Tenho direito?
Um filho do meu companheiro falecido ha tres anos dividi a pensão comingo.Esta com 20 anos e vai fazer 21 daqui queum mes.Iniciou agora a faculdade e diz que é para garantit a continuidade da pensão.Diz que naõ vou receber a pensão integral quando deixar de receber a sua parte porque vai entrar com um processo porque é universitario e niguem pode tirar a pensão dele antes dos 24 anos.No entanto fiquei sabendo que existe uma instrução normativa da FUNAPE numero 001,art 16 de 6 de janeiro de 2006 que diz:A partir de maio de 2002 data da publicação da lei complentar 43,o filho,enteado ou tutelado,maior de 21 anos e menor de 25,que seja universitario,inclusive inscrito nesta condição deixa de figurar do rol de dependentes do sistema de previdencia social do Estado de Pernambuco. O que me dizem?