Bacharel de direito, deve ser chamado de Doutor?

Há 13 anos ·
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· Editado

Prezados colegas:

O tema é bastante polêmico mas lógico, ao meu ver advogado é e sempre será o "DOUTOR" operador da mecânica jurídica o registrador da polêmica jurídica no tempo e nos anais do judiciário. Parabéns doutores advogados, vocês merecem esse título.

Juscelino da Rocha - Advogado

ADVOGADO É DOUTOR?

Essa questão tem sido tema de diversas listas de discussão. Em pesquisa, descobrimos que tal afirmativa tem fundamento. Um Decreto Imperial ( DIM ), de 1º de agosto de 1825, pelo Chefe de Governo Dom Pedro Primeiro, deu origem a Lei do Império de 11 de agosto de 1827, qu: Cria dois cursos de Ciências Jurídicas e Sociais; introduz regulamento, estatuto para o curso jurídico; Dispõe sobre o Título ( grau ) de doutor para o advogado. ? Decreto n.º. 17874A ? 09/08/1927: Declara feriado o dia 11/08/1827 ? Data em que se comemora o centenário da criação dos cursos jurídicos no Brasil. O silogismo é simples: A Lei do Império criou o curso e em seu bojo afirmou que os acadêmicos que terminassem o curso de Direito seriam bacharéis. O título de Doutor seria destinado aos habilitados nos estatutos futuros ( como o Estatuto da OAB, hodiernamente usado ). Acrescenta que somente Doutores poderiam ser lentes ( Professores ? do Latim Legente ? em linguagem obsoleta). Assim, tendo o acadêmico completado seu curso de direito, sido aprovado e estando habilitado em Estatuto competente teria o Título de Doutor. Então, Advogado é DOUTOR! ( Revista OAB/SC ? 17 )

81 Respostas
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FRAJUCA
Há 13 anos ·
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Segundo o Alvará Régio editado por D. Maria de Portugal, os bacharéis em Direito passaram a ter o direito ao tratamento de Doutor. Ainda, o Decreto Imperial de 1º de agosto de 1825, que deu origem à Lei do Império de 11 de agosto de 1827, cria dois Cursos de Ciências Jurídicas e Sociais e introduz regulamento e estatuto para o curso jurídico, dispondo sobremaneira o título de Doutor para o advogado. [03].

Ana Lúcia Lenci Andr
Há 13 anos ·
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Não , somente poderá ser chamado de doutor quem tiver pós graduação, pela oab.

1 resposta foi removida.
KLAUS PIACENTINI
Há 13 anos ·
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Géssica, boa tarde ...

O mais correto seria dar uma lida rápida no estatuto da oab, com isso responderá todas suas dúvidas ...

Não me interprete mal ...

Klaus Piacentini

Autor da pergunta
Há 13 anos ·
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Acredito que chamarmos um advogado de Doutor seja uma forma de demonstrar cordialidade e ''respeito'' ao profissional e não uma forma de se referir propiamente ao título adquirido.

Autor da pergunta
Há 13 anos ·
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De certa forma sim Klaus, porque nunca se chega a uma conclusão certa para esta dúvida. Obrigada pela forma adequada e educada de expor seu comentário, mesmo tendo a mesma opinião que o outro usuário que respondeu de forma grosseira. Boa tarde a todos!

Sven
Suspenso
Há 13 anos ·
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"Alvará Régio editado por D. Maria de Portugal"...

Dona Maria II não era rainha regente de Portugal?

Vamos ao legistlação Brasileira:

http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/revista/Rev_63/Dec_1825.htm O famoso decreto.

http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/LIM/LIM-11-08-1827.htm Cria o curso de direito, e o titulo de doutor para os lentes:

Art. 2.º - Para a regencia destas cadeiras o Governo nomeará nove Lentes proprietarios, e cinco substitutos.

São 15 lentes então.

Art. 9.º - (...)Haverá tambem o grào de Doutor, que será conferido áquelles que se habilitarem som os requisitos que se especificarem nos Estatutos, que devem formar-se, e sò os que o obtiverem, poderão ser escolhidos para Lentes.

Ou seja, para ser lente, tem que ser doutor. Que estatutas são estes? http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/revista/Rev_63/panteao/panteao.htm São os famosos estatutos do Visconde de Cachoeira, baseados no estatuto da faculdade direito de Coimbra.

