Prezados colegas:

O tema é bastante polêmico mas lógico, ao meu ver advogado é e sempre será o "DOUTOR" operador da mecânica jurídica o registrador da polêmica jurídica no tempo e nos anais do judiciário. Parabéns doutores advogados, vocês merecem esse título.

Juscelino da Rocha - Advogado

ADVOGADO É DOUTOR?

Essa questão tem sido tema de diversas listas de discussão. Em pesquisa, descobrimos que tal afirmativa tem fundamento. Um Decreto Imperial ( DIM ), de 1º de agosto de 1825, pelo Chefe de Governo Dom Pedro Primeiro, deu origem a Lei do Império de 11 de agosto de 1827, qu: Cria dois cursos de Ciências Jurídicas e Sociais; introduz regulamento, estatuto para o curso jurídico; Dispõe sobre o Título ( grau ) de doutor para o advogado. ? Decreto n.º. 17874A ? 09/08/1927: Declara feriado o dia 11/08/1827 ? Data em que se comemora o centenário da criação dos cursos jurídicos no Brasil. O silogismo é simples: A Lei do Império criou o curso e em seu bojo afirmou que os acadêmicos que terminassem o curso de Direito seriam bacharéis. O título de Doutor seria destinado aos habilitados nos estatutos futuros ( como o Estatuto da OAB, hodiernamente usado ). Acrescenta que somente Doutores poderiam ser lentes ( Professores ? do Latim Legente ? em linguagem obsoleta). Assim, tendo o acadêmico completado seu curso de direito, sido aprovado e estando habilitado em Estatuto competente teria o Título de Doutor. Então, Advogado é DOUTOR! ( Revista OAB/SC ? 17 )

Respostas

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    Silviana Braga

    Silviana Braga Quinta, 24 de março de 2016, 16h20min

    Claro que não é a única formação que dá doutorado em ênfase e medicina... Fui ao dentista e ele se apresentou como Dr..... Eu perguntei onde vc fez doutorado?? Ele me disse na PUC..rssz rindo até hje dele!!!!!

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    Luciano Fidelis

    Luciano Fidelis Suspenso Quinta, 24 de março de 2016, 16h22min

    Doutor não vem do simbolo doutor e nem do símbolismo e figura de linguagem doutor.

    A palavra doutor em grego quer dizer doutrctice que representa a santidade em divindade do grego.

    O doutro refere-se ao grau mais alto da hierarquia estudantil de um gênio que criou alguma coisa ou que em hipotese hipoteca fez a diferença em defededer a tese prevista.

    Assim, o termo Dr não deve ser utilizada para médicos, nem advogados somente para os que realmente defenderam teses ou criaram algo magnifico que ajudou a sociedade contemporânea ..

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    Claudio Saddan

    Claudio Saddan Segunda, 20 de junho de 2016, 20h08min

    Concordo com justa e honrosa homenagem aos ADVOGADOS, tendo em vista, a premonição do nosso monarca Dom Pedro de Orleans e Bragança conhecido como: PEDRO I, por aclamação do povo, assim, a prova viva é a realização de concurso público pela FGV em duas fases, para ter o direito de requerer a inscrição aos quadro da ORDEM DE ADVOGADOS DO BRASIL, outrossim, estendo este benefício somente aos Bacharéis contábeis conforme alude a nossa Carta magna de 1988 em seu Artigo 5º inciso XIII, que determina somente após realização de concurso com devida aprovação no certame que garanta o direito a exercer advocares em latin aquele que responde por alguém, pela ordem, desejo veementemente que todas a carreiras acadêmicas seriam competentes para passar em certame equivalente?

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    Marcio Ferreira da Costa

    Marcio Ferreira da Costa Sábado, 09 de julho de 2016, 9h42min

    A Lei de 11 de agosto de 1827, responsável pela criação dos cursos jurídicos no Brasil, em seu nono artigo diz com todas as letras: "Os que frequentarem os cinco anos de qualquer dos Cursos, com aprovação, conseguirão o grau de Bachareis formados. Haverá tambem o grau de Doutor, que será conferido àqueles que se habilitarem com os requisitos que se especificarem nos Estatutos que devem formar-se, e só os que o obtiverem poderão ser escolhidos para Lentes".

