIMITE DE 80, PORTANTO, 96-7=89
    A MESMA SITUAÇÃO, APLICA-SE A MARGEM DE ERRO DE 7KM TAMBÉM EXCESSO DE ATÉ 20%, PORTANTO, NÃO HÁ NENHUM ERRO NA APLICAÇÃO DAS AUTUAÇÕES, PARA RECORRER SOMENTE EM DUAS HIPÓTESES, ENCONTRAR ERROS FORMAIS, RADAR NÃO AFERIDO OU QUE A NOTIFICAÇÃO NÃO TENHA SIDO EXPEDIDA DENTRO DE 30 DIAS A CONTAR DAS DATAS DAS INFRAÇÕES.

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    Rodrigo Carvalho Sábado, 21 de março de 2015, 15h18min

    Primeiramente gostaria de parabenizar a todos que se propõe a responder e sanar nossas dúvidas, e destacar que admiro a paciência de pessoas como Pádua e o Fernando, que já responderam a mesma coisa infinitas vezes. Os colegas deveriam ler as mensagens existentes antes de fazer perguntas que já foram feitas.
    Pois bem, fui multado 6x no mesmo radar por transitar acima do limite em até 20%. Até então o limite da via era de 70km/h, mas foi reduzido para 60km/h e quando percebi a mudança já tinha sido multado.
    Primeiramente gostaria de saber se deve existir algum aviso prévio, além das placas de velocidade, informando que haverá mudanças no limite de velocidade da via. Gostaria de saber também se tem como interpor recurso contra a suspensão da CNH. As multas foram registradas no inicio desse mês e ainda não chegou em minha residência, só consta no site do DETRAN.
    Desde já, obrigado.

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    Desconhecido Sábado, 21 de março de 2015, 16h49min

    não há necessidade de avido prévio de aviso prévio pois como vc mesmo disse:"além das placas de velocidade, informando que haverá mudanças no limite de velocidade da via."
    o órgão de trânsito fez a devida comunicação sobre alteração da via, portanto a partir da data indicada todos que ultrapassassem a velocidade seriam autuados, portanto esqueça argumentos nesse sentido,
    a suspensão da CNH será decorrente do resultado do Processo adm instaurado, vc terá oportunidade de defesa, mas, se não conseguiu cancelar as autuações dificilmente no processo vc conseguirá cancelar a suspensão da cnh;

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    Rodrigo Carvalho Terça, 24 de março de 2015, 11h37min

    Entendo ISS. Quando eu perguntei sobre algum tipo de aviso prévio, quis dizer algo que informe que o limite de velocidade seria reduzido, para que os motoristas não fossem pegos de surpresa. Quando as placas de 60km/h foram colocadas na via o radar já estava multando quem trafegasse acima disso. Anteriormente haviam placas de 70km/h.

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    Desconhecido Terça, 24 de março de 2015, 14h14min

    mesmo assim nada há de irregular, é mesmo caso de quem mora em outra cidade quando ele chega no outro municipio ele não precisa ser avisado anteriormente de que a via sofreu alteração de velocidade.

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    Rodrigo Carvalho Terça, 24 de março de 2015, 16h34min

    Obrigado ↑ ↑ ↑

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    fernando Sexta, 10 de abril de 2015, 11h35min

    Bom dia, Gostaria de saber se o agente de trânsito pode ficar escondido com o radar portátil atrás de placas para poder aplicar multas?

    Viajando a um tempo atras passei por uma placa de sinalização bem grande e só foi possível ver o policial quando passamos pelo placa, pois o mesmo estava escondido atras dela e com a ponta do radar portatil por baixo da placa.

    Aguardo respostas e obrigado.

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    Desconhecido Sexta, 10 de abril de 2015, 11h48min

    Bom o radar não esta efetivamente escondido não precisa de placas indicando presença de placas indicando a presença de radar. e também não precisa que o policial esteja por ex defronte.

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    Luciano Souza

    Luciano Souza Sexta, 24 de abril de 2015, 21h18min

    Olá Eu Gostaria De Saber Uma Coisa
    Eu Passei a 70 em um radar de 60km/h sera que vo receber multa?

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    Desconhecido Sábado, 25 de abril de 2015, 17h03min Editado

    a menos que o radar esteja quebrado é óbvio que vai receber notificação

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    Marcos Toninho

    Marcos Toninho Sábado, 25 de abril de 2015, 18h33min

    Boa tarde. Passei aonde a permitida 60 passei 120 quantos sera q da esse multa?

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    Desconhecido Sábado, 25 de abril de 2015, 18h57min

    gravissima, 574,00 reais e ainda vai ganhar o processo para suspensão da cnh

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