E para ter absolutamente certeza, vem depois o decreto regulamentada o titulo de doutor: http://www6.senado.gov.br/legislacao/ListaTextoIntegral.action?id=67070&norma=83007

Ainda tem este decreto que determina quem devera vestir o que, fazendo diferença entre advogados bacharel e doutores. "Advogados Membros do referido Instituto e filiaes, usem de huma vestimenta talar, sem garnacha, de côr preta, de borla os Doutorados, e gorra os Bachareis Formados," http://www6.senado.gov.br/legislacao/ListaTextoIntegral.action?id=66113&norma=82028

Ou seja, não há nenhum ditame legal que indica que advogado deve ser chamado de doutor.

É também a interpretação do conselho de ética do seccional de SP, que diz que advogado pode sim ser chamado de doutor pelo cordialidade e por motivo da nobresa da profissão, mas advogado não pode exigir ser chamado de doutor.

William Frozza
Há 13 anos ·
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nao tenho dados concretos, só o dizque dizque. porém me disseram que o imperador D Pedro II emitiu um decreto lá em nao sei quando, que conferia o título de Doutor à Medicos Advogados e engenheiros, ou seja, se estiver correto nem Juiz teria este título.. mas é uma forma de tratamento, não custa usar, aliás usando vc não ganha nada, não usando, você pode ser marcado e até ter seus processos deixados de lado pelo juiz em um fórum.

o que eu acho errado é advogados que fazem questão de por em suas placas o título Dr.

sejam humilde pessoal, advogados, juizes, promotores. e claro que para bacharel é que não cabe mesmo. bacharel é bacharel, quer ser doutor? estude e faça doutorado.

Desconhecido
Há 12 anos ·
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acredito que provalvelmente nenhuma dessas pessoas que opinaram dizendo que advogados não devem ser chamados de doutores.., desconhecem a historia do porque. Primeiro que o doutor de advogados e medicos não significa um titulo, mas sim, uma forma de expressar que esses profissionais são "sapienti" em sua profissão, ou seja, a palavra doutor nos casos, vem do ingles "doctor" que significa grande sabedoria sobre determinado assunto e remonta de seculos atras não sendo porem exclusividade do Brasil acrescentar o Dr ao nome desses profissionais. Por fim, só pra esclarecer quem acha que doutor só deva usar quem tem mestrado ou doutorado..fiquem sabendo que a lei que instituiu essas pos-graduacoes academicas, tem no maximo uns 30 anos..sendo assim, o que dizer dos advogados e medicos de antes disso?

1 resposta foi removida.
Joaquim 1
Há 12 anos ·
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Boa noite a todos , sobre o assunto abordado sobre o termo " Doutor ", sabemos que o termo usado perante o pe da letra é direcionado aquele que tem doutorado de fato, mas apreendemos de costume chamar Advogados, medicos de "Doutores", sei que estes profissionais recebem este titulo em sinal de respeito pela posição profissional que exerce, e resumindo eu vejo com bons olhos a atitude da sociedade em chama los assim, mas ficou este titulo para Advogados e Medicos, e os demais profissionais em outras Areas são chamados pelos proprios nomes, eu não sou Advogado, admiro e tenho muito respeito por estas, sou apenas contabilista.

1 resposta foi removida.
qiejkdhfo
Há 12 anos ·
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· Editado

De novo este assunto?

jus.com.br/duvidas/17779/advogado-e-realmente-doutor-e-de-direito-esse-titulo/

jus.com.br/duvidas/17790/advogado-e-doutor/

jus.com.br/duvidas/184492/advogado-e-medicos-nao-sao-doutores/

Uma vez por ano alguém tem que abrir esta polêmica. Eu não sou médico nem advogado, mas para ser chamado de doutor, tenho que ralar um mocado, me especializar, estudar e conquistar este título que vem fácil para os advogados.

O termo doutor ficou banalizado.

Já que está banalizado, me apresento como doutor também, porque não, já que qualquer um pode ser chamado assim e já que eu sou qualquer um... Sou doutor sem sê-lo nem selo.

Para quê alguém ira querer se matar de estudar para fazer um doutorado se o termo é tão banal?

Só se a pessoa pretender ser PhD.

