Contrato internacional e recebimento de salarios de acordo com a lei brasileira
Veja bem, estou sendo contratado por uma empresa que faz o recrutamento de médicos para trabalhar na área offshore (embarcado em navios de pesquisa/sísmicos e plataformas). O contrato não é por carteira assinada, não possuo benefícios como fgts, seguro, 13º etc... O contrato é internacional e registrado tanto aqui no Brasil quanto lá fora. Eles irão me pagar um valor em moeda estrangeira por dia de trabalho, sendo meu contrato por 1 ano e em escalas fixas de 35:35 (35 dias embarcado e 35 em terra de folga) No período de folga não recebo nada, recebo apenas os dias embarcados. Eles me dão as opções de receber em uma conta fora do Brasil (Inglaterra, EUA, Dubai ) ou depositam diretamente em minha conta no Brasil. A minha dúvida é a seguinte.: Por exemplo , caso recebesse 700 dólares por dia de trabalho, se me enviassem em uma conta fora do Brasil, como faria pra trazer este dinheiro legalmente e pagando menos impostos e taxas? É verdade que em contratos internacionais posso receber fora e enviar este dinheiro via sites tipo, xoon.com, e não precisar declarar o IR? A outra é, se eles depositarem diretamente em minha conta aqui no Brasil, quanto perderia disso tudo pra ficar de acordo com a lei? Declararia todo o valor no outro ano? Existe taxa de conversão de moeda? Qual dos dois é melhor? Receber por fora ou aqui no Brasil? Caso receba por fora, como faria se quisesse adquirir bens aqui no Brasil, tipo apto, carro, etc... Seria melhor talvez abrir pessoa juridica?
conversei com diversas pessoas e ainda não acharam uma solução! Agradeço se me ajudarem!!
A melhor alternativa ainda é aquela em que não traga prejuízo a você e nem ao fiscus.....Quando o país estrangeiro tem reciprocidade com o Brasil há o jogo das compensações de tributos, coisas assim, lá não cobram, aqui hão de não cobrar também; se lá cobram, aqui poderiam cobrar também ou a diferença que lá não cobraram;e assim por diante e a melhor alternativa é consultar o plantão fiscal da Receita Federal que com certeza teriam a solução em detrimento do país em que iria trabalhar, com a reciprocidade assinada por acordo internacional entre o nosso país e o de lá.....Outra situação grave é a aquisição de bens sem origem, o que ocasiona no nosso país a cobrança de tributo por patrimônio a descoberto......
Abraços/Orlando.
Obrigado pelas informaçoes Orlando!
Optei por abrir uma cnpj individual e receber diretamente pelo HSBC aqui no brasil!! Neste caso, em relação ao IR, declararia apenas 12,5% certo? E como não possuo contracheque ou algo do tipo, apenas um contrato de prestaçao de serviços, declararia com os documentos emitidos pelo banco, de ordem de pagamento do exterior, certo? Neste caso, cabe tributação extra além dos 12,5%, isso claro, descontando as taxas cambiais praticadas pelo banco?
Grato, abc
felipe