direito de MADRASTA EM HABITAÇA

Há 14 anos ·
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ários margarete menezes 02/03/2012 Meu sogro faleceu a 2 anos,e sua companheira com quem morou durante 18 anos ficou morando na casa ,que agora quem herdou foi o filho do falecido .Gostaria de saber qual o direito da madrasta na casa?pois a mesma esta reformando tudo sem nos avisar.A madrasta ficou com um terreno com casa na praia que meu falecido sogro comprou e passou pro nome dela e mais um terreno que ela comprou ,fora a gorda pensão que ficou,e ainda quer ficar com o que não é dela,COMO FAZER PARA TIRAR ELA DA CASA?OU TEM ALGUM DIREITO? antes de morar com essa mulher ele já tinha a casa. ELA só entrou com a cara e a coragem.

4 Respostas
Insula Ylhensi
Suspenso
Há 14 anos ·
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O filho deve abrir o inventário do pai. Todos os bens do falecido serão arrolados para proceder com a partilha entre os herdeiros, no caso, o filho e a madrasta.

É importante saber se os bens do falecido eram exclusivamente dele ou se havia bens devido em meação à mãe do filho (caso ela tenha sido esposa ou companheira de falecido).

É importante saber se o falecido tinha instituido acordo de união estável com a madrasta para confirmar o regime de bens.

O imóvel passado à companheira pode ser incluído no inventário pois ele ( falecido) não poderia tê-lo doado à companheira (que tem estatus de esposa) na vigência da união, de modo a ferir o direito na sucessão de seu herdeiro, o filho.

É de suma importância que constitua um advogado para levantar todas as informações pertinentes e proceder com a ação.

Boa sorte!!

Cristina SP Original - No FAKE
Há 14 anos ·
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Mais o mais importante.

Ela terá o direito de real habitação sobre o imóvel que servia de residência do casal e este é vitalício.

Sven
Suspenso
Há 14 anos ·
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Só terá direito real de habitação se é o único imóvel que tem.

eldo luis andrade
Há 14 anos ·
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Sven, Cristina e demais participantes. Quando há direito real de habitação para conjuge ou companheiro sobrevivente o inventário do falecido é finalizado en vida da viúva ou fica para quando do falecimento desta. Exemplos: 1) Viúva com regime parcial de bens. Imóvel bem particular do falecido. Um filho sobrevivente. Viúva herda metade do imóvel, filho metade. Filho comum aos dois. Tendo a viúva direito real de habitação deve ser pago ITCMD sobre o valor do imóvel metade cada? E no momento do óbito da viúva o filho fazer inventário da mãe pagar ITCMD sobre metade do imóvel e com o formal de partilha registrar o imóvel em seu nome se quiser? E se o imóvel foi obtido na constancia da união a título oneroso? Filho paga ITCMD do imóvel pela metade ficando isenta a metade da mãe por ser meação? E quando do óbito da mãe fazer inventário desta e pagar metade do ITCMD? 2) Viúva com regime parcial de bens. Filho só do pai. Não da mãe. Filho no inventário do pai paga ITCMD sobre metade do valor do imóvel. Esta nada paga. Quando do óbito da viúva imóvel é partilhado por metade para outros parentes desta que pagam ITCMD. O filho do anterior falecido nada paga por já ter pago e recebe metade do valor do imóvel. Se separação total de bens filho do falecido paga ITCMD sobre o total do imóvel e morrendo a madastra entra na propriedade plena do imóvel. As soluções não seriam estas?

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Há 11 anos
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