requerer gratuidade da justiça após o transito em julgado

Há 14 anos ·
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Uma pessoa ficou inerte após ter sido citada pelo oficial de justiça, o processo correu a sua revelia, não contestou, no final foi condenada a pagar custas e honorários de sucumbência, foi lhe dado prazo de 15 dias, que está vencendo. Só aí, ela procurou um advogado, sendo muito pobre e com pouca instrução, creio que o caminho seria requerer a justiça gratuita, para isso gostaria de saber s(estou em dúvida) se a petição deve ser em autos apartados? Há alguma jurisprudencia no sentido de entrar com esse pedido após o transito em julgado da sentença?

3 Respostas
Adv. Antonio Gomes
Há 14 anos ·
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A JG poderá ser requerida nos autos por simples petição a qualquer tempo. No caso de deferimento, não terá efeito em face da r. sentença transitada e julgada, digo, será executado integralmente o julgado inclusive custas.

Autor da pergunta
Há 14 anos ·
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Obrigado pela resposta, significa que neste caso não adiantaria requerer mnais a JG? não há mais nada que se possa fazer?

Só mais uma coisinha, no site abaixo é dito que um pedido de justiça gratuita feito no curso de uma ação deveria ser em autos apartados, nunca havia ouvido falar nisso, está correto?

http://www.migalhas.com.br/Quentes/17,MI134936,81042-STJ+Gratuidade+da+justica+pode+ser+concedida+apos+sentenca

Muito obrigado pelas respostas.

Adv. Antonio Gomes
Há 14 anos ·
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POR FIM, quem tem boca fala o que quer.

Adv. Antonio Gomes OAB/RJ-122.857 [email protected]

Esta pergunta foi fechada
Há 11 anos
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