Prezados colegas:

O tema é bastante polêmico mas lógico, ao meu ver advogado é e sempre será o "DOUTOR" operador da mecânica jurídica o registrador da polêmica jurídica no tempo e nos anais do judiciário. Parabéns doutores advogados, vocês merecem esse título.

Juscelino da Rocha - Advogado

ADVOGADO É DOUTOR?

Essa questão tem sido tema de diversas listas de discussão. Em pesquisa, descobrimos que tal afirmativa tem fundamento. Um Decreto Imperial ( DIM ), de 1º de agosto de 1825, pelo Chefe de Governo Dom Pedro Primeiro, deu origem a Lei do Império de 11 de agosto de 1827, qu: Cria dois cursos de Ciências Jurídicas e Sociais; introduz regulamento, estatuto para o curso jurídico; Dispõe sobre o Título ( grau ) de doutor para o advogado. ? Decreto n.º. 17874A ? 09/08/1927: Declara feriado o dia 11/08/1827 ? Data em que se comemora o centenário da criação dos cursos jurídicos no Brasil. O silogismo é simples: A Lei do Império criou o curso e em seu bojo afirmou que os acadêmicos que terminassem o curso de Direito seriam bacharéis. O título de Doutor seria destinado aos habilitados nos estatutos futuros ( como o Estatuto da OAB, hodiernamente usado ). Acrescenta que somente Doutores poderiam ser lentes ( Professores ? do Latim Legente ? em linguagem obsoleta). Assim, tendo o acadêmico completado seu curso de direito, sido aprovado e estando habilitado em Estatuto competente teria o Título de Doutor. Então, Advogado é DOUTOR! ( Revista OAB/SC ? 17 )

Respostas

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    Dr. Cristiano Sexta, 22 de março de 2013, 16h08min

    Bem, inicialmente, gostaria de manifestar minha insatisfação de como os profissionais se manifestaram com relação ao tema.
    Ao ler todos os comentários aqui instaurados, observei que embora estivessem absortos na condução da palavra "doutor", como um título, pronome de tratamento, respeito histórico-social com o advogado, ou outro qualquer, como a honraria dada por D. Pedro, mostraram-se desprovidos do que é o douto e o que realmente ele significa. O título é a parte mais insignificante do que ele representa. É por este motivo que é necessário estudos em níveis acadêmicos mais elevados, para que se possa estabelecer de fato o direito que merece esta discussão e a autonomia dos senhores para falar sobre a conduta douta. A única percepção acertada a dizer aos que aqui se manisfestaram, novos bachareis em direito e talvez, advogados e outros mais, é que a parte mais insignificante do douto é o que tanto se discutiu. Falarei a vocês como um bom professor, escritor e pesquisador de direito que sou e com merecido posicionamento sobre o assunto, como poderia outro profissional de merecida honraria de qualquer outra área, com as mesmas competências, assim também o faria.
    Façam pelo menos o papel correto de um bom advogado: se apropriem do tema com autonomia para poderem discutir e atingir o que é desejado. Vou aguardar as novas respostas que não sejam colas da internet. Quem sabe talvez poderemos salvar esta discussão.

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    PECA12 Domingo, 24 de março de 2013, 5h56min

    Alguem nasceu com doutor no nome,é muita bestagem pra uma pessoa só,posso até chamar em uma audiencia,mas tem advogado que quer até q o cachorrro chame ele de doutor,me obrigue fora de uma audiencia chamar um advogado de doutor,tem uns bestatdo que é capaz até de processar pai e mãe por não chamar de doutor.
    E povo que gosta de viver de passado,então ja que é pra viver do passado volta a escravidao.
    Ex: se o tiririca antes da fama e de ser deputado chamasse um advogado de vc e sr,era ofensa ; se o tiririca hoje chamar um advogado de vc e senhor ,sabe o que vai acontecer ,sorrir e o titulo de doutor vai se inverte.Pais hipocrita mesmo.
    Me obrigue a chamar de doutorrrrrrrrrrrrrrrrr

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    Arlindo Francisco Dos Reis Terça, 10 de setembro de 2013, 0h00min

    O título de "Doutor"a advogados é milenar. Há quem afirme, que esse título originalmente, pertence ao advogado. É o único profissional no Brasil, que recebeu esse título através de legislação. Isso aconteceu através de um decreto de D.Pedro I, e essa lei jamais foi revogada. É importante lembrar aqui, que mudança de um regime de governo pra outro, não resulta de forma automática em revogação de decretos do regime anterior. Somente muito mais tarde, que o direito ao uso do mesmo título, foi estendido também, aos demais bacharéis que defendesse uma tese. Além disso, devemos recordar o fato de que, defender teses faz parte do quotidiano profissional do advogado, enquanto que, para receber o título, é exigido de outros tipos de bacharéis a defesa de UMA tese apenas, o advogado no exercício profissional faz isso o tempo todo e diante de tribunais.

