Gostaria que me tiraçem Uma duvida! vou resumir rapido meu Caso ..Sou ex militar do exercito Licenciado ao termino de serviço Por inpacidade temporaria . PARECER INCAPAZ B2 SENDO QUE NESTE MOMENTO A INCAPACIDADE JA ERA DEFINITIVA ! MAIS AINDA NAO COMPROVADA EM LAUDO! APENAS CAPACIDA COMPRAVADA EM LAUDOS DE CAPACIDADE TEMPORARIA COMO INCAPAZ B2 MAIS ELES NAO QUERIAM DAR A DEFINITIVA ! ... FUI LICENCIADO ESTANO INCAPAZ B2 ISTO E CORRETO? DECORRENTE DE ACIDENTE DE SERVIÇO .TENHO ATESTADO DE ORIGEM ! DOENÇA DE RELAÇAO E CAUSA COM O SERVIÇO E NA ATA DE INSPEÇAO DE SAUDE A DOENÇA NAO PRE EXISTIA QUANDO ENTREI !HOJE ME ENCONTRO INCAPAZ PARA VIDA CIVIL NAO POSO TRABALHA DEVIDO MEU PROBLEMA QUE FIQUEI POR CAUSA DO ACIDENTE O PROPIO MEDICO CIVIL RECONHECEU A INCAPACIDADE EMITIU O LAUDO DIZENDO ISSO . HJ JA TENHOS LAUDOS DIZENO QUE NAO POSSO FAZER ESFORÇOS NEM ANDAR POR MUITO TEMPO ATIVIDADES QUE AGRAVEM MEU PROBLEMA MUITOS MENOS TRABALHAR E QUE O PROBLEMA E CONTINUO PROGESSIVO SO PIORA! POIS EMPRESAS NAO PEGAM PESSOAS QUE ESTEJAM COM GRAVES PROBLEMA AINDA MAIS EU QUE NAO ANDO DIREITO.ENTREI COM UM PEDIDO NA DEFENSORIA PUBLICA DA UNIAO PEDINDO MINHA REFORMA E BENEFICIOS ELES ESTAO ERRADOS DEIS JA DE TER ME LICENCIADO COMO INCAPAZ ? MEU PROCESSO JA ESTA CORRENDOEXISTE POSSIBILIDADE DE DAR ERRADO ? EU PERDE? PORFAVOR PRESIZO MUITO DE RESPOSTAS ... !DEIS DE JA OBRIGADO

Respostas

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    Julio Cesar Figueredo Doze Quinta, 07 de fevereiro de 2013, 22h12min

    Eu tinha uma carreira brilhante, 2 cursos de especialização em 8 anos de serviço, o fato é que meu irmão incorporou como soldado na minha unidade e com 6 dias de quartel foi torturado por oficiais e sargentos, eu estava de férias, não prestaram socorro, tentaram esconder, porém quando tomei conhecimento fui pra cima do sistema, fui enganado pelo comandante que me mandou para o Rio de Janeiro enquanto fazia uma pizza pra apresentar pro STM, fato é que quando voltei havia uma sentença judicial e a mesma não foi cumprida pelo comandante, a partir daí, virou guerra e eu perdi a cabeça e me descontrolei totalmente, respondi mais de 20 sindicâncias, umas 15 FATD e 4 IPM, inclusive fui condenado por desobediência e desde então estou afastado pelos psiquiatras com várias doenças diagnosticadas, cada um diz uma coisa, bipolar, transtorno tipo impulsivo, boderline e depressão. Eu não consigo fazer mais nada, era academico da UFSM e da Unipampa, parece que fui enterrado vivo, qual conselho o senhor poderia dar pra mim? O que devo fazer para não ser prejudicado? Eu só quero o justo!

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    Adv Antonio Gomes Quinta, 07 de fevereiro de 2013, 22h23min

    Além da exposição alhures sugiro seguir rigorosamente as recomendações dos médicos de sua confiança.

