Adulteração de cópia de documento público
Preciso de uma informação, alguém pode me ajudar. Gostaria de saber se adulterar cópia (xerox) de um documento público (BO), campo profissão e histórico, e se aproveitar dessa cópia adulterada para obter vantagem, configura crime.
Não, não é falsidade ideológica. Falsidade ideologica é inserir ou omitir declaração. Nest caso havia um documento e a cópia dela foi adulterada, seria o caso de art. 297 - Falsificar, no todo ou em parte, documento público, ou alterar documento público verdadeiro.
PORÉM, xerox NÃO É DOCUMENTO PÚBLICO, assim o fato em tela é fato atípico.
Se obtém vantagem com a cópia, é configurado o crime de estelionato.