Direito violado!
Me separei á algum tempo, e minha filha ficou com o pai. Nesta semana, ele me deu um a notícia: - Coloquei nossa filha no ensino religioso(catecismo) e as aulas são aos sábados; sendo assim os fds que vc fica com ela não poderá mais viajar com ela as sextas-feira!! simples assim. A situação é a seguinte: na nossa separação ficou estipulado que:minha filha ficará em fds alternados, um comigo e um com ele...e assim sucessivamente...acontece que agora ele vem com essa!! Ele pode fazer este tipo de coisa, entendo que desta maneira ele está interferindo no meu direito de ir e vir com minha filha... Disse que até posso viajar ...mas depois das aulas!!! Pode fazer isto? O que eu posso fazer? Me ajudem, por favor!!!
Oi... Juliana, a sentença diz exatamente assim:
O cônjuge varão se incumbe de levar e buscar a filha para a morada da cônjuge virago;
As visitas ocorrerão no horário às 18:00 hs, tanto para entrega como retirada da filha;
Em feriados e em finais de semanas, alternados, iniciando-se na sexta feira e término no domingo. E então,como posso argumentar com ele? Neste fds vou ficar com ela,e pretendo viajar, mas se ele não me mandar os pertences pessoais será impossível... Me ajude!!
Assim sendo, ele deve cumprir o que diz na sentença, levar a menina pra vc até as 18h da sexta feira. Com os documentos dela, evidente. Caso ele não leve as coisinhas dela, tipo roupinhas, calçados, coisas de higiene pessoal, recomendo que compre, escovas de dentes, essas coisinhas fáceis de adquirir, e vá comprando pra manter na sua casa. Impossível ele entregar a menina sem roupas e pertences, já que o combinado é que ela passe 3 dias com vc. Caso ele se recuse a levá-la, proceda com a busca e apreensão da menina, como determina a Lei e como os pais fazem quando as mães não entregam os filhos. Converse com seu advogado e fique preparada. Se ele aparecer ou ligar no sábado, vc não está obrigada a atender nem a recebê-lo, pois nos dias que vc fica com ela, não é obrigada a manter contato com ele nem dar satisfações a ele. Se ele patinar, diga que vc irá executar a sentença e se ele impedir que vc cumpra o direito determinado por Lei, irá pedir busca e apreensão e isso vai te ajudar a conseguir Liminar de guarda provisória. Assuste-o. Se for necessário, blefe. hahahaha Boa sorte**
Hum, Juliana... Como é feita essa busca e apreensão? Preciso de advogado? Como funciona? Qdo vc diz direito está se referindo a: que ele não leve ela até minha casa no dia estabelecido? Ou de não poder viajar com ela? Eu realmente consigo através desta situação pedir guarda provisória? Estou nervosa, com a situação...ele alega que como ele tem a guarda pode fazer este tipo de coisa!!Insisto em dizer: Que o direito dele acaba, qdo começa o meu!!Mas tá dificil!! Desculpe por tantas perguntas...é que estou mesmo aflita!! rs
Oi Helen
Se ele nao levar a cça no dia e hora combinado, vc pode ir até a casa dele buscá-la e aí se ele nao entregar, chamar a policia para te ajudar, ligar pro seu advogado para pedir a busca etc. A busca e apreensão depende de uma ordem expedida pelo Juiz que teu advogado pode pedir de imediato e o juiz conceder. Sim, vc é acompanhada da PM e do seu advogado. Mas creio que não será necessário tanto. (espero) Nos seus dias de visita vc pode ir com ela até pro Ceará, desde que a devolva no dia e hora estabelecido pela sentença; Ele não pode impedi-la. Se ele começar a criar caso com essa aula de catequese (que coisa mais antiga) vc pode alegar que ele está tentando impedir que SUA filha usufrua de um direito estabelecido pela Lei de conviver com vc pois está desobedecendo a sentença Judicial e pode sim conseguir reversão da guarda, podendo até alegar que isso é uma tentativa de alienação parental, impedindo a plena e prazerosa convivencia determinada em sentença. Para cada vez que ele dificulta a sua visita, vc deve registrar um BO por desobediencia de Ordem judicial e vá juntando para te provas para uma futura ação de pedido de reversão de guarda. Boa sorte**