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    Julio Cesar Figueredo Doze Quinta, 07 de fevereiro de 2013, 22h59min

    O fato do perito dizer que não sou inválido me prejudica na reforma de que forma? Eu não tenho como pleitear o posto acima para reformar?

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    Adv. Antonio Gomes Quinta, 07 de fevereiro de 2013, 23h25min

    Se declarado inválido por doença com relação de causa e efeito com o serviço o sargento será reformado com o soldo integral 2 tenente, vejamos:

    a) Com estabilidade o militar, sendo a incapacidade só para vida militar e a doença ou acidente tiver relação (causa e efeito) com o serviço militar a sua reforma será, na mesma graduação/patente que ostentava quando na ativa, recebendo o soldo integral, o mesmo que recebia quando estava na ativa.

    b) com estabilidade o militar, sendo a incapacidade só para vida militar e a doença ou acidente não tiver relação (causa e efeito) com o serviço militar, a reforma do militar será na mesma graduação/patente que ostentava quando estava na ativa, mas recebendo o soldo proporcional ao tempo de serviço.


    c) Com estabilidade o militar, sendo a incapacidade para vida militar e civil (invalidez total) e a doença ou acidente não tiver relação (causa e efeito) com o serviço militar será reformado na mesma graduação/patente que ostentava quando estava na ativa, recebendo o soldo integral o mesmo que recebia quando estava na ativa .

    d) Com estabilidade o militar, sendo a sua incapacidade para vida militar e civil (invalidez total) e a doença ou acidente tiver relação de causa e efeito com o serviço o militar será reformado no posto/graduação acima e com os proventos integrais neste posto ou graduação.

    Ex. soldado ou cabo – a graduação acima é a de 3.° Sg. Sargentos. De sargento a sub-tenente(suboficial) a graduação acima é o posto de 2.° Tenente.

    Obs1. Nos casos de doenças sem relação direta de causa e efeito, ou seja, provado e reconhecido pelo juízo que a doença era preexistente a incorporação do militar ou eclodiu durante o serviço ativo, e a perícia aponte que o serviço militar agravou ou motivou a eclosão da doença, os Tribunais Federais Regionais reconhecem como doença adquirida em serviço, neste sentido o entendimento no STJ.

    Obs. A Lei 8.880/80 no artigo 108, V - apresenta um rol de doenças (presume-se adquirida em serviço), independe de demonstração de relação de causa e efeito, dentre elas a alienação mental, neste caso o assunto tem que ser visto caso a caso, e o determinante é o laudo pericial, que além de afirmar que alienação mental que sofre o militar é a tipificada na lei e que sua incapacidade é total (para vida civil e militar ou seja invalidez total).

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    Julio Cesar Figueredo Doze Sexta, 08 de fevereiro de 2013, 13h58min

    Muito esclarecedor seu comentário, Parabéns e muito obrigado!

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    Adv Antonio Gomes Sexta, 08 de fevereiro de 2013, 15h02min

    Boa sorte, saúde e paz.

    Adv. AntonioGomes

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    Franklin Advocacia Sexta, 21 de junho de 2013, 10h12min

    • Acidente em serviço por incapacidade restrita ao serviço da Marinha/Exército/Aeronáutica com mesma graduação e soldo.

      - Invalidez permanente decorrente de acidente em serviço, com base nos vencimentos de duas graduações acima do que ocupava na ativa.

      - Por doença capitulada em lei, sem necessidade de provar relação da causa, e efeito entre fatos estranhos da atividade militar.

      - Reforma proporcional ao tempo de serviço (militar estabilizado) decorrente de acidente ou doença, moléstia ou enfermidade sem relação de causa e efeito com o serviço, vale para oficial e praça.

