Desconto de uniforme no salario isso e possível?

Há 14 anos ·
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Eu posso descontar o uniforme no salario dos meus funcionários,e advertir quando não usado no horário de trabalho!!

3 Respostas
Sven
Suspenso
Há 14 anos ·
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Não, é vedado qualquer desconto do salário, não autorizada por lei. Além disso, conforme precedente normativo TST nº 115 – "UNIFORMES. Determina-se o fornecimento gratuito de uniformes, desde que exigido seu uso pelo empregador.”. Se o uso do uniforme é obrigatório, quem deve arcar com o seu custeio, é o empregador, em quantia suficiente para uso todas as dias.

Além disso, o empregado não pode ser obrigado de usar uniforme que tem logomarca dos produtos comercializados, isso enseja em danos morais por infringir o direito de imágem.

Pode o empregador cobrar por uniforme extraviado, mas não por via de desconto em folha.

Bruno Zussa
Há 14 anos ·
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Como bem disse Sven, a obrigatoriedade do uso leva o ônus de custeio ao empregador, no entanto, quando estiver configurado o fornecimento gratuito e o uso obrigatório, você pode punir o empregado, respeitando a rezoabilidade e a gradação da pena

Luís Fernando Barbo
Há 14 anos ·
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Apenas complementando, o desconto do uniforme pelo extravio, só poderá ser feito na hipótese desse desconto estar estipulado no contrato de trabalho, ou seja, deve haver um termo escrito. Caso contrário o desconto também será ilegal.

Esta pergunta foi fechada
Há 11 anos
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