TENTATIVA NO INDUZIMENTO, URGENTE...

Há 19 anos ·
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É ADMISSÍVEL A TENTATIVA NO INDUZIMENTO, INSTIGAÇÃO OU AUXÍLIO A SUICÍDIO?

2 Respostas
otto henrique miranda mattosinho
Advertido
Há 19 anos ·
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É admissível a tentativa em caso de participação, sim, quando o autor chega pelo menos a tentar o crime também. Como disse Nelson Hungria, sobre a regra do parágrafo 1º do art. 29, a lei pune inclusive a participação de menor importância, e não a "menor periculosidade". Nosso código adotou a teoria monista ou unitária, que dá relevância à conduta principal à qual acede por força da norma de extensão (art. 29). Tem exceções pluralistas: a) aborto provocado por terceiro com consentimento da gestante - o terceiro responde por aborto consensual (126) e a gestante por aborto consentido (124, 2ª parte); no delito de bigamia, o cara casado responde pelo 235, caput e o que não é casado pelo parágrafo primeiro do mesmo artigo; funcionário público que recebe vantagem indevida - corrupção passiva (317) e quem paga (333) corrupção ativa.

Resumindo, como a participação é acessória, e o acessório segue o principal, se o delito do autor só é punido quando chega a ser pelo menos tentado, da mesma forma a participação, que só é punida quando o crime chega a ser pelo menos tentado.

No caso do delito de participação em suicídio, trata-se de delito de atentado ou de empreendimento, pois a tentativa desse crime (lesão grave) é punida como crime consumado (morte). Portanto. NÃO SE PUNE A TENTATIVA desse crime, pois se a lesão for leve, o fato é atípico. É um dos únicos crimes materiais que NÃO ADMITEM A TENTATIVA.

José Eduardo
Advertido
Há 19 anos ·
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É ADMISSÍVEL A TENTATIVA NO INDUZIMENTO, INSTIGAÇÃO OU AUXÍLIO A SUICÍDIO? Prevalece o posicão que não cabe a tentativa, pois o próprio preceito secundário (pena/sanção) do crime tipifica: pena de "reclusão de 2 a 6 anos se resultar morte e, de 1 a 3 anos se resultar lesão corporal grave", ou seja, o próprio tipo penal (artigo) descreve a forma tentada, isto é, quando não resultar a morte (lesão corporal grave/gravissíma). Oportuno enfatizar que se ocorrer lesão corporal leve o fato é atipico em face do exposto no resultado. Já ha autores que preveêm a tentativa,como Mirabete e Nelson Hungria,conforme exposto (Dr Otto.) A resposta está pautada em aula do Dr Pedro, Curso Damásio de Jesus e por ser questão formulada no curso de Delegado de São Paulo e, Dr Otto. Todavia, quero deixar claro que não se pune a pessoa do suicída em hipótese alguma para não disgostá-lo ainda mais, mas a resposta é para o sujeito ativo que é aquele que: induz (faz nascer a ideía suicída), instiga (enaltecer, reforça a idéia) - Participação moral, presta auxílio (contribui materialmente) - Participação material "in tese" caberia a tentativa. Espero ter contribuído.

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