abandono material / afetivo, quais são as punições possíveis

Há 14 anos ·
Link

(1) É possível entrar com ação de: abandono material quando ainda não existe pencão alimentícia judicialmente acordada (2) Sabendo se que é inconstitucional entrar com pedido de indenização por dano moral no caso de: abandono afetivo, qual "punição" seria então possível nesse caso.

6 Respostas
Osvaldo Sergipe
Há 14 anos ·
Link

1) É possível entrar com ação de: abandono material quando ainda não existe pencão alimentícia judicialmente acordada Essa acao , somente o filho quando maior de idade podera entrar. E sem uma acao na justiça ele ira alegar um monte de coisas, que voce nunca fez questao do dinheiro, que ele tentava ajudar e voce nao aceitava e etc... etc...

Insula Ylhensi
Suspenso
Há 14 anos ·
Link

O abandono afetivo só se configura quando houve relação afetiva, houve convívio para que se criasse a expectativa de continuidade desse afeto.

Autor da pergunta
Há 14 anos ·
Link

Alem da ação de alimentos, existe alguma ação possível no contexto de "abandono" no caso de um bebe que foi registrado pelo pai, porem nunca foi procurado pelo mesmo ou por seus familiares paternos ? ( houve uma relação marital entre os pais do bebe em questão)

Imagem de perfil de Marcos Cassio SP
Marcos Cassio SP
Há 14 anos ·
Link

nscarla Só existe responsablidade referente a pensão alimenticia, após homologação judicial. Havendo decisão judicial não cumprida é possível ação de execução, sendo possivel a mãe do menor representantante do mesmo.
Indenização por dano afetivo, é claro que é possível, mas é necessário análise detalhada do caso concreto.

Sven
Suspenso
Há 14 anos ·
Link

Não há como alegar abandono moral e afetiva em caso de bebe, especialmente ja que este nem sequer conhece o pai.

Insula Ylhensi
Suspenso
Há 14 anos ·
Link

nscarla Não se pode punir alguém por não amar. Nenhuma Lei no mundo pode obrigar algúem a sentir alguma coisa, ou castigá-lo por deixar de sentir.

Abandono afetivo é pessoalíssimo, somente ó filho é que pode auferir esse sentimento. Portanto, somente após maior de 18 anos é que seu filho poderá tentar esse remédio jurídico. Embora eu ache poquíssimo provável que tenha acolhido o pleito se o comportamneto do pai se manter o atual, afinal, o pai nunca ofereceu afeto para depois deixar de fazê-lo - de onde decorre o abandono.

A única coisa que cabe no momento é a obrigação de alimentar o filho que ele irrefletidamente fez. É um direito da criança.

Boa sorte!!

Esta pergunta foi fechada
Há 11 anos
Fazer pergunta semelhante

Leia seus artigos favoritos sem distrações, em qualquer lugar e como quiser

Assine o JusPlus e tenha recursos exclusivos

Economize 17%
Logo JusPlus
JusPlus
de R$
29,50
por

R$ 2,95

No primeiro mês

Cobrança mensal, cancele quando quiser
Assinar
Já é assinante? Faça login
Faça sua pergunta Pergunte à maior rede jurídica do Brasil!. É fácil e rápido!
Colabore
Publique seus artigos
Fique sempre informado! Seja o primeiro a receber nossas novidades exclusivas e recentes diretamente em sua caixa de entrada.
Publique seus artigos