      - Reforma de militar inválido decorrente de acidente, moléstia ou enfermidade sem relação de causa e efeito com o serviço. Ex: Militar temporário e estabilidade.
      Caso: Militar final de semana em boate sofre agressão física com ferimentos graves, ferimentos que resultando em invalidez permanente e outras situações fora de serviço.
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    GB Advocacia Militar 37618/DF Quinta, 08 de agosto de 2013, 19h44min

    Caros Victor e Edimar,

    seu caso tem solução e você não está desamparado no âmbito judicial. Reitero que os esclarecimentos da Dra. Andressa estão 100% nos moldes do seu caso, e, embora no âmbito administrativo a legislação seja levada para o lado desfavorável isso dificilmente acontece no judiciário.

    Temos inúmeros casos como o seu, seja com ou sem envolvimento de acidente de serviço e nosso trabalho tem obtido quase 100% de sucesso. Atuamos em todo o Brasil.


    Abraço

    Equipe GB Advocacia Militar

  • Removida

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    João Paulo Conegundes Domingo, 22 de dezembro de 2013, 17h46min

    Servi o exercito em 1989 com 3 meses me machuquei e dai em diante fiquei baixado nos hospitais do exercito, onde meu lado era artropatia soro negativo sofri muito fui humilhado até um ponto onde a junta médica aproveitou que o médico que me assistia estava de ferias fizeram uma junta e me deram alta com o seguinte artigo; Foi isento do serviço militar em 16 de novembro de 1990 por estar compreendido no Nr 2 do art 165 do RLSM. fiquei quase maluco quase 2 anos internado para depois sair como uma pessoa que nunca entrou e pior com uma molestia que nem eles sabiam o que era, procurei um médico que me diagnosticou Artrite reumatóide juveniu ode depois de um tratamento longo comecei a trabalhar em 24 junho 1991 após muitas dores e afastamento fui demitido voltei com o tratamento e muito tempo depois comecei a trabalhar novamente em 8 abril de 1996 onde fiquei até 28 dezembro de 2010 onde não conseguia mas trabalhar com muita dor em vários locais do corpo onde voltei ao médico e foi constatado Espondilite Anquilosante com aquilose da sacro-iliaca segundo o médico que me atendeu naquele primeiro momento que a doença era a mesma em 1989. Hoje estou aposentado por invalidez previdenciaria que foi concedido em março de 2013.faço tratamento com biologico a cada 8 semanas em ambiente hospitalar para manter minha doença estabilizada só que o remédio é imunossupressor e além dele tomo remédio para depressão como Alprazolam, Assert, tegretol, remédios de pressão como losartana potassica, besilapin, diurético, hidralasina e alodipino e rmédio pra dor como indocid e buscopam para o estomago e outros remédios porque sempre estou com um problema a mais isto tudo devido ao biologico que vou tomar pelo reso da vida pois, minha doença é crônica e degenerativa.Com isto tudo que estou escrevendo eu quero saber se tenho algum direito de indenização perante ao exército ou alguma reforma desde já fico no aguardo.

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    sd. jean Domingo, 22 de dezembro de 2013, 18h18min

    amigo sou militar do eb também fui dado incapaz para o sv do exercito e não para vida civil.estou em processo de reforma.....vc tbm teria q estar em processo de reformado e não licenciado corra atras..como vc foi dado incapaz para o eb e para vida civil reforma garantida obs; se vc era soldado tem q ser reformado com soldo de 3 sgt......

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    Adv Antonio Gomes Rio de Janeiro/RJ 122857/RJ Domingo, 22 de dezembro de 2013, 19h17min

    Vejamos, ingressou no ano 1989 e no onde no ano de 1990 foi declarado isento do serviço militar. Por fim, declara amar a instituição e em seguida pergunta se lhe assiste direito de indenização e reintegração.

    Afirmo, nenhumas das solicitação lhe assiste o direito com relação a instituição. Eventual direito poderá pleitear junto ao INSS.

    Att.

    Adv.AntonioGomes
    [email protected]

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