EXISTE LATROCINIO TENTADO?

Há 19 anos ·
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D!!!!!!! SERA QUE EXISTE?

9 Respostas
Vanderley Muniz
Advertido
Há 19 anos ·
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Existe....

Fábio
Advertido
Há 19 anos ·
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Havendo subtração de bem patrimonial e tentativa de homicídio, para garantia de impunidade e/ou detenção da coisa subtraída, é amplamente majoritário o entendimento da doutrina e jurisprudência no sentido da caracterização do latrocínio tentado, crime complexo e indecomponível relativamente aos fatos que o estruturam e o integram.

Beleza ?

otto henrique miranda mattosinho
Advertido
Há 19 anos ·
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Trago à colação jurisprudências e doutrina nos dois sentidos:

Existe tentativa:

"Dada a unidade de tipo, como crime complexo, não se vê razão para não ser aplicado ao latrocínio o princípio do art. 12, parágrafo único do CP (atual art. 14), fazendo incidir sobre a pena correspondente ao crime consumado a diminuição própria da tentativa" (TJRJ - AC - Rel. Cláudio Vianna de Lima - RT 515/424).

Não existe tentativa:

"Crime de latrocínio. Ainda que não haja a subtração dos bens da vítima, há crime de latrocínio quando o homicídio se consuma. Crime plurissubjetivo, com unidade de propósitos dos agentes" (STF - HC - Rel. Carlos Madeira - RT 633/351).

"Doutrina e jurisprudência têm considerado consumado o latrocínio quando ocorre a morte do sujeito passivo, ainda que o agente não tenha logrado apossar-se da coisa que queria subtrair" (TJSP - AC - Rel. Dante Busana - RT 624/295).

Doutrina: No caso de uma E outra conduta não lograr se efetivar, temos a clássica figura do conatus de ambos os delitos componentes do resultado. Agora, caso o ladrão não consiga tirar a coisa para além da esfera de disponibilidade da vítima morta, ou não consiga matar para remover o "obstáculo" à desejada e ao final realizada subtração, diversas correntes:

Hungria: o agente responderá tão somente por homicídio qualificado consumado ou tentado, dada a relação de meio a fim entre o homicídio consumado e a tentativa de crime patrimonial ou entre homicídio tentado e a consumada lesão patrimonial. E acerca da hipótese de subtração consumada e morte tentada, indaga o mestre: "como se pode falar em tentativa de latrocínio quando a lesão patrimonial se consumou? Como admitir-se a tentativa de crime complexo, qual o latrocínio, quando, dos crimes-membros, precisamente o crime-fim atingiu a consumação?"

Agora, analisando o resultado letal doloso, 2 possibilidades:

Subtração consumada e tentativa de morte:

Hungria - Tentativa de homicídio qualificado qualificado pela conexão (art. 121, parágrafo 2º, V) e, num acréscimo, em concurso com furto.

Posição mais moderna - o agente tem uma conduta pretendida completa (queria roubar e queria matar), que afinal não aconteceu porque a vítima sobreviveu - solução: "Ocorrendo apenas subtração e não morte da vítima que o agente pretendia matar, há também tentativa de latrocínio (RT 622/380).

Outra situação: morte consumada e subtração tentada:

Além da posição de Hungria (homicídio qualificado consumado), tem quem diga tentativa de furto em concurso formal com homicídio qualificado. E tem a hipótese de tentativa de latrocínio, mas aí a pena seria menor do que a do homicídio consumado.

SÚMULA 610 do STF: "Há crime de latrocínio, quando o homicídio se consuma, ainda que não realize o agente a subtração de bens da vítima".

