Direito violado!

Há 14 anos ·
Link

Me separei á algum tempo, e minha filha ficou com o pai. Nesta semana, ele me deu um a notícia: - Coloquei nossa filha no ensino religioso(catecismo) e as aulas são aos sábados; sendo assim os fds que vc fica com ela não poderá mais viajar com ela as sextas-feira!! simples assim. A situação é a seguinte: na nossa separação ficou estipulado que:minha filha ficará em fds alternados, um comigo e um com ele...e assim sucessivamente...acontece que agora ele vem com essa!! Ele pode fazer este tipo de coisa, entendo que desta maneira ele está interferindo no meu direito de ir e vir com minha filha... Disse que até posso viajar ...mas depois das aulas!!! Pode fazer isto? O que eu posso fazer? Me ajudem, por favor!!!

5 Respostas
Julianna
Há 14 anos ·
Link

Se a sentença estipula sua visita das sextas aos domingos, ele não pode matriculá-la em atividades que interfiram no que diz a sentença. o que diz a sentença, Helen?

Autor da pergunta
Há 14 anos ·
Link

Oi... Juliana, a sentença diz exatamente assim:

O cônjuge varão se incumbe de levar e buscar a filha para a morada da cônjuge virago;

As visitas ocorrerão no horário às 18:00 hs, tanto para entrega como retirada da filha;

Em feriados e em finais de semanas, alternados, iniciando-se na sexta feira e término no domingo. E então,como posso argumentar com ele? Neste fds vou ficar com ela,e pretendo viajar, mas se ele não me mandar os pertences pessoais será impossível... Me ajude!!

Julianna
Há 14 anos ·
Link

Assim sendo, ele deve cumprir o que diz na sentença, levar a menina pra vc até as 18h da sexta feira. Com os documentos dela, evidente. Caso ele não leve as coisinhas dela, tipo roupinhas, calçados, coisas de higiene pessoal, recomendo que compre, escovas de dentes, essas coisinhas fáceis de adquirir, e vá comprando pra manter na sua casa. Impossível ele entregar a menina sem roupas e pertences, já que o combinado é que ela passe 3 dias com vc. Caso ele se recuse a levá-la, proceda com a busca e apreensão da menina, como determina a Lei e como os pais fazem quando as mães não entregam os filhos. Converse com seu advogado e fique preparada. Se ele aparecer ou ligar no sábado, vc não está obrigada a atender nem a recebê-lo, pois nos dias que vc fica com ela, não é obrigada a manter contato com ele nem dar satisfações a ele. Se ele patinar, diga que vc irá executar a sentença e se ele impedir que vc cumpra o direito determinado por Lei, irá pedir busca e apreensão e isso vai te ajudar a conseguir Liminar de guarda provisória. Assuste-o. Se for necessário, blefe. hahahaha Boa sorte**

Autor da pergunta
Há 14 anos ·
Link

Hum, Juliana... Como é feita essa busca e apreensão? Preciso de advogado? Como funciona? Qdo vc diz direito está se referindo a: que ele não leve ela até minha casa no dia estabelecido? Ou de não poder viajar com ela? Eu realmente consigo através desta situação pedir guarda provisória? Estou nervosa, com a situação...ele alega que como ele tem a guarda pode fazer este tipo de coisa!!Insisto em dizer: Que o direito dele acaba, qdo começa o meu!!Mas tá dificil!! Desculpe por tantas perguntas...é que estou mesmo aflita!! rs

Julianna
Há 14 anos ·
Link

Oi Helen

Se ele nao levar a cça no dia e hora combinado, vc pode ir até a casa dele buscá-la e aí se ele nao entregar, chamar a policia para te ajudar, ligar pro seu advogado para pedir a busca etc. A busca e apreensão depende de uma ordem expedida pelo Juiz que teu advogado pode pedir de imediato e o juiz conceder. Sim, vc é acompanhada da PM e do seu advogado. Mas creio que não será necessário tanto. (espero) Nos seus dias de visita vc pode ir com ela até pro Ceará, desde que a devolva no dia e hora estabelecido pela sentença; Ele não pode impedi-la. Se ele começar a criar caso com essa aula de catequese (que coisa mais antiga) vc pode alegar que ele está tentando impedir que SUA filha usufrua de um direito estabelecido pela Lei de conviver com vc pois está desobedecendo a sentença Judicial e pode sim conseguir reversão da guarda, podendo até alegar que isso é uma tentativa de alienação parental, impedindo a plena e prazerosa convivencia determinada em sentença. Para cada vez que ele dificulta a sua visita, vc deve registrar um BO por desobediencia de Ordem judicial e vá juntando para te provas para uma futura ação de pedido de reversão de guarda. Boa sorte**

Esta pergunta foi fechada
Há 9 anos
Fazer pergunta semelhante

Leia seus artigos favoritos sem distrações, em qualquer lugar e como quiser

Assine o JusPlus e tenha recursos exclusivos

Economize 17%
Logo JusPlus
JusPlus
de R$
29,50
por

R$ 2,95

No primeiro mês

Cobrança mensal, cancele quando quiser
Assinar
Já é assinante? Faça login
Faça sua pergunta Pergunte à maior rede jurídica do Brasil!. É fácil e rápido!
Colabore
Publique seus artigos
Fique sempre informado! Seja o primeiro a receber nossas novidades exclusivas e recentes diretamente em sua caixa de entrada.
Publique seus artigos