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    S

    Sven 181752/RJ Suspenso Terça, 10 de setembro de 2013, 12h16min

    Quem diz que advogado é doutor por ordem da referido decreto imperial é tão Dôtô que provavelmente nunca leu e não entende o decreto. Deveria voltar a estudar. Não se passa de um titulo de cortesia.

    Doutor é quem defendeu uma tese, por força do decreto imperial de 1834.

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    Thiago Miranda

    Thiago Miranda Segunda, 29 de dezembro de 2014, 12h24min

    advogado nao pode se apresentar e nem exigir que o chamem de doutor, o tribunal de etica da oab ja deu parecer sobre isso varias vezes. Não vemos com bons olhos isso, vai contra a etica da ordem.

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    Thiago Ribeiro

    Thiago Ribeiro Segunda, 12 de janeiro de 2015, 7h49min

    Em nossa Procuradoria, Doutor é só quem tem título acadêmico. Lá está estampado na parede para todos verem.

    E não teve ninguém que reclamasse; porque, aliás, como disse linhas acima, foi a própria Ordem dos Advogados do Brasil quem assim determinou, conforme as decisões seguintes do Tribunal de Ética e Disciplina: Processos: E-3.652/2008; E-3.221/2005; E-2.573/02; E-2067/99; E-1.815/98.

    Em resumo, dizem as decisões acima: não pode e não deve exigir o tratamento de Doutor ou apresentar-se como tal aquele que não possua titulação acadêmica para tanto.

    Como eu costumo matar a cobra e matar bem matada, segue endereço oficial na Internet para consulta sobre a Lei Imperial:

    www.planalto.gov.br/ccivil_03/revista/Rev_63/Lei_1827.htm

    Os profissionais, sejam quais forem, têm de ser respeitados pelo que fazem de bom e não arrogar para si tratamento ao qual não façam jus. Isso vale para todos. Mas para os profissionais do Direito é mais séria a recomendação.

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    Reginaldo Omido Júnior Terça, 13 de janeiro de 2015, 19h56min

    Eu sugiro o texto escrito por Marco Antônio Ribeiro Tura, o cara é jurista. Membro vitalicio do Ministério Público da União, DOUTOR em direito internacional e integração econômica pela Universidade do Estado do Rio de Janeiro, Mestre em direito público e ciência politica pela UFSC ....resumindo quem tiver um currículo tão bom pode questionar suas argumentações !
    RESUMINDO: ´´NÃO PODE E NÃO DEVE EXIGIR O TRATAMENTO DE DOUTOR OU APRESENTAR-SE COMO TAL AQUELE QUE NÃO POSSUA TITULAÇÃO ACADÊMICA PARA TANTO´´.
    ´´OS PROFISSIONAIS, SEJAM QUAIS FOREM, TÊM DE SER RESPEITADOS PELO QUE FAZEM DE BOM E NÃO ARROGAR PARA SI TRATAMENTO AO QUAL NÃO FAÇAM JUS. ISSO VALE PARA TODOS. MAS PARA PROFISSIONAL DO DIREITO É MAIS SÉRIA A RECOMENDAÇÃO.
    AFINAL, CUMPRIR A LEI E CONCRETIZAR O DIREITO É NOSSA FUNÇÃO. RESPEITAMOS A LEI E O DIREITO, PORTANTO; ESTUDEMOS E, AÍ ASSIM, EXIJAMOS O TRATAMENTO QUE CONQUISTARMOS. MAS SÓ ENTÃO.´´

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    Lenildo Almeida

    Lenildo Almeida Segunda, 08 de junho de 2015, 22h34min

    Penso ser interessante o debate supra, entre todos os nobres internautas, todavia o advogado por excelência em ser sabedor de toda a legislação jurídica, além do sistema que materializa o direito da sociedade, (Processo),corroborando o que dispõe o art. 133 da nossa Carta Magna de 1988, ressalto que o advogado é "Doutor" pois em todo processo que é constituído como advogado ele defende "teses jurídicas" inclusive por força do Estatuto, tem acesso ao "Juiz" coisa que nenhum profissional tem.
    Deve nomear um advogado para ter seu direito reconhecido através de uma das teses de defesa, de boqueio, entenda colmo quiserem. (Minha humilde opinião).

