Adulteração de cópia de documento público

Há 14 anos ·
Link

Preciso de uma informação, alguém pode me ajudar. Gostaria de saber se adulterar cópia (xerox) de um documento público (BO), campo profissão e histórico, e se aproveitar dessa cópia adulterada para obter vantagem, configura crime.

4 Respostas
Thiago Rodrigues
Há 14 anos ·
Link

Sim, eh falsidade ideologica.

Autor da pergunta
Há 14 anos ·
Link

Caro Thiago Rodrigues, muito obrigado pela atenção.

gostaria de fazer um esclarecimento, no caso as cópias foram adulteradas por supressão, suprimiu o campo profissão e também parte de uma frase do histórico. Isso faz alguma diferença?

Vanderley Muniz - [email protected]
Há 14 anos ·
Link

A adulteração de cópia de documento não configura o crime de falso em nenhuma de suas modalidades.

Quando muito, ao obter vantagem com a cópia adulterada, responderá o agente por crime de estelionato.

Sven
Suspenso
Há 14 anos ·
Link

Não, não é falsidade ideológica. Falsidade ideologica é inserir ou omitir declaração. Nest caso havia um documento e a cópia dela foi adulterada, seria o caso de art. 297 - Falsificar, no todo ou em parte, documento público, ou alterar documento público verdadeiro.

PORÉM, xerox NÃO É DOCUMENTO PÚBLICO, assim o fato em tela é fato atípico.

Se obtém vantagem com a cópia, é configurado o crime de estelionato.

Esta pergunta foi fechada
Há 11 anos
Fazer pergunta semelhante

Leia seus artigos favoritos sem distrações, em qualquer lugar e como quiser

Assine o JusPlus e tenha recursos exclusivos

Economize 17%
Logo JusPlus
JusPlus
de R$
29,50
por

R$ 2,95

No primeiro mês

Cobrança mensal, cancele quando quiser
Assinar
Já é assinante? Faça login
Faça sua pergunta Pergunte à maior rede jurídica do Brasil!. É fácil e rápido!
Colabore
Publique seus artigos
Fique sempre informado! Seja o primeiro a receber nossas novidades exclusivas e recentes diretamente em sua caixa de entrada.
Publique seus artigos