Multa por Excesso de Velocidade 20% acima do permitido
Boa noite! Recebi uma multa por excesso de velocidade e na notificação consta "Transitar em velocidade superior a maxima permitida em mais de 20% ate" Procurei informações no google mas todas elas são desencontradas! A multa é Gravissima? (574,62) ou é apenas Grave (127,69) Em alguns sites a informação é que é gravissima e tem a suspenção do direito de dirigir! A velocidade permitida era de 60 km/h, passei a 82 Km/h, mas o valor considerado foi 75 Km/h Alguem pode me tirar essa duvida por favor?
Anderson!
Conforme suas informações, a infração é a seguinte:
Art. 218. Transitar em velocidade superior à máxima permitida para o local, medida por instrumento ou equipamento hábil, em rodovias, vias de trânsito rápido, vias arteriais e demais vias: ... II - quando a velocidade for superior à máxima em mais de 20% (vinte por cento) até 50% (cinqüenta por cento): Infração - grave; Penalidade - multa; ..."
Resumindo: multa de R$ 127,69 e cinco pontos para a CNH do condutor.
Atenciosamente,
Fernando
www.sigarecursos.com.br
MSN e e-mail: [email protected]
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Anderson, gostaria ,quando voce paga a multa, de saber qual foi de verdade a pena e o processo administrativo(se existente). Pois procurei muito e não consegui achar uma informaçao concreta sobre o topico em questao. Se puder me dizer se 20% à 50% da velocidade maxima permitida incide ou não na suspensão do direito de dirigir. Valeu!
André!
Não há processo de suspensão apenas para essa infração. Observe:
Art. 218. Transitar em velocidade superior à máxima permitida para o local, medida por instrumento ou equipamento hábil, em rodovias, vias de trânsito rápido, vias arteriais e demais vias: ... II - quando a velocidade for superior à máxima em mais de 20% (vinte por cento) até 50% (cinqüenta por cento): Infração - grave; Penalidade - multa; ..."
Resumindo: multa de R$ 127,69 e cinco pontos.
Atenciosamente,
Fernando
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Jobel!
Observe:
Art. 218. Transitar em velocidade superior à máxima permitida para o local, medida por instrumento ou equipamento hábil, em rodovias, vias de trânsito rápido, vias arteriais e demais vias: I - quando a velocidade for superior à máxima em até 20% (vinte por cento): Infração - média (4 pontos); Penalidade - multa (R$ 85,13);
Atenciosamente,
Fernando
www.sigarecursos.com.br
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recebi uma notificação onde consta transitar em velocidade máxima a 20% da permitida. Mais na própria multa vem dizendo medição realizada 68km / Valo considerado 61km e limite regulamentado 60km. pelo que eu entendi eu poderia passar até 72Km que daria exatamente os 20% e essas medições que eles enviaram significam o que????? Tem como entrar com recurso?????
Thiago,
A notificação está correta, senão vejamos:
A velocidade máxima para o local é 60 km/h.
Você passou a 68 km/h.
A velocidade considerada (menos 7 km de margem de erro) foi 61 km/h.
Logo, você ultrapassou a velocidade máxima em até 20% a mais do que a velocidade permiitida, ou seja, você foi enquadrado na infração que pune quem ultrapassa de 1% até 20% da velocidade máxima permitida para o local.
Portanto, nada a reclamar em um recurso.
Atenciosamente,
Pádua
Recebi uma notificação onde consta, Transitar em velocidade superior à máxima permitida em até 20%. Mais na própria multa vem dizendo velocidade aferida 69Km. Quero entender qual o cálculo que eles fazem para medição desta velocidade, pelo que eu entendo poderia passar até 72Km (60km + 20% = 72km) Tem como entrar com recurso? Aguardo uma resposta,
Abraço
A Velocidade aferida foi 69km/h, logo a velocidade considerada foi 62 km/h (tem que diminuir 7km/h nesse cálculo).
Assim, o seu caso enquadra-se no art. 218, do Código de Trânsito:
"Art. 218. Transitar em velocidade superior à máxima permitida para o local, medida por instrumento ou equipamento hábil, em rodovias, vias de trânsito rápido, vias arteriais e demais vias: I - quando a velocidade for superior à máxima em até 20% (vinte por cento): Infração - média (4 pontos); Penalidade - multa (R$ 85,13)".
Veja que outro colega nesse tópico teve a velocidade considerada 61km/h e foi aplicada a mesma penalidade, diz a lei "até 20% acima do limite". Logo 1 km/h ou 2km/h acima do limite da via já é aplicada multa ao condutor.
