Ação de usucapião e Reconvenção (reintegração de posse)
Colegas,
Gostaria da ajuda de vocês. Durante anos houve uma discussão sobre um bem da minha família na justiça, em virtude de o antigo proprietário ter entrado com ação de rescisão contratual de compra e venda, ocupando o imóvel até a presente data. Ocorre que a ação foi improcedente, o que nos fez pedir a desocupação do imóvel. No entanto, o antigo proprietário não saiu e agora entrou com uma ação de usucapião. O que vocês acreditam ser melhor: a) uma reconvenção, pedindo que seja negada a usucapião e que seja determinada a desocupação do imóvel; b) ou uma simples contestação e a propositura de uma ação de reintegração de posse. Pelo fato de a ação de usucapião não ser ação possessória, entendi que não caberia simplesmente a aplicação do caráter dúplice das ações possessórias. Estou correto? Posso, ainda, entrar com reconvenção, ou apenas contestação?
Aguardo ajuda. Obrigado!
Bom dia Sr. Caio... em pesquisa no Google acabei achando a sua pergunta e vi que ela é de 03 anos atras. Estou com a mesma duvida sua. Como já faz três anos que o Sr. postou a sua pergunta, acredito que o Sr. tenha encontrado a resposta. Em caso afirmativo, se possível, gostaria que o Sr. me desse uma luz. Desde já Grato...