conjuge ter direito em dinheiro
Meus pais casaram em 1967 com regime de comunhão universal,os dois fizeram o patrimonio juntos,porém estava no nome do meu pai.Em 1994,ele aposentou,moveu uma ação,porém faleceu no ano de 2000. E minha mãe passou a ser pensionista,eu abri o inventário,esse dinheiro da ação,´´expurgos inflacionarios,´´também foi colocado,após um mes da morte do meu pai,apareceu um menor,filho unilateral,que passou a dividir a pensão, e pleiteou os bens de direito.Em 2002,minha mãe veio a falecer,e eu tive que separar o inventário,por causa do menor, no anos de 2004 o dinheiro do processo que meu meu havia movido foi liberado, e foi depositado em uma conta judicial.Agora a Juiza excluiu da partilha dos bens esse valor,como se minha mãe não tivesse direito,e com isso eu,sua unica herdeira,estou sendo lesada, pois minha parte seria 50% da minha mãe e os 25% do meu pai,se minha mãe era a esposa,logo,ela é meeira,certo?Entrei com pedido de reconsideração,e a Juiza manteve sua decisão.E agora eu estou enganada ou ela?o que faço,recorro ao Supremo?
Como não havia expectativa,se o valor era referente,a um FGTS, pois meu pai era regido pelo regime celetista,com a mudança passou a ser estatutário,ou seja era um valor adquirido de antigos salários,ao aposentar-se,esse dinheiro que era depositado pela CEF,e alguns planos economicos não foram corrigidos corretamente,tanto é,que houve ganho de causa!Se minha mãe recebia, o salário como pensionista vitalicia,porque não ter direito nesse dinheiro?