Direito ao seguro
Trabalhei {05}cinco meses em uma empresa. Fui demitido sem justa causa com aviso prévio indenizado de 30{trinta} dias. Tenho direito ao seguro-desemprego. Pois neste caso o aviso conta mais um mes. Tenho ou não direito?
Obrigado.
Furiba,
Não basta apenas os 6 meses para ter direito ao recebimento do benefício.
Se a sua dúvida é referente apenas quanto ao tempo, o aviso prévio, ainda que indenizado, integra o tempo de serviço para todos os fins. Logo, se a projeção do aviso prévio lhe calcular os 6 meses, certo que esse requisito resta atendido para o gozo do benefício.