direito de mentir - perigo em plenário

Há 20 anos ·
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Não nos apeguemos apenas ao caso de Suzane, que teria sido surpreendida sendo orientada por seu advogado. Ocorre que este ato (gravação) vai fazer promotores desmerecer versões de acusados com melhores argumentos. Pois bem:

Tendo o acusado direito de mentir, quais as vantagens e desvatagens perante o corpo de jurado ? E, como contornar esta situação para dar crédito a sua versão ?

26 Respostas
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Hilario Torquato
Advertido
Há 20 anos ·
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Sonia Em principio sou contra a mentira, porem, os fatos falam por si só. A criação de alibis por parte da defesa tecnica, é um sinal da existencia da veracidade da denuncia, pois que não cometeu o delito, não precisa de " alibi" e sim de prova. Como já afirmei anteriormente. A condução do processo, faz com que vc possa instruir o cliente da melhor maneira possivel de uma defesa.

Por outro lado, tem colegas que deveriam deixar os bancos da faculdade e começarem a trabalhar no dia a dia da profissão de advogado criminal.

Solicito que você, leia o boletim 1069 principalmente o que escreveu Fernando Antônio Jambo Muniz Falcão ( 26.04.2006), então vc verificará que a entrevista que foi citada e transcrita pelo Dr. Otto, não passa de nada mais nada menos de palanque politico.

Loris
Advertido
Há 20 anos ·
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Concordo plenamente. Conhecer o processo de ponta a ponta, bsucar conferir o local dos fatos, antecedentes da vítima e do próprio cliente e daí por diante é fundamental.

Loris
Advertido
Há 20 anos ·
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é isso aí. tadinho de eu.

Vanderley Muniz
Advertido
Há 20 anos ·
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Nome: VANDERLEY| MUNIZ

A publicação a seguir foi inserida no D.O. em 25/04 p.p., e dirigida ao subscritor, intimando-o de sentença, vejam:

Origem da ocorrência: 25/04/2006 - Página: 934 JUDICIÁRIO - CADERNO 3 Criminal SUMARÉ 2ª VARA CRIMINAL

666/01 - ACAO PENAL - Movida por em face de FERNANDO TOPAN FERREIRA DA SILVA - Foi o reu absolvido da imputacao que lhe era feita, com fundamento no art.386, inc. VI do C.P.P. Adv.: (128827/SP)VANDERLEY MUNIZ

Trata-se de crime de furto em que o acusado FERNANDO foi preso em flagrante, libertado depois provisóriamente.

Em seu interrogatório judicial MENTIU descaradamente.

Foi ABSOLVIDO.

Se tivesse dito a verdade seria agraciado dom um édito condenatório e teria que prestar serviços à comunidade por, pelo menos, 02 anos. Como mentiu!!!ABSOLVIDO.

Quem orientou ele a mentir?!!! JURO!!!...NÃO FUI EU!!! RSRSRSSSRSSSS........

Vanderley Muniz
Advertido
Há 20 anos ·
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Mentir, portanto, é parte integrante do direito à ampla defesa e ao princípio da não auto-incriminação.

O advogado, a despeito da opinião do Otto, NÃO comete qualquer crime.

Há vários julgados que não colocam o advogado como co-autor até mesmo em crime de falso testemunho.

Loris (serei eu um advogado-a)????
Advertido
Há 20 anos ·
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Grato por sua valoroza participação. Pena que ninguém mais se aventura a insunuar os pulos do gato. hehehheh Abraços

Esta pergunta foi fechada
Há 11 anos
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