Sobre ação rescisória

Há 14 anos ·
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Em determinado processo o trânsito em julgado deu-se no dia 16/12/2009.

Em 15/12/2011 advogado entrou com pedido de ação rescisória - já que no artigo 495 do CPC lê-se "o direito de propor ação rescisória se extingue em 2 anos, contados do trânsito julgado em decisão".

Entretanto o pedido foi negado, sob a alegação de que este mesmo CPC informa que a ação rescisória deveria ter sido proposta "5 dias úteis antes da data de vencimento"; ou seja, até o dia 08/12/2011.

Procede esta informação que gerou a não aceitação da ação rescisória?

É possível outro procedimento neste caso ?

Grata.

5 Respostas
Sven
Suspenso
Há 14 anos ·
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É claro que nao. O prazo é dois anos, exclui-se o primeir dia e inclui-se a ultimo. Poderia ser proposta em dia 16/12/2011.

Autor da pergunta
Há 14 anos ·
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A informação que consta é a seguinte:

"Considerando que o prazo para a interposição dos recursos cabíveis - agravo regimental ou embargos de declaração - é de cinco dias, nos termos dos arts. 258 do RISTJ e 536 do CPC, o trânsito em julgado da decisão ocorreu no dia 08/12/2009."

Procede?

Autor da pergunta
Há 14 anos ·
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Agradeço se puderem me informar se existe alguma possibilidade de reverter esta situação.

Ainda não pude falar com o advogado - está viajando.

Grata.

Autor da pergunta
Há 14 anos ·
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O fato é que o advogado agiu com negligência; informei-me e o prazo de 5 dias úteis deveria ser observado de fato.

Havia ainda a possibilidade dele entrar com "agravo de instrumento"; mas ele fechou os olhos e nada fez.

O processo chegou ao final sem êxito, graças a dois advogados incompetentes; um por desonestidade mesmo, o outro, no mínimo por negligência.

Autor da pergunta
Há 14 anos ·
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E para quem se vangloria de ter um dia para comemorar amanhã, dia internacional da mulher - esqueça, não há nada que comemorar; porque isto que narrei é apenas mais um de tantos descasos que existem por aí afora pelo simples fato de "ser mulher".

Esta pergunta foi fechada
Há 11 anos
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