direito de nora viúva em herança particular
Nora viúva e sem filhos,casada com separação parcial de bens tem direito a receber parte de herança deixada pelo sogro já falecido.(filho faleceu antes que o pai)
Nora viúva e sem filhos,casada com separação parcial de bens tem direito a receber parte de herança deixada pelo sogro já falecido.(filho faleceu antes que o pai)pois cartório de registro de imóveis alega que nora tem direito a parte da herança,concorrendo com o cunhado que é o unico herdeiro VIVO.Agora o registro de imoveis esta parado,presiso de uma resposta exata ,para resolver este problema ,minha advogada esta perdida ,e fala que esta estudando o caso, URGENTE.
Margarete, desculpe a franqueza, mas sua "advogada" precisa mesmo estudar, estudar muuuuuito na Faculdade de Direito.
Qualquer um formando sabe que a sucessão se faz em linha direta, e que nora não é descendente, e para piorar, a ligação com a família do esposo foi interrompida com o falecimento dele. Para piorar ainda mais, o regime de casamento excluiria de vez essa pretensão pois na união parcial os bens ganhos e doados não se comunicam, isto é, se vivo fosse o esposo ela não teria nenhum direito sobre essa herança.
Ela pensa que por estar morto o filho dos sogros ela o pode substituir na sucessão???
Ela é só EX-nora. Nenhum direito tem sobre os bens de terceiros. Os ex sogros não são casados com ela, pais dela, sao nada dela!!!!!!
Desista.
Então é isso que nós não estamos entendendo,baseado em que o cartório parou o registro de imóveis.Porque que a nora sempre morou e mora ainda nos fundos desse terreno? se a nora teria direito a parte do terreno porque já não foi visto esse problema na hora de fazer o inventario ,que foi feito em cartório sendo que teria um unico herdeiro vivo. obrigada a todos que estão respondendo.
Agora quem não entendeu fui eu. O cartorio errou? ou acertou? O que o cartório fez? Excluiu quando do inventário a nora? Ou incluiu? De fato antes de janeiro de 2003 (não de janeiro de 2002) o conjuge era herdeiro necessário (mais uma informação errada). Só que na ordem de sucessão legal era excluído pelos descendentes e se não os houvesse pelos ascendentes. Só herdando na falta de descendentes e ascendentes. O código civil aprovado em 2002 mas com início de vigência em 2003 revogou o código anterior de 2003. E por este Código o conjuge concorre na herança com os descendentes e ascendentes. Nunca é excluído da herança. Mas a questão não é esta. O conjuge é herdeiro do conjuge falecido. Não do sogro. Falecendo o marido antes do pai (sogro da nora) nunca herdou do pai. Morto não herda. Consequentemente a esposa do falecido nada tem a herdar que tenha vindo do sogro. Só herda os bens que o marido tinha em vida. Se o sogro tivesse falecido antes do filho aí sim. O filho herdaria do pai. E ao morrer a parte dos bens que foram herdados do pai passariam a viúva totalmente caso não houvesse outros descendentes ou ascendentes a concorrer com a esposa; Então esta advogada é outra que não sei como passou no exame da OAB. Ou você entendeu tudo que ela explicou de forma errada.
Sendo meu marido o unico herdeiro vivo ,fizemos o inventário em cartóro para ir mais rapido,mais depois de quase tudo pronto apareceu esse problema da cunhada,até então para nós ela não teria direito algum,mais agora o cartório ta lalando que tem ,é complicado . eu entendi o que a advogada falou è aquilo mesmo que ela me passou e eu ainda tentei argumentar.