abandono material / afetivo, quais são as punições possíveis
(1) É possível entrar com ação de: abandono material quando ainda não existe pencão alimentícia judicialmente acordada (2) Sabendo se que é inconstitucional entrar com pedido de indenização por dano moral no caso de: abandono afetivo, qual "punição" seria então possível nesse caso.
1) É possível entrar com ação de: abandono material quando ainda não existe pencão alimentícia judicialmente acordada Essa acao , somente o filho quando maior de idade podera entrar. E sem uma acao na justiça ele ira alegar um monte de coisas, que voce nunca fez questao do dinheiro, que ele tentava ajudar e voce nao aceitava e etc... etc...
nscarla
Só existe responsablidade referente a pensão alimenticia, após homologação judicial.
Havendo decisão judicial não cumprida é possível ação de execução, sendo possivel a mãe do menor representantante do mesmo.
Indenização por dano afetivo, é claro que é possível, mas é necessário análise detalhada do caso concreto.
nscarla Não se pode punir alguém por não amar. Nenhuma Lei no mundo pode obrigar algúem a sentir alguma coisa, ou castigá-lo por deixar de sentir.
Abandono afetivo é pessoalíssimo, somente ó filho é que pode auferir esse sentimento. Portanto, somente após maior de 18 anos é que seu filho poderá tentar esse remédio jurídico. Embora eu ache poquíssimo provável que tenha acolhido o pleito se o comportamneto do pai se manter o atual, afinal, o pai nunca ofereceu afeto para depois deixar de fazê-lo - de onde decorre o abandono.
A única coisa que cabe no momento é a obrigação de alimentar o filho que ele irrefletidamente fez. É um direito da criança.
Boa sorte!!