MEU MARIDO ESTRANGEIRO QUER TRAZER A FILHA DELE PARA MORAR AQUI NO BRASIL

Há 14 anos ·
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Preciso muito de ajudaaa! Sou casada com um Sérvio e já fizemos o pedido de visto pemanente por reunião familiar( estamos casados). Antes de conhecer meu marido ele teve uma namorada mexicana e ela engravidou e a filha nasceu lá no México. A mãe da criança quer dar a filha para a gente cuidar pois ela quer sair do país dela e não pode ou não quer levar a filha. Gostaria de saber o que tenho que fazer para a filha dele ter autorizaçao para entrar e morar aqui no Brasil e se mesmo depois que ela fizer um documento dando a guarda da filha para o pai se ela pode ter a filha de volta. Quais proedimentos devemos tomar? A bebe tem 1 ano e 1 mês. Obrigado.

12 Respostas
Elisete Almeida
Advertido
Há 14 anos ·
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Viviane;

Como dependente do seu marido, também pode se fazer o pedido de visto permanente para a filha.

Quanto ao procedimento da guarda, não conheço a legislação mexicana, não posso lhe ajudar.

Cumprimentos

Autor da pergunta
Há 14 anos ·
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Muito Obrigado!

Sven
Suspenso
Há 14 anos ·
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Pedir visto de permanencia com fulcro em reunião familiar na forma do RN 36 da CNI.

Autor da pergunta
Há 14 anos ·
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Obrigado! Mas ele pode pedir o visto para filha ainda como requerente de visto permanente? Demos entrada no visto dele tem 1 mês e ele tem o protocolo... ainda estamos aguardando a visita da polícia federal em nossa casa. Sabem dizer se depois dessa visita quanto tempo demora para o visto ser deferido? Sei que para a RNE ficar pronta leva mais tempo... Obrigado!

Honorio
Suspenso
Há 13 anos ·
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Bom dia Viviane,

Como o seu esposo ainda não tem o RNE- Registro nacional de Estrangeiro, ele ainda não poderá requerer o visto para a filha dele, só após ele estiver totalmente documentado, isto é, depois da publicação do deferimento da sua permanência no Brasil e o devido registro no Departamento de Polícia Federal. Ele poderá requerer a reunião familiar junto ao consulado brasileiro na cidade do México, que seria mais rápido e menos burocrático, e aqui no Brasil, efetivar apenas o devido registro junto ao Departamento de Polícia Federal. Qualquer outras duvidas estamos a disposição. [email protected]

Elisete Almeida
Advertido
Há 13 anos ·
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Caro Honorio;

Por acaso tenho uma situação bem parecida com a da Viviane Abreu, já fui ao consulado me informar sobre os vistos do meu marido e da minha enteada, que é maior de idade porém dependente, e no Consulado me disseram que os vistos deles podem ser solicitados juntos, pois ambos são chamados por mim.

Cumprimentos

Sven
Suspenso
Há 13 anos ·
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Pois é, o Honorio está colocando muita informação errado. É claro que pode pedir ambos ao mesmo tempo. Seria inimaginável que uma criança tem que ficar atrás por que o Brasil so permite a entrada após o pai obteve o visto de permanente.

Elisete Almeida
Advertido
Há 13 anos ·
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Olá Sven;

O meu marido irá para o Brasil com visto permanente, caso ele queira abrir um comércio aí, há um valor mínimo em dinheiro que ele tenha que levar daqui?

Abraços

Sven
Suspenso
Há 13 anos ·
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Não, só existe este mínimo se ele ia pedir um visto com base em investimento. Já que é casado com brasileira não existe este minimo.

Elisete Almeida
Advertido
Há 13 anos ·
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Obrigada Sven.

Abraços

Muhammad Rafique Ahmad
Há 12 anos ·
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Bom dia. Sou paquistanes, casado legalmente com brasileira. Tenho visto permanente, trabalho com registro em carteira, resumindo, tenho uma vida estável aqui. Gostaria por gentileza, me informassem o que preciso fazer, o que é exigido, qual a documentação necessária para trazer minha filha menor de idade, de nacionalidade paquistanesa, do Paquistão para o Brasil. Gostaria que ela viesse para estudar aqui. Meu email [email protected] agradeço muito me enviem informações à respeito. Muhammad.

Honorio
Suspenso
Há 12 anos ·
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Boa noite Muhammad,

Para você poder trazer a sua filha para o Brasil, existem dois caminhos. O primeiro através do consulado brasileiro no seu Pais (Paquistão), deverá procurar o setor de vistos e se informar das documentações, eles devem te pedir, cópia da sua carteira de estrangeiro, escritura publica de manutenção feita em cartório, documento que comprove a filiação (certidão de nascimento). Outra opção, ela entrar como turista, trazendo consigo a certidão de nascimento devidamente legalizada no consulado brasileiro em Karachi e aqui no Brasil, traduzir por tradutor juramentado, de posse destes documentos entrar com o pedido de reunião familiar junto a Polícia Federal. Att.

[email protected]

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Há 8 anos
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