Mas eu não exijo que me chamem de doutor. Só daqueles que fazem esta mesma exigência para si.

Todos os advogados que tratavam comigo, NUNCA chamei nenhum deles de doutor, mas sempre os tratei com respeito se me tratavam da mesma forma.

Os que me desrespeitavam, eu não tinha consideração por eles.

Uma vez, atuando na gerência em uma instituição financeira que fechava às 16 horas, uma ESTAGIÁRIA de direito me mostrou sua carteirinha da OAB e me pediu para que ela entrasse e fosse atendida, mas já eram 16:30 e eu já tinha barrado a entrada de inúmeros clientes que chegaram de 16:01 em diante.

Ela pediu em um horário em que ainda haviam uns 5 clientes para serem atendidos.

Disse eu: Como só faltam 5 clientes, eu poderei, a título de excessão que não se repetirá, deixar vc entrar, porém, tenho que esperar estes clientes saírem. Quando o último cliente sair eu te deixo entrar. Antes disso não porque todos aqui me viram barrar a entrada de outros e nao seria congruente eu te deixar entrar.

Como me compadeci da história triste dela, eu abriria, mesmo a contra gosto, a exceção.

Pois bem, fui para meus afazeres e passados uns 20 minutos, quando o último cliente estava já terminando seu atendimento, eis que aparece a tal estagiária com um PM na porta. Ela tinha feito uma queixa de mim.

O PM educado perguntou o que tinha acontecido e a estagiária tendo ataques de perereca.

Ficou indignada porque estava demorando e achou que a PM me intimidaria.

Ela me disse: Vc sabe com quem está falando? EU: Sim, vc me mostrou sua carteirinha, vc é uma estagiária de direito. Me virei para o PM e perguntei: Cometi algum crime? Até onde eu sei, a PM é acionada quando um crime é cometido. O horário definido em lei para o funcinamento do instituição bancárioa é 16 horas. Sou obrigado a deixar alguém entrar depois disso? O PM: Não. Eu para ela: EU abriria uma exceção a vc, mas devido à ceninha desnecessária, só na segunda feira. Para o PM: desculpe ter tomado seu tempo. O sr deseja mais algum esclarecimento meu? PM: Não! Me virei e deixei ela falando sozinha.

Dali a tres meses aquela mentecapta seria DOUTORA, mesmo sem ser.

Se há pessoas honestas e dignas como muitos aqui neste fórum, há também os retardas como esta estagiária que se achava com o rei na barriga.

Enfim, como não há critério, o termo ficou banalizado. Não me incomodo em chamar o bacharel de doutor, mas como me presenteei com este título também, hj eu chamo todo mundo assim.

Desculpem o post longo e monótono.

Thiago Godoy
Há 12 anos ·
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Como ja explicaram acima a forma correta é somente para quem tem o título de Doutorado ou Pos-Doutorado.

Mas então porque chamam comumente os Médicos e Advogados de doutores sem terem esse título.

Isso é um Costume histórico de nosso país desde meados da proclamação da República. Existiam na época os grandes fazendeiros latifundiários, que eram os Barões, Coronéis, milhionários pelo cultivo de café, cana e gado. Eles possuiam muito dinheiro, mas tinham pouco estudo, e pouco conhecimento. Então como tinham muito dinheiro, mandavam seus filhos para o Rio de Janeiro e São Paulo para estudarem. Como na época os dois cursos que eram tradicionais eram Direito e Medicina, só quem tinham condições podiam financiar os estudos.

Então os Fazendeiros comumente diziam: Vou mandar meu filho pra capitar pra virar Doutô!

Entendeu, ou iam fazer medicina ou direito, pra virar Doutô!

E assim o custume popular pegou.

Essa é a origem.

Rodrigo Martins ... [email protected]
Há 12 anos ·
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agora lembrei porque parei de frequentar o fórum...

é aquele conto do homem que disse ir comprar cigarro e voltou somente após 10 anos... quando bateu à porta a mulher lhe xingou de todos os nomes possíveis e ele simplesmente falou: "esqueci o fósforo".

Thiago Godoy
Há 12 anos ·
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Rodrigo

Agora lembrei porque não vou me importar com sua resposta...

