Sobre ação rescisória
Em determinado processo o trânsito em julgado deu-se no dia 16/12/2009.
Em 15/12/2011 advogado entrou com pedido de ação rescisória - já que no artigo 495 do CPC lê-se "o direito de propor ação rescisória se extingue em 2 anos, contados do trânsito julgado em decisão".
Entretanto o pedido foi negado, sob a alegação de que este mesmo CPC informa que a ação rescisória deveria ter sido proposta "5 dias úteis antes da data de vencimento"; ou seja, até o dia 08/12/2011.
Procede esta informação que gerou a não aceitação da ação rescisória?
É possível outro procedimento neste caso ?
Grata.