Tenho direito?

Há 14 anos ·
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Um filho do meu companheiro falecido ha tres anos dividi a pensão comingo.Esta com 20 anos e vai fazer 21 daqui queum mes.Iniciou agora a faculdade e diz que é para garantit a continuidade da pensão.Diz que naõ vou receber a pensão integral quando deixar de receber a sua parte porque vai entrar com um processo porque é universitario e niguem pode tirar a pensão dele antes dos 24 anos.No entanto fiquei sabendo que existe uma instrução normativa da FUNAPE numero 001,art 16 de 6 de janeiro de 2006 que diz:A partir de maio de 2002 data da publicação da lei complentar 43,o filho,enteado ou tutelado,maior de 21 anos e menor de 25,que seja universitario,inclusive inscrito nesta condição deixa de figurar do rol de dependentes do sistema de previdencia social do Estado de Pernambuco. O que me dizem?

2 Respostas
Osvaldo Sergipe
Há 14 anos ·
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Eh como ele falou, direito ele nao tem, por isso ira entrar na justica requerendo o pagamento ate os 24 anos, se o juiz conceder ele continua, se nao conceder a pensao ficara intergral para voce.

Autor da pergunta
Há 14 anos ·
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Emanuelle,obrigada pela resposta mais queria saber se o juiz pode ir de encontro a uma lei complementar de um orgão de um Estado,como por exemplo a Funape?

Esta pergunta foi fechada
Há 11 anos
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