    Traduzindo o óbvio. A) Conclusão do curso de cinco anos: Bacharel. B) Cumprimento dos requisitos especificados nos Estatutos: Doutor. C) Obtenção do título de Doutor: candidatura a Lente (hoje Livre-Docente, pré-requisito para ser Professor Titular). Entendamos de vez: os Estatutos são das respectivas Faculdades de Direito existentes naqueles tempos (São Paulo, Olinda e Recife). A Ordem dos Advogados do Brasil só veio a existir com seus Estatutos (que não são acadêmicos) nos anos trinta.

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    Jhonata Evangelista

    Jhonata Evangelista Sexta, 22 de julho de 2016, 9h57min

    A Lei de 11 de agosto de 1827, responsável pela criação dos cursos jurídicos no Brasil, em seu nono artigo diz com todas as letras: "Os que frequentarem os cinco anos de qualquer dos Cursos, com aprovação, conseguirão o grau de Bachareis formados. Haverá tambem o grau de Doutor, que será conferido àqueles que se habilitarem com os requisitos que se especificarem nos Estatutos que devem formar-se, e só os que o obtiverem poderão ser escolhidos para Lentes".

    Traduzindo o óbvio. A) Conclusão do curso de cinco anos: Bacharel. B) Cumprimento dos requisitos especificados nos Estatutos: Doutor. C) Obtenção do título de Doutor: candidatura a Lente (hoje Livre-Docente, pré-requisito para ser Professor Titular). Entendamos de vez: os Estatutos são das respectivas Faculdades de Direito existentes naqueles tempos (São Paulo, Olinda e Recife). A Ordem dos Advogados do Brasil só veio a existir com seus Estatutos (que não são acadêmicos) nos anos trinta.

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    Marcos Michel Souza

    Marcos Michel Souza Quarta, 28 de setembro de 2016, 10h54min

    Se esta lei do império de fato for ainda válida faço aqui uma sugestão para que a OAB emita o diploma de doutor, afinal títulos acadêmicos só são válidos com o devido diploma de acordo com a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional de 1996 e reconhecidos pela CAPES (Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior, vinculada ao MEC).
    Caso não tenham o diploma comprobatório não possuem o título acadêmico.

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    Marcos Michel Souza

    Marcos Michel Souza Quarta, 28 de setembro de 2016, 10h55min

    Se esta lei do império de fato for ainda válida faço aqui uma sugestão para que a OAB emita o diploma de doutor, afinal títulos acadêmicos só são válidos com o devido diploma de acordo com a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional de 1996 e reconhecidos pela CAPES (Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior, vinculada ao MEC).
    Caso não tenham o diploma comprobatório não possuem o título acadêmico.

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    Frank Ferrara

    Frank Ferrara Quinta, 16 de fevereiro de 2017, 16h57min

    http://www.oabfi.com.br/artigos.php?id_artigo=171

    Advogado é Doutor?

    Quem me conhece pode confirmar que sou uma pessoa mais que adequada para discutir este tema, pois não faço qualquer ostentação de meu bacharelado em Direito e do exercício de minhas funções como Advogado. E foi justamente desta despretensão que surgiu a curiosidade e, finalmente, a questão: afinal, advogado é Doutor?

    Qualquer pessoa que consulta e que conhece um advogado sempre o trata como “Doutor”. Alguns já me disseram que “em terra de cego quem tem um olho é Rei”. Com essa frase, querem dizer que em terra de milhões de analfabetos, quem tem o título de bacharel é Doutor.

    Nem de longe esse dito popular justificaria o uso do “Doutor” pelos advogados. Os argumentos são outros, como veremos a seguir.

    Antes de tudo, cumpre anotar que, atualmente, o título de Doutor é conferido pelas universidades aos estudiosos que, após concluírem curso de graduação, ingressam em curso de pós-graduação (doutorado) e, mediante defesa de uma tese, adquirem o título em questão, passando ou não pelo mestrado ou outro curso de especialização.

    Academicamente falando, esta é a forma de se conseguir o título de “Doutor”.

    Ocorre que, em se tratando de advogado, ainda está em vigência a LEI DO IMPÉRIO DE 11 DE AGOSTO DE 1827, que cria dois cursos de Ciências Jurídicas e Sociais, introduz regulamento, estatuto para o curso jurídico e, em seu artigo 9º dispõe sobre o Título (grau) de doutor para o Advogado.