Lembrando que o art. 267 do CTB permite ao condutor autuado em infração leve ou média que tenha a penalidade de multa convertida na penalidade de advertência escrita:
"Art. 267. Poderá ser imposta a penalidade de advertência por escrito à infração de natureza leve ou média, passível de ser punida com multa, não sendo reincidente o infrator, na mesma infração, nos últimos doze meses, quando a autoridade, considerando o prontuário do infrator, entender esta providência como mais educativa."
Só que pouquissimos sabem dessa possibilidade.
Os requisitos são: a) cometer infração leve ou média; b) a infração deve ser punível com a pena de multa; c) não ser o condutor reincidente na mesma infração nos últimos doze meses.
E se o condutor não possui histórico de desrespeito às leis de trânsito em seu prontuário, nos últimos doze meses, embora a lei diga que a autoridade de trânsito "poderá" converter a multa em advertência, entendo que se o condutor preenche os requisitos acima, que são de caráter objetivo, a autoridade de trânsito não pode negar a aplicação da advertência no lugar da multa.
Caso contrário, ficaria a total critério subjetivo da autoridade de trânsito aplicar ou não a referida penalidade de advertência, o que pode gerar violação ao princípio da isonomia, pois dois motoristas que nunca tenham sido multados anteriormente e que agora tenham praticado infrações leves ou médias podem correr o risco de receber tratamentos diferentes: uma autoridade de trânsito aplica a um deles a multa, enquanto outra autoridade aplica ao outro a advertência.
Bom dia! Preciso de uma orientação. Acabou de chegar em casa (dia 06/11/2012) uma carta do Detran, dizendo que será aberto processo administrativo contra meu marido devido ele ter trafegado sem capacete/vestuário adequado no dia 20/07/2012. Consta o nome dele e o número do renavan da moto. Jamis ele andaria sem capacete, mas isto n vem ao caso, como sabemos. O que acho mais engraçado é o seguinte: não veio nenhuma multa para ele, pois no caso, a multa vem para colocarmos quem era o condutor. Este tipo de multa é de condutor e não de veículo, ou seja, poderia ser eu ou outra pessoa estar dirigindo a moto neste dia. Esta moto já foi até vendida, inclusive não consta nenhuma multa nela, mas na carteira do meu marido, consta 7 pontos. Como pode ser aberto um processo administrativo contra meu marido desta forma? O policial pode multar assim? Ele mesmo coloca o nome de quem tá dirigindo (aliás, como ele sabe)? Está tudo muito estranho... Por favor, me ajudem. Att,
Mirian,
Peça para o seu marido ir ao Detran e pedir esclarecimentos sobre o caso.
Conforme a resposta daquele órgão, ele avaliará se deve ou não entrar com uma defesa para anular o processo da suspensão da CNH dele.
Atenciosamente,
Pádua
Pádua, agradeço sua atenção. Ele foi e fez estes questionamento. O responsável balançava a cabeça e dizia que não sabia. Na hora que ele questionou da multa, ele disse que é assim mesmo, que a multa ainda virá, que é demorado. Mas se tem tempo para eles enviarem a notificação, tá errado não está? Mais uma vez obrigada!!!
Mirian,
O seu marido deve entrar com uma defesa ao Detran, solicitando o cancelamento do processo de suspensão da sua CNH.
Na defesa, ele deve alegar que jamais tomou conhecimento da infração referente ao processo, pois não recebeu nenhuma notificação a esse respeito.
Devem ser anexados à defesa cópias dos documentos que provavelmente estão informados na correspondência recebida.
Atenciosamente,
Pádua
Adriana!
Correto. Essa situação gera a suspensão da CNH.
E qual é a sua dúvida?
Atenciosamente,
Fernando
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e-mail: [email protected]
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Recebi uma notificação onde consta: Transitar em velocidade superior à máxima permitida em até 20%. Mas na própria multa vem dizendo: Medição Registrada 69 km / Medição Considerada 62 km e Medição Permitida 60 km.
Segundo o Art. 218. Transitar em velocidade superior à máxima permitida para o local, medida por instrumento ou equipamento hábil: I - em rodovias, vias de trânsito rápido e vias arteriais: a) quando a velocidade for superior à máxima em até vinte por cento: Infração - média; Penalidade - multa;
Pelo que eu entendi eu poderia passar até 72Km que daria exatamente os 20%. Não?? Como é feito esse cálculo deles?? Tem como entrar com recurso?????