é porque no nosso país nosso povo, a exemplo seu, o brasileiro é como aquele burro de padeiro, que vive com os olhos tapados, e só enxergam um caminho possível. Ai quando o padeiro morre, o burro continua passando nos clientes.

Ai fica a dúvida:

Será que não sei me expressar e deixei transparecer uma opnião que sou a favor de chamarem Advogados de doutores mesmo sem o título? Ou consegui me expressar, respondendo a pergunta da dona do tópico baseado em fatos históricos, e você por ser dotado de grande ignorância, e por não saber interpretar um texto me subjulgou achando que sou a favor de chamarem Advogados de doutores?

qiejkdhfo
Há 12 anos ·
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Thiago Silva.

Desculpe interferir em sua resposta, mas...

E se o Rodrigo não estivesse se referindo a vc, mas a outra pessoa, ao autor deste tópico ou a mim por exemplo?

Thiago Godoy
Há 12 anos ·
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Nesse caso, e tão somente neste caso, deixo pública minhas desculpas.

Rodrigo Martins ... [email protected]
Há 12 anos ·
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· Editado

Foi em relação ao tema, não só este mas como outros, não foi diretamente contra qualquer pessoa mas sim ao nível dos questionamentos que há anos assola este espaço.

É bem difícil encontrar um local de debate jurídico de alto nível reflexivo, aqui infelizmente virou um setor de consultas jurídicas e não de um debate.

Dezenas de temas já batidos são constantemente iniciados ou reabertos sem ao menos a pessoa ler, porque é muito mais fácil perguntar do que estudar.

[...]

Desconhecido
Há 12 anos ·
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Muito me alegrou tomar conhecimento dos fatos históricos relatados pela Doutora Carmen Leonardo do Vale Poubel, Advogada em Cachoeiro de Itapemirim – ES, ao ler a publicaçao de seu artigo. E, para aqueles, que, como eu, pensavam se tratar de apenas um mau hábito ou vício lingüístico chamar ao advogado de doutor, vejam que grata surpresa, saber que na verdade, o título fora concedido por Lei, o que torna o advogado, Doutor por Excelência..

“O título de doutor foi concedido aos advogados por Dom Pedro I, em 1827. Título este que não se confunde com o estabelecido pela Lei nº 9.394/96 (Diretrizes e Bases da Educação), aferido e concedido pelas Universidades aos acadêmicos em geral.

A Lei de diretrizes e bases da educação traça as normas que regem a avaliação de teses acadêmicas. Tese, proposições de idéias, que se expõe, que se sustenta oralmente, e ainda inédita, pessoal e intransferível. Assim, para uma pessoa com nível universitário ser considerada doutora, deverá elaborar e defender, dentro das regras acadêmicas e monográficas, no mínimo uma tese, inédita. Provar, expondo, o que pensa.

A Lei do Império de 11 de agosto de 1827: “ cria dois cursos de Ciências Jurídicas e Sociais; introduz regulamento, estatuto para o curso jurídico; dispõe sobre o título (grau) de doutor para o advogado”. A referida Lei possui origem legislativa no Alvará Régio editado por D. Maria I, a Pia (A Louca), de Portugal, que outorgou o tratamento de doutor aos bacharéis em direito e exercício regular da profissão, e nos Decreto Imperial (DIM), de 1º de agosto de 1825, pelo Chefe de Governo Dom Pedro Primeiro, e o Decreto 17874A de 09 de agosto de 1827 que: “Declara feriado o dia 11 de agosto de 1827”. Data em que se comemora o centenário da criação dos cursos jurídicos no Brasil. Os referidos documentos encontram-se microfilmados e disponíveis para pesquisa na encantadora Biblioteca Nacional, localizada na Cinelândia (Av. Rio Branco) – Rio de Janeiro/RJ.

A Lei 8.906 de 04 de julho de 1994, no seu artigo 87 (EOAB – Estatuto da OAB), ao revogar as disposições em contrário, não dispôs expressamente sobre a referida legislação. Revoga-la tacitamente também não o fez, uma vez que a legislação Imperial constitui pedra fundamental que criou os cursos jurídicos no país.

Ademais, a referida legislação Imperial estabelece que o título de Doutor é destinado aos bacharéis em direito devidamente habilitados nos estatutos futuros. Sendo assim, basta tecnicamente para ostentar o título de Doutor, possuir o título de bacharel em direito e portar a carteira da OAB, nos termos do regulamento em vigor.