    Eis o texto: “Art. 9.º - Os que freqüentarem os cinco annos de qualquer dos Cursos, com approvação, conseguirão o gráo de Bachareis formados. Haverá tambem o gráo de Doutor, que será conferido áquelles que se habilitarem com os requisitos que se especificarem nos Estatutos, que devem formar-se, e sò os que o obtiverem, poderão ser escolhidos para Lentes.” (sic)

    Segundo a lei em pauta, o título de Doutor é destinado ao bacharel em direito que se habilitar ao exercício da advocacia conforme os requisitos destinados.
    Explico: atualmente, o Estatuto da OAB determina a necessidade de, além de preencher uma série de requisitos, ser aprovado em Exame de Ordem, para, só então, o bacharel em Direito poder ser considerado Advogado.

    Portanto, legalmente falando, o Advogado, habilitado segundo o Estatuto da OAB, é Doutor.

    Porém, não fiquei muito à vontade em justificar o título de Doutor de minha classe profissional unicamente em uma lei sancionada em 1827. Aprofundei, então, o estudo sobre o tema e descobri que não se trata de uma mera questão de lei, mas de tradição. E referida tradição não é da história contemporânea ou exclusiva de nosso país, mas tem seu nascedouro em tempos antigos.

    Antes de tudo, cumpre esclarecer que a tradição é também fonte legítima de Direito.

    Segundo a História, somente se outorgou pela primeira vez o título aos filósofos, chamados de “doctores sapientiae”. Os que promoviam conferências públicas sobre temas filosóficos, também eram chamados doutores. Aos advogados e juristas era atribuído o título de “jus respondendi”, ou seja, o direito de responder.

    Pelas Universidades o título foi outorgado pela primeira vez a um advogado, que passou a ostentar o título de “doctor legum”, em Bolonha. Existia também o título denominado “doctores es loix”, que só era conferido àqueles versados na ciência do Direito.

    Depois disso, a Universidade de Paris passou a conceder a honraria somente aos diplomados em Direito, chamando-os de “doctores canonun et decretalium”. Após a fusão do Direito com o Direito Canônico, os diplomados eram chamados de “doctores utruisque juris”.

    Nas palavras do Advogado Júlio Cardella, “honraria legítima e originária dos Advogados ou Juristas, e não de qualquer outra profissão. Os próprios Juizes, uns duzentos anos mais tarde, protestaram (eles também recebiam o título de Doutor tanto das Faculdades Jurídicas como das de Teologia) contra os médicos que na época se apoderavam do título, reservado aos homens que reservam as ciências do espírito, à frente das quais cintila a do Direito! Não é sem razão que a Bíblia – livro de Sabedoria – se refere aos DOUTORES DA LEI, referindo-se aos jurisconsultos que interpretavam a Lei de Moisés, e PHISICUM aos curandeiros e médicos da época, antes de usucapido o nosso título!” (Tribuna do Advogado de Outubro de 1986, pág. 5)

    Em continuidade ao artigo supra citado, o Dr. Júlio Cardella arremata: “Sendo essa honraria autêntica por tradição dos Advogados e Juristas, entendemos que a mesma só poderia ser estendida aos diplomados por Escola Superior, após a defesa da tese doutoral. Agora, o bacharel em Direito, que efetivamente milita e exerce a profissão de Advogado, por direito lhe é atribuída a qualidade de Doutor. Se não vejamos: O Dicionário de Tecnologia Jurídica de Pedro Nune, coloca muito bem a matéria. Eis o verbete: BACHAREL EM DIREITO - Primeiro grau acadêmico, conferido aquém se forma numa Faculdade de Direito. O portador deste título, que exerce o ofício de Advogado, goza do privilégio de DOUTOR.” (Idem)

    Demais disso, se para ser Doutor há a necessidade de defesa de “tese”, é justamente este o trabalho diário de todo advogado perante os Juízos das Comarcas e Tribunais. Todo operador do Direito tem como tarefa diária a defesa de teses: o advogado propõe teses para oferecer uma ação, para defender um cliente, para contrariar o conteúdo de uma decisão judicial (recursos), etc. Referidas teses são constantemente avaliadas pelos Juizes e, em alguns casos, apreciadas pelo Ministério Público. Vale lembrar que os Juizes constroem suas teses nas decisões que proferem, decisões estas que são avaliadas e às vezes contrariadas pelos advogados que interpõem recursos. Os próprios Tribunais Superiores são órgãos avaliadores e construtores de teses jurídicas (jurisprudência). Os Promotores de Justiça, por seu turno, expões suas teses dentro de todo o tipo de ação que propõem ou que se manifestam.

