Multa por Excesso de Velocidade 20% acima do permitido
Boa noite! Recebi uma multa por excesso de velocidade e na notificação consta "Transitar em velocidade superior a maxima permitida em mais de 20% ate" Procurei informações no google mas todas elas são desencontradas! A multa é Gravissima? (574,62) ou é apenas Grave (127,69) Em alguns sites a informação é que é gravissima e tem a suspenção do direito de dirigir! A velocidade permitida era de 60 km/h, passei a 82 Km/h, mas o valor considerado foi 75 Km/h Alguem pode me tirar essa duvida por favor?
Isso quer dizer que:
1 - existem duas velocidades: a velocidade REAL (aquela que você realmente desenvolvia no carro no momento da autuação) e a velocidade CONSIDERADA (uma diferença de 7km/h programada no radar).
2 - sua velocidade REAL era de 69km/h, e o equipamento considerou como sendo 62km/h (velocidade CONSIDERADA), ou seja, 69 - 7.
3 - a velocidade na via era 60km/h, e você passou a 62km/h (vel. considerada), e o artigo no qual você foi autuada considera infração qualquer velocidade CONSIDERADA entre 61km/h até 72km/h.
Sendo assim, sua interpretação está equivocada. Não é que você possa passar até 72 km/h... mas sim que se você passar entre 61km até 72km/h será penalizada por transitar em velocidade até 20% superior à máxima.
Quanto a possíveis falhas e/ou inconsistências na notificação que possam ser objeto de recurso, os amigos FERNANDO e PÁDUA, que estão sempre por aqui e entendem como ninguém do assunto, talvez possam dar algumas dicas valiosas.
Boa sorte!
Vanessa,
Agradecendo o elogio do colega Hen_BH, afirmo que ele explicou o seu caso corretamente.
Qualquer velocidade considerada entre 61 e 72 km/h, em uma via que a velocidade máxima seja 60 km/h, ocasiona uma autuação por infração ao Art. 218/I do CTB: infração média (4 pontos no prontuário) e multa de R$ 85,13.
Pádua
Hen_BH!
Muito obrigado pelos elogios.
Deixo de declinar a minha opinião pois o caso foi sabiamente solucionado por vc.
Atenciosamente,
Fernando
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e-mail: [email protected]
.
Gésio,
Se você tiver recebido a Notificação de Penalidade (com o boleto para pagamento da multa), é legal sim, pois ela tem até cinco anos para ser enviada ao proprietário do veículo.
Pádua
Gésio!
Apenas complementando as sábias palavras do colega Pádua, caso não tenha recebido a Notificação de Autuação (sem o boleto da multa), entre em contato com o órgão autuador para se informar sobre quando, como e onde tentaram notificá-lo e não conseguiram.
Isso é imprescindível para entender o que houve e escolher a próxima tese de defesa.
Atenciosamente,
Fernando
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.
Daqui a pouco o Pádua e o Fernando virão aí. Mas é o mesmo caso já reiteradamente repetido nesse tópico. Simplesmente que nesse caso a velocidade máxima permitida é diversa.
Velocidade permitida é 110 km/h, para levar a penalidade por exceder em até 20% a velocidade considerada deve ser de 111 km/h até 132 km/h.
A velocidade considerada nada mais é do que velocidade real menos 7 km/h para baixas velocidades. No caso de altas velocidades a diferença é de 9km/h, como foi em seu caso. É uma margem de erro do aparelho medidor.
Segue artigo em que enquadra-se sua conduta e deve constar na própria autuação:
"Segundo o Art. 218, CTB. Transitar em velocidade superior à máxima permitida para o local, medida por instrumento ou equipamento hábil: I - em rodovias, vias de trânsito rápido e vias arteriais: a) quando a velocidade for superior à máxima em até vinte por cento: Infração - média; Penalidade - multa;"
Att.
Caio!
No seu caso, o colega Thiago está corretíssimo na descrição da situação.
Regulamentada: 110Km/h Aferida: 127Km/h Considerada (aferida menos a margem de erro): 118Km/h
Entre 111 e 132Km/h, infração capitulada no Inciso I do Artigo 218 do CTB.
Atenciosamente,
Fernando
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e-mail: [email protected]
.
Caio,
O colega Thiago disse que "daqui a pouco o Pádua e o Fernando virão aí".
Estou vindo somente para dizer que ele está corretíssimo, como em outras vezes.
Pádua
Gostaria de saber todo o procedimento (onde tenho que ir, qual depto., por carta ou email, se e possivel atraves da internet, se tem carta modelo etc.) para poder ter direito ao art. 267 do CTB.Pois recebi uma notificacao por infracao a legislacao de transito do Municipio de Sao Bernardo do Campo, onde transitava numa avenida a 69 km e o permitido era 60 km e a ´pontuacao foi MEDIA-4. , vi entao que me enquadro neste artigo. Agradeco antecipadamente toda a atencao dispensada,
Jacson
Gostaria de saber todo o procedimento (onde tenho que ir, qual depto., por carta ou email, se e possivel atraves da internet, se tem carta modelo etc.) para poder ter direito ao art. 267 do CTB.Pois recebi uma notificacao por infracao a legislacao de transito do Municipio de Sao Bernardo do Campo, onde transitava numa avenida a 69 km e o permitido era 60 km e a ´pontuacao foi MEDIA-4. , vi entao que me enquadro neste artigo. Agradeco antecipadamente toda a atencao dispensada,
Jacson
Gostaria de saber todo o procedimento (onde tenho que ir, qual depto., por carta ou email, se e possivel atraves da internet, se tem carta modelo etc.) para poder ter direito ao art. 267 do CTB.Pois recebi uma notificacao por infracao a legislacao de transito do Municipio de Sao Bernardo do Campo, onde transitava numa avenida a 69 km e o permitido era 60 km e a ´pontuacao foi MEDIA-4. , vi entao que me enquadro neste artigo. Agradeco antecipadamente toda a atencao dispensada,
Jacson
anboliv!
Para tentar ter direito ao disposto no Artigo 267 do CTB, basta redigir uma Defesa Prévia, solicitando o benefício.
As respostas para as suas dúvidas sobre todo o procedimento para apresentação da Defesa Prévia, constam na Notificação de Autuação (sem o boleto da multa) que recebeu recentemente.
Se já recebeu a Notificação de Penalidade (com o boleto da multa), não há mais como pedir a conversão da multa em advertência.
Atenciosamente,
Fernando
site: www.sigarecursos.com.br
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Eu recebi uma multa por excesso de velocidade , mas a multa foi na sinaleiro o sinal estava na cor verde , eu gosta ria de saber porque eu recebi essa multa ? transitar em velocidade superior a máxima permitida em ate 20% valor regulamenta 60km/h, valor medio 79km/h , valor considerado 72km/h . Eu lhe agradeço muito obrigado tenha uma boa tarde . Meu email: [email protected]