O título de doutor foi outorgado pela primeira vez no século XII aos filósofos – DOUTORES SAPIENTIAE, como por exemplo, Santo Tomás de Aquino, e aos que promoviam conferências públicas, advogados e juristas, estes últimos como JUS RESPONDENDI. Na Itália o advogado recebeu pela primeira vez título como DOCTOR LEGUM, DOCTORES ÉS LOIX. Na França os advogados eram chamados de DOCTORES CANONUM ET DECRETALIUM, mais tarde DOCTORES UTRUISQUE JURIS, e assim por diante em inúmeros outros países. Pesquisa histórica creditada ao digníssimo Doutor Júlio Cardella (tribuna do Advogado, 1986, pág.05), que considera ainda que o advogado ostenta legitimamente o título antes mesmo que o médico, uma vez que este, ressalvado o seu imenso valor, somente recebeu o título por popularidade.

E mais além, para àqueles que a Bíblia detém alguma relevância histórica, são os juristas, àqueles que interpretavam a Lei de Móises, no Livro da Sabedoria, considerados doutores da lei.

Não obstante, o referido título não se reveste de mera benesse monárquica. O exercício da advocacia consubstancia-se essencialmente na formação de teses, na articulação de argumentos possíveis juridicamente, em concatenar idéias na defesa de interesses legítimos que sejam compatíveis com o ordenamento jurídico pátrio. Não basta, portanto, possuir formação intelectual e elaborar apenas uma tese. “Cada caso é um caso”. As teses dos advogados são levadas à público, aos tribunais, contestadas nos limites de seus fundamentos, argumentos, convencimento, e por fim julgadas à exaustão. Se confirmadas pela justiça passam do mundo das idéias, para o mundo real, por força judicial. Não resta dúvida que a advocacia possui o teor da excelência intelectual, e por lei, os profissionais que a exercem devem ostentar a condição de doutores. É o advogado, que enquanto profissional do direito, que deve a si mesmo o questionamento interior de estar à altura de tão elevada honraria, por mérito, por capacidade e competência, se distinto e justo na condução dos interesses por Ele defendido. Posto que apreendemos no curso de direito que uma mentira muitas vezes dita aparenta verdade. Mas na sua essência será sempre mentira.

Não é difícil encontrar quem menospreze a classe dos advogados, expurgando dos seus membros o título legítimo de Doutor. Mas é inerente a capacidade intelectual compreender que o ignorante fala, e só, nos domínios dos conhecimentos seus, e, portanto, não detém nenhum domínio.

Apenas energia desperdiçada inutilmente! A jóia encravada no seu crânio é estéril. As razões de direito e argumentos jurídicos aduzidos, fincam convicção de que ostentar o título de doutor, para o advogado é um direito, e não uma mera benevolência. Tal raciocínio nos conduz a conclusão de que o título acadêmico e o título dado à classe advocatícia não se confundem, possuem natureza diversa. E sustentar qualquer um dos dois é sem dúvida um ato de imensa coragem e determinação. Exige do ser humano o mínimo de capacidade intelectual em concatenar idéias, assimilar conhecimentos, fatos e atos, correlacionar, verbalizar, o todo, a parte… etc. Melhor ir além…e no caso do advogado, sem dúvida, exige mais… independência de caráter, isenção, continuidade, credibilidade, responsabilidade. Aos doutores advogados por tanto e tanto, deve-se, seguramente, elevada estima e grande consideração, por entregarem suas vidas profissionais à resolução de conflitos de interesses, dando muitas vezes a casos insolúveis, admirável solução.”

Desconhecido
Há 12 anos ·
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espero que este texto esclareca a questao de uma vez por todas..

Thiago Godoy
Há 12 anos ·
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Olha só

Isso eu não sabia. Então vou começar a exigir que me chamem de Doutor, ex-vi at Lex! hehe

robert@
Há 12 anos ·
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Acho irrelevante essa discussão . Ademais, todas as pessoas que conheci que fazem questão de serem chamadas de Doutor (a), tendo apenas o bacharelado são arrogantes. Eu particularmente não gosto de ser chamada de Doutora, afinal meu único título é de bacharel em ciências jurídicas.

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