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    Wilson Alex Silveira

    Wilson Alex Silveira Segunda, 20 de julho de 2015, 9h56min

    ao meu ponto de vista, doutor é quem faz doutorado sim, pois então não existiria doutorado em direito, como um colega comentou acima ,que é uma questão de respeito, eu discordo, pois os senhores (doutores) só nos chãmao de senhor, por sermos clientes e estarmos pagando, pois se não queria ver só se teriamos um tratamento respeitoso assim. sou adm de empresas, e não tenho doutorado, sei que serei doutor depois que fizer um doutorado...

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    Roberta Couri

    Roberta Couri Quarta, 12 de agosto de 2015, 1h07min

    conforme as decisões seguintes do Tribunal de Ética e Disciplina: Processos: E-3.652/2008; E-3.221/2005; E-2.573/02; E-2067/99; E-1.815/98.

    Em resumo, dizem as decisões acima: não pode e não deve exigir o tratamento de Doutor ou apresentar-se como tal aquele que não possua titulação acadêmica para tanto.

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    Duda Barretto

    Duda Barretto Sexta, 04 de setembro de 2015, 12h52min

    Pior são as pessoas formadas em direito (bacharel em direito) que nem sequer passam na prova da OAB, e querem massagear seu ego, se intitulando Doutores. E insistem em assim serem chamados.

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    M Terça, 06 de outubro de 2015, 10h26min

    Não!!! Pra mim um advogado não deve ser chamado de "Doutor", só porque se faz uma graduação e uma prova de ordenado é doutor?? Se for assim o pessoal de contábeis também são doutores, e se for por ter uma graduação todos bachares são doutores, Lei velha criada por interesses e por engano histórico, não se deve considerar um titulo por fatos é mesmo que dizer que o flamengo é maior campeão do mundo sem ter jogado com os melhores times do mundo... Balela, eu bacharel vou me considerar doutor aprovado pela OAB?, eu não serei doutor quando defender minha tese de Doutorado e por merito serei doutor, perto estou, pra mim isso tudo é querer ser superior a qualquer pessoa e não vejo vantagem nisso, o buraco pra onde todos vão eu também vou um dia, e doutor não vai valer de nada pra onde quer que eu vá inferno ou céu... É rever sua posição de fato e ser humilde pra reconhecer a realidade sem querer passar por cima de ninguém... Essa lei ta bom de jogar no lixo e criar outra conforme a realidade de hoje...
    Sem mais.

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    Saulo Ruback Sexta, 08 de janeiro de 2016, 13h38min

    Viviane Robert da Rocha, então para a senhora, basta estar defendendo uma tese, para ser intitulada uma doutora? Quem lhe conferirá o diploma, qual bancada?

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    Justo Primo Caravieri

    Justo Primo Caravieri 261917/SP Domingo, 28 de fevereiro de 2016, 12h53min

    Chama-se doutor aquele enquadrado na Lei do Império que não foi revogada. FIm. Isto é o fundamento legal e como o próprio decreto imperial, afirma: ...todos cumpriram... . Bom, então legalmente sou doutor. E o doutor que elabora uma tese??? Esse ao final terá o direito do titulo de Doutor. Mas, o titulo de doutor de legal que ainda é, passou a ser consuetudinário, ou seja desde os tempos do Império se acostumou a chamar os causídicos com esse tratamento e hoje continua.
    Agora, podem ser chamados, como são, todo aquele que engraxam sapatos com o esforço de outrem. Todo engraxate chama seu cliente de DOUTOR. Tô certo ou tô errado???? Já estou com 70 anos de vida, sempre chamei assim os advogados e nao tenho mais como perder o hábito. Quando me chamam de doutor, não sei se é um tratamento respeitoso ou uma ironia. Não faço questão de assim ser chamado, exceto pelos inimigos, dos quais exijo respeito.

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    Justo Primo Caravieri

    Justo Primo Caravieri 261917/SP Domingo, 28 de fevereiro de 2016, 12h55min

    CUMPRIRAM por erro de minha lavra queria dizer CUMPRIRÃO. Afinal doutor é um ser humano, comete erros.

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    Angela Lanoa

    Angela Lanoa Domingo, 06 de março de 2016, 18h47min

    Tese é quando a pessoa faz doutorado, dai é doutor é algo que vem depois da faculdade. Não apenas graduação!

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    Silviana Braga

    Silviana Braga Quinta, 24 de março de 2016, 16h17min

    Pro meu contesto De e somente Médico ..fui no dentista e no cartão tava De..fulano rssss 4 anos na faculdade já virá Dr..só rindo mesmo.

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