DIREITO AO SEMI ABERTO - ME ORIENTEM !!!
Meu esposo esta condenado a uma pena de 30 anos e 04 meses, destes 13 anos é HEDIONDO, porém conseguimos junto ao STF o dreito a progressão de regime. Acontece que montamos o beneficio direto pelo TJ - PAJ e a Penitenciaria aonde ele se encontra esta se negando a fornecer o B.I (Boletim informativo) e informa ainda a nós familiares que o réu não tem direito ao semi aberto já que ele tem uma pena GRAVE em JULHO 2005 (CELULARe porta travada) portanto ele estará no direito apenas em 2010 por causa do castigo.
Como? Quem julga se ele tem direito ou não é a VEC Correto? Que eu saiba o castigo e arquivado depois de 06 meses (neste tempo o reu não tem beneficio).
O que eu faço? recorro a quem ??
Muito Obrigada!!!
Em primeiro lugar, lamento que seu marido tenha sido condenado a uma pena tão grande! Meus parabéns pela sua devoção. Embora milite há quase 15 anos na área penal, NUNCA tive um caso na área de "execução". Eu até posso dizer que tive sorte. Eu aconselho, além desse site, procurar ler a lei nº 7.210/84 - se possível, pegue seu conteúdo na própria Internet, onde certamente encontrará seu conteúdo atualizado. Depois, pesquise na Internet "falta grave", "celular é falta grave", consultando os sites dos tribunais aqui de São Paulo e do STJ e STF. O site onde pode encontrar links desse gênero é www.aasp.org.br Boa sorte! Lamento não poder ajudar mais.
Todo e qualquer beneficio é requerido diretamente ao Juiz da Execução.
No seu caso, voce pode peticionar diretamente ao Juiz requerendo uma certidão carceraria de seu marido, narrando que está impossibilitada de adquiri-la junto a penitenciaria, porque o diretor está negando esse direito.
Por outro lado, para que ele tenha o direito a progressão, terá que obrigatoriamente ter cumprido 1/6 da pena ( total), porem, voce deve observar tambem se ele não é reincidente especifico, pois sendo assim, muda de figura. Aconselho finalmente voce procurar um defensor público. Mesmo não existinto no Estado de São Paulo, solicite diretamente ao Juiz das Execuções a nomeação de advogado dativo ou mesmo a propria OAB. Sendo o advogado dativo ( nomeado pelo Juiz), esse terá direito a honorarios pagos pelo poder público, bastando que o Juiz, arbitre o valor, que é titulo liquido e certo. Por outra banda, se voce quizer ter mais trabalho ingresse em Juizo com uma ação de obrigação de fazer ou mesmo um mandado de segurança ou então um mandado de injunção ( CF, art. 5°, LXXI).
Por outro lado, caso voce peticione ao Juizo das Execuções mesmo sem acostar os documentos necessário ( desde que voce narre a ocorrencia), ele é obrigado a determinar a liquidação da pena, bem como, fazer juntar a certidão carceraria e relatorio social.
Espero ter ajudado.