Problema: vítima de latrocínio for pessoa que não é maior de 14 anos, pessoa alientada ou débil mental,conhecendo o agente tal circunstância, ou pessoa que não possa, por qualquer causa, oferecer resistência. Nesse caso (art. 9 da lei hedionda), a pena do crime tentado = crime consumado (o que seria inconstitucional)- 30 anos de reclusão.

otto henrique miranda mattosinho
Advertido
Há 19 anos ·
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Esqueci de mencionar a possibilidade de a morte ter advindo de forma culposa. Nesse caso não existe pois não é possível a tentativa de crime culposo (um dos crimes que compoem o delito é culposo - o homicídio). Não se pode querer o que não quer, e a definição de crime culposo é justamente o resultado não querido pelo agente.

otto henrique miranda mattosinho
Advertido
Há 19 anos ·
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Não se pode tentar o que não quer. Ex: tentativa de homicídio culposo. Como eu vou fazer isso??? Não tem como!

Loris
Advertido
Há 19 anos ·
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HEHEHEH CHEQUE MATE

PENSADOR
Advertido
Há 19 anos ·
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Analisando as colocações supra, é importante deixar claro, que o roubo seguido de morte, art. 157, § 3º, c/c art. 121, caracteriza uma coisa. De outro lado a tentativa do crime, art. 14, do mesmo dispositivo legal, demonstra outra face, que pode ou não ser concomitante. Vejam bem: o ato de fazer independente algumas vezes do ato de querer, e este independe ou não do não querer, pois a prática, que se relaciona com a fatalização da idéia, distoa, não raras vezes, com aquilo que o sujeito idealiza. E até mesmo existe uma dicotomia psicológica - querer o que não quer - que impulsiona o sujeito a cometer atos que estão longe de sua idéia (chamo isso de CONTRADIÇÃO PERFORMATIVA DA PSIQUÉ). Ora, O LATROCÍNIO TENTADO, isto é, um roubo seguido de morte tentado é algo paradoxal, mas possível de ser deferido. Primeiro que o crime de LATROCÍNIO não são dois crimes separados, mas UM, pois se fossem dois, seriam ROUBO E HOMICÍO, 157 e 121 CP, mas é caracterizado como UNO CRIMINIS. Assim, um cidadão infrator vai ao encontro de um cidadão comum com o QUERER (tentar) de roubar. Chegando diante da vítima o infrator anuncia-lhe o roubo. O cidadão comum reage, e o infrator TENTA desferir-lhe um golpe de faca. O ato não se consuma, pois o cidadão comum consegue desvencilhar-se do ato e gritando, chama atenção de transeuntes, espantando dessa forma, o infrator. Instantes depois o infrator é preso pela Polícia, que foi informada da TENTATIVA do crime. Temos, portanto, o cruzamento da tentativa, art. 14, de ROUBO SEGUIDO DE MORTE, art. 157, § 3º, in fine. Portanto, houve uma CONTRADIÇÃO PERFORMATIVA DA PSIQUÉ do infrator que quis o ato, mas por circunstâncias adversas ao seu querer(dialética do não querer)ele não praticou, mas, indubitavelmente, TENTOU. Só para finalizar: o art. 13 do CP, que trata da relação da causalidade, corrobora o que disse acima, pois a CAUSA do fato é apriorística, sendo conceituada como AÇÃO OU OMISSÃO, que caracterizam a determinada causa: portanto, a causa do Latrocínio Tentado é uma causa causada pelo própria não execução do ato.

otto henrique miranda mattosinho
Advertido
Há 19 anos ·
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Só uma observação: A correção de 27/4, 19,41 horas refere-se a resposta de 17:52 horas. Curioso, pois não só a disposição, mas a própria cronologia estão erradas. Eu primeiro escrevi a resposta de 17:52, e só então, após verificar que escrevi "querer o que não quer", verifiquei que estava errado, pelo que corregi, colocando a frase correta "tentar o que não quer", ou seja, tentar cometer um crime culposo, que não é possível. Grato pela resposta.

Patricia Flora Salviano da Costa
Advertido
Há 19 anos ·
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Sim. a doutrinadores que defende esta corrente alegando que se o roubo foi consumado e a morte da vitima não se concretizou por circunstancias alheias a vontade do agente é o tentado. Porém a outra corrente que entenda que não, somente existe o latrocinio consumado aquele roubo com resultado morte.

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