    Teses, teses e mais teses, eis a função diária de todo operador do Direito. Por isso, o juslaborista é um Doutor por excelência.

    Ainda citando o Dr. Júlio Cardella, cumpre anotar o seguinte trecho de seu artigo sobre o tema: “Muitos colegas não têm o hábito de antepor ao próprio nome, em seus cartões e impressos, o título de DOUTOR, quando em verdade, devem fazê-lo, porque a História nos ensina que somos os donos de tal título, por DIREITO E TRADIÇÃO, e está chegada a hora de reivindicarmos o que é nosso; este título constitui adorno por excelência da classe advocatícia.” (Idem)

    Não apenas pelo Direito, mas pela Tradição, o título de Doutor pertence aos Advogados.

    Apenas para reflexão, vale anotar que não basta ter o legítimo direito de sermos chamados de Doutor, mas há a necessidade de que cada Advogado entenda qual o verdadeiro significado de tal título. Mas isto seria um tema para uma outra discussão.

    Definitivamente, o Advogado é Doutor.

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    M

    Manoel Fiuza DA Conceiçao Domingo, 11 de junho de 2017, 17h21min Editado

    boa noite colegas- O bacharel em direito e doutor da mecánicas das leis e só a pois fazer a prova na oab que ele vai pode apresentar o seu clintes a justiça em alguns mais diferente de fazer a prova ou não ele tem o titulo de ( DR) SIM [...]

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    Desconhecido Domingo, 11 de junho de 2017, 18h51min

    Sobre a ultima postagem eu tentei entender mas não sei se foi devido ao frio ou às brahmas simplesmente não compreendi alguém traduz ai?

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    Andressa Souto

    Andressa Souto Segunda, 18 de setembro de 2017, 19h09min

    Gente, não acredito que ainda hoje tenha alguém que defenda o título de "doutor" como pronome de tratamento! Custo a acreditar no que eu vejo aqui. Só passando mesmo pela área do direito pra ver pessoas defendendo um título de doutor em plena República com base em (supostas) leis do Império. Sabem que mudamos a forma de governo, né? Por favor, mantenham a coerência. Questão de respeito é chamar pelo pronome de tratamento adequado, se uma autoridade, "excelência", no caso de advogado, "senhor (a)". Não me lembro de ver "doutor" como pronome de tratamento em nenhuma gramática. Doutor é título! - e, vale ressaltar, geralmente quem o tem, não difunde a cafonice de defender isso como pronome de tratamento. Credo!

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    DR-Manoel Fiuza da Conceição / bacharel em direito penal São Paulo/SP 00-SP/SP Terça, 17 de outubro de 2017, 17h21min

    EM RESPOSTA AS DUVIDAS ENCONTRADAS NESTA PAGINA EU AFIRMO QUE TEM O TITULO DE DOUTOR SIM - O BACHAREL EM DIREITO- ADVOGADO - MEDICO- DENTISTA -ENGENHEIRO- ARQUITETO- E OUTROS- E PONTO FINAL PARA AS DUVIDAS

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    DR-Manoel Fiuza da Conceição / bacharel em direito penal São Paulo/SP 00-SP/SP Terça, 17 de outubro de 2017, 17h33min

    A CRIATIVIDADE PARA O BEM ENOBRECE OS CONHECIMENTOS ACADEMICOS

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    Eden Duarte

    Eden Duarte Sábado, 14 de abril de 2018, 10h41min

    Os colegas bacharéis do direito tanto anseiam por serem chamados de doutores que se agarram a um decreto do período imperial. Contudo, de algum modo, isso me parece apenas mais um subterfúgio que, como sabemos, é de uso comum a alguns desses profissionais. Não se esqueçam de que, no Brasil, antes de ser doutor é preciso ser mestre (mestrado e doutorado). Portanto, ao se apropriarem do título de doutor, acabam também se apropriando, indevidamente, do título de mestre. Na prática, o que falta é humildade à classe. Sou doutor e não fico exigindo às pessoas que coloquem o título acadêmico à frente do meu nome. O que, aliás, seria outro absurdo, uma vez que doutor não é sequer pronome de tratamento. Ainda em benefício do meu argumento, não haveria qualquer lógica em exigir que alguém se referisse a mim como meritíssimo, não é mesmo? Bem, o mesmo vale para os bacharéis ao clamarem pelo título de doutor.

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