direito de nora viuva em herança de sogro falecido
Nora viúva e sem filhos,casada com separação parcial de bens tem direito a receber parte de herança deixada pelo sogro já falecido.(filho faleceu antes que o pai)pois cartório de registro de imóveis alega que nora tem direito a parte da herança,concorrendo com o cunhado que é o unico herdeiro VIVO.Agora o registro de imoveis esta parado,presiso de uma resposta exata ,para resolver este problema ,minha advogada esta perdida ,e fala que esta estudando o caso, URGENTE.
Não assiste nenhum direito. O fundamento é simples. Se o autor da herança faleceu depois do filho, podemos afirmar que o vínculo do casamento rompeu com a morte do filho, digo, o vínculo do casamento termina segundo a lei: com a morte de um dos cônjuge; com o divórcio; anulaçao casamento. Dito isso, concluimos não existe relação na ordem sucessória entre o autor da herança e a ex-esposa do filho.
Att.
Adv. Antonio Gomes [email protected]
NÃo.
Como já explicado pelo Dr. Antonio, o vínculo do casamento se extingue tbm com a morte de um dos cônjuges. Na ocasião da morte do sogro, já nao existia mais o casamento entre a nora e o de cujus, falecido anteriormente. Somente os filhos dele é que teriam direito a parte dele na herança. Ou até mesmo, se o sogro tivesse morrido antes e depois o filho, aí a parte dele seria da viúva.
Meu pai falesceu a exatamente 10 anos e era casado com minha mãe com casamento universal de bens, agora a 1 mês e pouco meu avô paterno morreu, meu pai deixou 2 filhos, eu com 16 emancipado e minha irmã com 18, moramos com minha mãe, meu avô tem mais filhos... Eu e minha irmã representa meu pai? Ou minha mãe tambem, por favor me esclareçam tudo, desde já muito obrigado.
Neste caso seus sogros são falecidos. Ambos antes de seu marido. Veja bem. Neste caso você deve abrir inventário por morte de seu marido. E entre os bens que farão parte do espólio de seu marido estão os bens dos espólios de cada um de seus sogros. Posto que talvez o inventário do seu sogro e o inventário de sua sogra (dois inventários distintos) ou não foram abertos ainda ou se o foram ainda não houve a partilha. Se houve a partilha de ambos os bens já foram incorporados ao patrimônio do falecido marido ou ao seu espólio fazendo parte do monte mór. Que fique claro que neste caso você não está herdando de seus sogros. E sim de seu marido que por sua vez é herdeiro de seus sogros.