anulação de contrato
Na venda de um apartamento que tinha com meu ex noivo, ele se nega a me pagar os 50% do valor do imovel que me pertecem. Entre a documentação que assinamos ele colheu minha assinatura em um contrato do qual não tenho conhecimento e registrou uma copia em cartorio, nesse contrato diz que abro mao da minha parte para ele, mas não estou de acordo e também não tenho uma cópia desse contrato assinada e nem tão pouco registrada em cartório. A escritura esta assinada em nome de ambos, assim como o contrato de compra e venda. Gostaria de saber se tenho como solicitar anulação desse contrato e requerer meus direitos por lei.
Moniquetur
Estranho!!! Que contrato é este? Se o imóvel está no nome seu e dele, vc só poderia passar sua parte para ele, através de escritura pública, de doação ou de venda, feita em Cartório de Notas e registrada no Cartório de Registro de Imóveis. Descubra em que Cartório ele registrou o Contrato, consiga uma cópia e consulte Advogados para ver se o tal contrato tem valor de escritura.
Dinahz,
Obrigada por sua resposta, sei que o tal contrato não está registrado em nenhum cartório de registro de Imóveis, ele somente registrou o que tem no 33º Cartório de notas. Também existe a seguinte frase no contrato: Por estarem assim justos e contratados, firmam o presente instrumento, em duas vias de igual teor, juntamente com 2 (duas) testemunhas. Não sei se isto também já desvaloriza o contrato, pois não tenho uma via de igual teor. Portanto, se não está registrado como doação no cartório de registro de imóveis perde o valor?
Dinahz,
Obrigada por sua resposta, sei que o tal contrato não está registrado em nenhum cartório de registro de Imóveis, ele somente registrou o que tem no 33º Cartório de notas. Também existe a seguinte frase no contrato: Por estarem assim justos e contratados, firmam o presente instrumento, em duas vias de igual teor, juntamente com 2 (duas) testemunhas. Não sei se isto também já desvaloriza o contrato, pois não tenho uma via de igual teor. Portanto, se não está registrado como doação no cartório de registro de imóveis perde o valor?
Eu trabalho desde os 14 anos de idade, trabalhei 20anos e 4 meses em uma industria, paguei mais 5 anos inss como autonomo, trabalho a 12 anos como professor da rede estadual de são paulo, tambem trabalho em uma instuição de ensino particular, tenho 52 anos,gostaria de saber se posso juntar os dois rendimentos para fins de aposentadoria .
Santana, vc postou sua dívida na área destinada a questão de Direito de Família, quando deveria ser em Direito do Trabalho.
Mas tentarei lhe ajudar.
Se o órgão gestor de seus recolhimentos previdenciários for o INSS tmb para a atividade de professor do estado de SP, então, sim, vc poderá juntar tudo.
Dinahz,
Não sei nem quem são as testemunhas, não tenho nenhuma cópia igual assinada e registrada. O que vem escrito é Termo de Quitação de Débito. Conversei com um advogado e ele me indicou ir até o cartório que foi registrado e não reconhecer o documento, pegar uma cópia, ir até o cartório de registro de imóveis onde a escritura está sendo lavrada e apresentar o documento como não válido.
Sim ajudei a pagar o apartamento e muito mais, não tenho recibos, pois era debita em conta conjunta que tinhamos com o financiamento bancários. Inclusive o financiamento foi feito no nome dos dois, por isso a escritura foi lavrada no nome dos dois. Quanto ao tal contrato, fui até o cartório hoje para tentar conseguir uma cópia registrada e descobri q somente as assinaturas estão autenticadas, o contrato não foi registrado em nenhum Tabelionato nem no cartório de registro de imoveis. Agora acredito que posso entrar com uma ação para pagamento da dívida, correto?
Moniquetur Fiquei meio confusa.
São contratos que existem. Um é a escritura do imóvel, certo?
E o outro contrato é de quê??
Será que ele fez um contrato de gaveta, para a venda do imóvel, e por isso não o registrou, está aguardando os trâmites junto à financeira??
Por que vc assinou um documento sem ler??
Olá Insula.
Existe a escritura que esta em processo de registro no nome dos dois como vendedores, e também o contrato de compra e venda no nome dos dois como proprietários. O outro documento é um termo de quitação de débito onde ele coloca que me pagou um valor sobre a venda do imóvel, esse documento não está registrado em nenhum cartório de notas, pois fui pesquisar. Esse documento está apenas com firma reconhecida. Quando vendemos o imovel, ele insistiu para que nos fizessemos esses termos para documentarmos os pagamentos, mas agora ele quer usar o termo para não me pagar mais nada. Pelo que fui instruida, esse documento deveria estar registrado em um cartorio de registro de notas e ser apresentato no cartorio de registro do imovel para ser validado, porem, fui pesquisar e os registros nao existem, entao acredito que posso entrar com uma ação para poder reaver o valor do imovel que me cabe. Correto?
Sim foi financiado, mas já foi vendido, quitado pelo novo proproetário e quem recebeu todo o valor foi meu ex noivo. Na verdade o documento redigido nao está em formato de contrato e sim em termo de quitação de débito e esta somente com as assinaturas reconhecidas em cartório, mas não foi registrado como doação