Cicatriz que impeça a pálpebra de fechar caracteriza Debilidade???
Senhores (as)
Uma cicatriz que impeça a pálbebra do olho de abrir e fechar caracteriza debilidade permanente de função??
João
DATA VENIA, doutor, discordo. O que ela perguntou é se houve ou não debilidade permanente do órgão, não se houve crime. Acho que foi "pegadinha" a pergunta. Se, como disse a Doutora, a pessoa ficar horrorosa (o que não exclui a debilidade - fiquem com os olhos abertos para ver se não secam...), aí o juiz vai "sentar a pua nele", pelo art. 59.
Na verdade, pela descrição oferecida, não há como se dizer que a impressão estética fosse tão ruim a ponto de se caracterizar a qualificadora. Mas, não podemos deixar de ver que o legislador adotou um critério de valores até certo ponto discutível: colocou a "deformidade permanente" como lesão gravíssima, e "debilidade orgânica" como lesão grave. É como se o dano estético fosse mais importante que o dano à higidez.
E eu também. Mas debilidade permanente é menos grave do que perda da função. Você não está errado, JPTN. Errado está o código que considera deformidade permanente mais grave do que debilidade de função. É como se o dano estético fosse mais grave do que o dano à higidez. No caso em tela, não se pode dizer que a cicatriz foi horrorosa a ponto de caracterizar a qualificadora do parágrafo segundo (lesão gravíssima - na hipótese de ter havido crime). Acredito que se a pessoa tiver que permanecer com o olho aberto (não importa se puder corrigir cirurgicamente), embora talvez não perca a função do olho, sem dúvida vai "debilita-lo" e permanentemente. A meu ver, o correto seria que a deformidade permanente tivesse menos relevância penal e maior relevância no cível, salvo melhor juízo.
Como já foi dito, imagine a pessoa ter que ficar com o olho aberto tempo todo, e a lubrificação como fica? terá que usar um colírio umificante para sempre?
Lembro-me vagamente o tema do dano estético, e ao que me parece vezes há em que o dano estético é pior ou tanto quanto o dano à higidez, não seria o exemplo de uma modelo profissional, ou uma atriz, ou uma pessoa que faça comercial de produtos de maquilagem. Neste caso o juiz não terá que sopesar circunstâncias no caso concreto?
O exemplo, se não me engano, é do nosso querido Magalhães Noronha. Para mim, o dano estético em uma modelo sem dúvida pode causar dano irreparável, e até pode ser que o agente que atente contra a incolumidade física dela é mais malvado que o que atente contra a higidez (no mínimo deve ser mais periculoso, pois é como se premeditasse o crime, ao invés do que causa o dano à higidez deve ter executado o crime impelido pela emoção). Mas, mesmo assim, os valores são esses: saúde e vaidade. Claro que, no caso da Doutora, o dano estético deve ser mais sensível do que para nós. Mesmo assim, objetivamente, a saúde é mais importante que a aparência. Mas não é o único caso: se eu furar os dois olhos de um desafeto, a pena é a mesma, em tese, para o caso d'eu arrombar um carro e leva-lo de "güento". Só mesmo dois malucos como nós para ficarmos conversando sobre Direito Penal em pleno domingo!!! Abraços! Você joga xadrez?
É dr. a premeditação é problemão e a emoção um escape.
Tens razão.
Então o que fazer diante da sua indignação quanto à mesma pena para quem fura dois olhos do desafeto ser a mesma para quem rouba um carro no "guento". Reformas.
Não dr. ñunca me esforcei para aprender jogar xadrez, apesar de precedentes familiares serem exímios jogadores, não, nunca tive paciência. É um jogo fascinante, dia desses assisti um filme sobre o embate de dois campeão, foi demais, o cara, antes de enfrentar o grande detentor do título mundial, jogava com 150 jogadores de uma só vez, tinha capacidade de memorizar onde tinha parado a jogada e sequencias de cada jogo com cada um dos 150 jogadores, acho que era eliminatórias. Não me lembro o nome do fime mas foi cativante.
Abraços.