demissão sendo da comissão da Cipa
Olá Gostaria de uma informação se possível Fui indicando pela a empresa para ser o Presidente da Cipa Gostaria de saber se mesmo sendo indicado pela a empresa tenho o mesmo direito de instabilidade que os outros Cipeiros que foram indicados pelos colaboradores. Desde já muito obrigado.
Tem, mas do mesmo modo que os membors da CIPA indicado pelos " colaboradores" podem ser demitidos o indicado pela empresa também pode, basta que sua conduta se amolde a uma das hipóteses abaixo:
De acordo com o Art. 482 da CLT constituem justa causa para rescisão do contrato de trabalho pelo empregador:
a) ato de improbidade;
b) incontinência de conduta ou mau procedimento;
c) negociação habitual por conta própria ou alheia sem permissão do empregador, e quando constituir ato de concorrência à empresa para a qual trabalha o empregado, ou for prejudicial ao serviço;
d) condenação criminal do empregado, passada em julgado, caso não tenha havido suspensão da execução da pena;
e) desídia no desempenho das respectivas funções;
f) embriaguez habitual ou em serviço;
g) violação de segredo da empresa;
h) ato de indisciplina ou de insubordinação;
i) abandono de emprego;
j) ato lesivo da honra ou da boa fama praticado no serviço contra qualquer pessoa, ou ofensas físicas, nas mesmas condições, salvo em caso de legítima defesa, própria ou de outrem;
k) ato lesivo da honra ou da boa fama ou ofensas físicas praticadas contra o empregador e superiores hierárquicos, salvo em caso de legítima defesa, própria ou de outrem;
l) prática constante de jogos de azar.
É desnecessário dizer que as ocorrências acima devem ser amplamente documentadas em todos os casos, se possível com testemunhas, e particularmente em relação a empregados que sejam membros da CIPA.
Olá Sevenasc, creio que você quiz dizer 'mesmo direito de estabilidade (e nao instabilidade), correto ? A resposta seria: não, você nao goza dos mesmos direitos de estabilidade (provisória, de até um ano após término do mandato dos empregados eleitos para a Cipa) porque você é um "designado" da empresa na Cipa (ou seja, representante da empresa). A empresa pode desligar seus designados mesmo sem justa causa, a qualquer momento. O que nao pode fazer no caso dos 'eleitos Cipa'(representantes dos empregados). Estes, em caso de 'desligamento sem justa causa' gozam de establidade de provisória e podem receber este período em forma de indenização. ats. J.